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Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, sendo a empresa contratada A F MARSARO & D SOMAVILLA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.398.678/0001-37, no valor de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais) e a empresa PRICILA PEREIRA MEURER LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.420.912/0001-39, no valor de R$ 269,40 (duzentos e sessenta e nove reais com quarenta centavos). PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 548/2026 DISPENSA Nº 450/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
FUROSEMIDA 10 MG/ML. <p>MEDICAMENTO MANIPULADO</p>
#1 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 18,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAPTOPRIL. <p>5MG/ML FRASCO COM 50 ML</p>
<p>MEDICAMENTO MANIPULADO</p>
#2 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 21,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ESPIRONOLACTONA . <p>ESPIRONALACTONA 10MG </p>
<p>MEDICAMNETO MANIPULADO</p>
#3 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 18,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEMANTINA. <p>MEMANTINA 10MG COM 60 CAPSULA</p>
#4 · sem CATMAT | 3 CX | R$ 39,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DONEPEZILA 10 MG. #5 · sem CATMAT | 3 CP | R$ 49,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item; a lista completa de participantes (perdedores) depende do histórico do bulk CGU, ainda não ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).