Contratação de empresa especializada para aquisição de implemento agrícola GRADE ARADORA DE ARRASTO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Emenda Parlamentar Impositiva 321/2024), conforme condições e exigências estabelecidas no Edital, termo de referência e demais anexos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →66% dos 413 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para aquisição de implemento agrícola GRADE ARADORA DE ARRASTO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Emenda Parlamentar Impositiva 321/2024), conforme condições e exigências estabelecidas no Edital, termo de referência e demais anexos.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 09/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
GRADE ARADORA DE ARRASTO NOVA ANO 2025, 16 DISCOS; PARA USO COM TRATOR DE ATÉ 85CV; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MINIMAS : Estrutura de vigas tubulares Discos com diâmetro de 28" (polegadas); Discos com espessura de 6.0mm; Discos côncavos recortados;
Eixo dos discos com diâmetro de 1,5/8" (polegadas) (41,28mm); Profundidade do sulco de 150 a 180mm Mancais lubrificados a óleo Sistema de transporte: rodas/acionadas pistão hidráulico De acordo com as normas Inmetro e NR-12. Largura mínima de corte de 1.960 mm; Espaçamento entre os discos de 230 mm; Peso mínimo do implemento 1.450 kg. Acionamento hidráulico do levante (controle remoto). Pistão hidráulico para Levante, Transporte e Controle de Profundidade. Demais itens: Dois Pneus agrícolas novos 750x16" com câmeras; Ferramentas específicas do implemento, para regulagem e/ou manutenção, serão fornecidas juntamente com o equipamento; Garantia total do equipamento pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da efetiva entrega do bem à administração. #1 · sem CATMAT | 1 Unidade (UND) | R$ 37.200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.