Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais e serviços para as campanhas de saúde organizadas pela Equipe de Gerenciamento em Saúde do SASSOM - Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →89% dos 45 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
- DONA EMILIA CAFE BAR LTDA - ME — 3× no segmento · mediana R$ 7.650,00
- BRASTOLDO COBERTURAS LTDA — 1× no segmento · mediana R$ 50,00
- NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA — 1× no segmento · mediana R$ 700,00
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais e serviços para as campanhas de saúde organizadas pela Equipe de Gerenciamento em Saúde do SASSOM - Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 19/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTACAO DE SERVICO; Descricao: Coffee break. #1 · CATMAT 048.012.021.000006 (serviço) | 5 UN | R$ 1.602,13 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
CAMISETA; Tipo/Modelo: Tradicional; Tamanho: Diversos; Tecido: Malha 33% de poliester e 67% de viscose. #2 · CATMAT 084.001.020.000301 (material) | 75 UN | R$ 77,84 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
PANFLETO; Aplicacao: FOLHETO EXPLICATIVO. #3 · CATMAT 086.001.009.000001 (material) | 600 UN | R$ 1,32 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
BANNER; Material: Lona. #4 · CATMAT 086.001.001.000005 (material) | 5 UN | R$ 165,97 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
PIN; Material: Metal resinado; Tamanho: 15 mm - Complemento: A empresa devera solicitar a arte antes de confeccionar o material. #5 · CATMAT 084.004.010.000001 (material) | 150 UN | R$ 13,46 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
PIN; Material: Metal resinado; Tamanho: 25 x 25 mm; Detalhes: Em auto-relevo recortado e esmaltado. #6 · CATMAT 084.004.010.000002 (material) | 150 UN | R$ 13,73 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 30,1% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (SERVICO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS MUNICIPIARIOS DE RIBEIRAO PRETO ( SASSOM )).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 6 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item; a lista completa de participantes (perdedores) depende do histórico do bulk CGU, ainda não ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).