CONTRATAÇÃO DE ADVOCACIA EXTERNA ESPECIALIZADA PARA PROPOSIÇÃO DE DEMANDA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL CONTRA A UNIÃO A FIM DE PROCEDER À ADEQUAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →68% dos 926 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE ADVOCACIA EXTERNA ESPECIALIZADA PARA PROPOSIÇÃO DE DEMANDA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL CONTRA A UNIÃO A FIM DE PROCEDER À ADEQUAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SERVIÇOS TECNICOS
Especificação: CONTRATAÇÃO DE ADVOCACIA EXTERNA ESPECIALIZADA PARA PROPOSIÇÃO DE DEMANDA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL CONTRA A UNIÃO A FIM DE PROCEDER À ADEQUAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS.
Em contraprestação aos seus serviços, a CONTRATADA perceberá remuneração equivalente a 20% (vinte por cento) do montante efetivamente recuperado sobre o benefício proporcionado à CONTRATANTE, valor este a ser apurado através do devido procedimento de liquidação de título judicial, seja por artigos ou mediante cálculos aritméticos e recebidos através de precatório judicial, após trânsito em julgado da demanda. #1 · sem CATMAT | 1 Serviço | R$ 863.494,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES 46523262000131-1-000231/2025-000010 | vigente até 19/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES 46523262000131-1-000231/2025-000009 | vigente até 19/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES 46523262000131-1-000231/2025-000013 | vigente até 16/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES 46523262000131-1-000231/2025-000011 | vigente até 15/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES 46523262000131-1-000231/2025-000008 | vigente até 14/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES 46523262000131-1-000231/2025-000012 | vigente até 14/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E CAMINHÕES, COM FORNECIMENTO DE OPERADOR E COMBUSTÍVEL 46523262000131-1-000271/2025-000001 | vigente até 14/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS DE LIMPEZA 46523262000131-1-000116/2025-000023 | vigente até 14/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 46523262000131-1-000223/2025-000009 | vigente até 09/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE BLOCOS, CANALETAS, GUIAS DE CONCRETO E BLOCOS DE PAVIMENTO (PAVER) 46523262000131-1-000238/2025-000001 | vigente até 08/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE BLOCOS, CANALETAS, GUIAS DE CONCRETO E BLOCOS DE PAVIMENTO (PAVER) 46523262000131-1-000238/2025-000002 | vigente até 08/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 46523262000131-1-000223/2025-000008 | vigente até 08/10/2026 |
SRP ÁGUA MINERAL 46523262000131-1-000284/2025-000002 | vigente até 06/10/2026 |
SRP ÁGUA MINERAL 46523262000131-1-000284/2025-000001 | vigente até 06/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 46523262000131-1-000223/2025-000007 | vigente até 06/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 46523262000131-1-000223/2025-000006 | vigente até 06/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 46523262000131-1-000223/2025-000005 | vigente até 06/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 46523262000131-1-000223/2025-000004 | vigente até 05/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 46523262000131-1-000223/2025-000002 | vigente até 05/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 46523262000131-1-000223/2025-000001 | vigente até 05/10/2026 |