Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de Delfim Moreira-MG
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 75 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de Delfim Moreira-MG
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Açucar cristal - 5kg #1 · sem CATMAT | 6 UNIDADE | R$ 24,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito de polvilho - pacote de no mínimo 100g - sabor tradicional #2 · sem CATMAT | 50 UNIDADE | R$ 9,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito Salgado #3 · sem CATMAT | 50 EMBALAGEM | R$ 5,92 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bombons sortidos #4 · sem CATMAT | 25 UNIDADE | R$ 24,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chá de hortelã #5 · sem CATMAT | 4 CAIXA | R$ 7,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mini salgados diversos #6 · sem CATMAT | 5.500 UNIDADE | R$ 0,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pão de queijo #7 · sem CATMAT | 35 QUILOGRAMA | R$ 35,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pão francês #8 · sem CATMAT | 16 QUILOGRAMA | R$ 24,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pó de café #9 · sem CATMAT | 24 UNIDADE | R$ 36,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Presunto fatiado #10 · sem CATMAT | 16 QUILOGRAMA | R$ 29,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Queijo mussarela fatiado #11 · sem CATMAT | 20 QUILOGRAMA | R$ 44,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Refrigerante de guaraná #12 · sem CATMAT | 30 LITRO | R$ 10,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Refrigerante tipo cola, 1ª qualidade, de guaraná-bebida, não alcoolica, gaseificada, sabor cola, elaborada a partir de água potável, extratos naturais, corante caramelo e cafeína, conforme legislação vigente da ANVISA. Embalagem de 2 litros #13 · sem CATMAT | 22 UNIDADE | R$ 13,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #14 · sem CATMAT | 110 CAIXA | R$ 8,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 17,5% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CAMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item; a lista completa de participantes (perdedores) depende do histórico do bulk CGU, ainda não ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).