Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Buffet De Camarim, Destinados Para Atender As Necessidades Dos Eventos Realizados Pela Prefeitura Municipal De Lagoa Do Carro/PE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →79% dos 185 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Buffet De Camarim, Destinados Para Atender As Necessidades Dos Eventos Realizados Pela Prefeitura Municipal De Lagoa Do Carro/PE.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 02/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces #1 · sem CATMAT | 45 UNIDADE | R$ 1.527,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces #2 · sem CATMAT | 15 UNIDADE | R$ 1.527,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces #3 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 1.028,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces #4 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 814,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces #5 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 596,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces #6 · sem CATMAT | 30 UNIDADE | R$ 596,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 14,8% sobre o valor estimado, contra 22,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE LAGOA DO CARRO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item; a lista completa de participantes (perdedores) depende do histórico do bulk CGU, ainda não ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).