[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de fórmulas alimentares, em cumprimento a determinações judiciais e prescrições médicas, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →42% dos 613 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de fórmulas alimentares, em cumprimento a determinações judiciais e prescrições médicas, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 22/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Fórmula enteral para nutrição exclusiva ou para auxiliar no atingimento das necessidades nutricionais. Indicada para adolescentes e adultos, sem problemas de absorção, que necessitem de nutrição adequada para recuperação e manutenção do estado nutricional. Com 25% de TCM do total de lipídeos. Sem lactose. Normocalórica.
Embalagem lata contendo 400g.
Apresentar ficha técnica do produto.
Apresentar registro ou cadastro na Anvisa.
*Por Determinação Judicial (nº. 002519-07.2019.8.13.0570), o suplemento deverá ser Nutren Active da marca Nestlé. #1 · sem CATMAT | 144 Unidade | R$ 53,54 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula infantil para lactentes e crianças de primeira infância (0 a 36 meses), em pó, destinada a necessidades dietoterápicas específicas, como restrição de lactose, alergia às proteínas do leite de vaca, soja e alergias alimentares mais severas, com comprometimento do trato gastrintestinal. Produzida com 100% de aminoácidos livres, com lipídeos estruturados (β-palmitato). Adicionada de DHA, ARA e TCM. Sem lactose e sem glúten.
Embalagem lata contendo 400g.
Apresentar ficha técnica do produto.
Apresentar registro ou cadastro na Anvisa.
*Conforme prescrição médica e Determinação Judicial (nº. 5002970-47.2024.8.13.0570), o suplemento deverá ser Neocate LCP da marca Danone. #2 · sem CATMAT | 468 Unidade | R$ 158,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula infantil para lactentes e crianças de primeira infância (0 a 36 meses), em pó, destinada a necessidades dietoterápicas específicas, como restrição de lactose, alergia às proteínas intactas do leite de vaca e soja, com comprometimento do trato gastrintestinal. À base de proteínas do soro do leite extensamente hidrolisadas. Adicionada de TCM, DHA, ARA, nucleotídeos. Sem lactose e sem glúten.
Embalagem lata contendo 400g.
Apresentar ficha técnica do produto.
Apresentar registro ou cadastro na Anvisa.
*Conforme prescrição médica e Determinação Judicial (nº. 5000804-13.2022.8.13.0570), o suplemento deverá ser Alfaré da marca Nestlé. #3 · sem CATMAT | 432 Unidade | R$ 229,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula padrão para nutrição enteral e oral, indicada na manutenção ou recuperação do estado nutricional, exclusiva ou para auxiliar no atingimento das necessidades nutricionais dos pacientes. Com 39% óleo de milho, 33% óleo de canola com baixo teor erúcico e 28% oleína de palma. Sem lactose. Sem glúten. Densidade energética de 1,0 kcal/ml.
Embalagem lata contendo 400g.
Apresentar ficha técnica do produto.
Apresentar registro ou cadastro na Anvisa.
*Conforme prescrição médica e Determinação Judicial (nº. 0028973-71.2017.8.13.0570), o suplemento deverá ser Isosource (Nutren 1.0) da marca Nestlé. #4 · sem CATMAT | 468 Unidade | R$ 56,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula pediátrica para nutrição exclusiva ou para auxiliar no atingimento das necessidades nutricionais. Indicada para crianças de 1 a 10 anos de idade, sem problemas de absorção, que necessitem de nutrição adequada para recuperação e manutenção do estado nutricional. Com 25% de TCM do total de lipídeos. Sem lactose. Sem glúten. Normocalórica.
Embalagem lata contendo 400g.
Apresentar ficha técnica do produto.
Apresentar registro ou cadastro na Anvisa.
*Conforme prescrição médica, o suplemento deverá ser Isosource (Nutren Júnior) da marca Nestlé. #5 · sem CATMAT | 840 Unidade | R$ 54,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 10,4% sobre o valor estimado, contra 18,6% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE SALINAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item; a lista completa de participantes (perdedores) depende do histórico do bulk CGU, ainda não ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).