CONCESSAO DE USO DE BENS PUBLICOS DENOMINADOS QUIOSQUES DA PRACA ANTONIO SEPULVEDA NO MUNICIPIO DE ESPINOSAMG EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS CONSTANTES NOS ANEXOS QUE FAZEM PARTE DO EDITAL
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 253.8% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 15% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONCESSAO DE USO DE BENS PUBLICOS DENOMINADOS QUIOSQUES DA PRACA ANTONIO SEPULVEDA NO MUNICIPIO DE ESPINOSAMG EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS CONSTANTES NOS ANEXOS QUE FAZEM PARTE DO EDITAL
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/11/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONCESSAO DE USO DO Quiosque 01 localizado na PraCa Antonio Sepulveda Av Dr Jose Cangussu Centro #1 · sem CATMAT | 60 mes | R$ 277,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONCESSAO DE USO DO Quiosque 02 localizado na PraCa Antonio Sepulveda Av Dr Jose Cangussu Centro #2 · sem CATMAT | 60 mes | R$ 277,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONCESSAO DE USO DO Quiosque 03 localizado na PraCa Antonio Sepulveda Av Dr Jose Cangussu Centro #3 · sem CATMAT | 60 mes | R$ 277,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 253.8% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 15% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE ESPINOSA).
3 de 3 licitantes deste certame aparecem ligados por sócio/endereço em comum — indício de concorrência simulada (nunca prova).
3 licitantes deste certame ligados por mesmo endereço — não são concorrentes independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item; a lista completa de participantes (perdedores) depende do histórico do bulk CGU, ainda não ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).