Dispensa de Licitaçãopropostas até 19/08/2026 (1d)
Aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas da atenção básica de saúde, com fornecimento de medicamentos essenciais para a manutenção dos serviços prestados nas unidades básicas de saúde do município, bem como de medicamentos destinados ao cumprimento de demandas judicializadas, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no termo de referência. A contratação mostra-se necessária para assegurar a regularidade e a continuidade da assistência farmacêutica municipal, evitando o desabastecimento das unidades básicas de saúde e o descumprimento de obrigações decorrentes de demandas judiciais. Para os medicamentos destinados ao cumprimento de determinações judiciais, deverá ser observada a marca e/ou apresentação, em razão da obrigatoriedade de cumprimento integral da ordem judicial em que estão expressamente indicadas, não sendo admitida a substituição por marca diversa sem a devida autorização judicial.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
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score de oportunidade · 0–100
dinheiro27
prazo15
chance95
próxima jogadaPrazo apertado
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arsenal para ganhar esta licitação
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Prazo e agenda
propostas por mais 1 dia(s) — salve e receba o .ics
✓
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
✓
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
este edital não publica valor de referência por item — sem base honesta para sugerir lance
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
78% · alta
perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
objeto completo
Aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas da atenção básica de saúde, com fornecimento de medicamentos essenciais para a manutenção dos serviços prestados nas unidades básicas de saúde do município, bem como de medicamentos destinados ao cumprimento de demandas judicializadas, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no termo de referência. A contratação mostra-se necessária para assegurar a regularidade e a continuidade da assistência farmacêutica municipal, evitando o desabastecimento das unidades básicas de saúde e o descumprimento de obrigações decorrentes de demandas judiciais. Para os medicamentos destinados ao cumprimento de determinações judiciais, deverá ser observada a marca e/ou apresentação, em razão da obrigatoriedade de cumprimento integral da ordem judicial em que estão expressamente indicadas, não sendo admitida a substituição por marca diversa sem a devida autorização judicial.
modalidade
Dispensa de Licitação
situação
aberta
registro de preços
não
encerramento de propostas
19/08/2026
red-flags DIGIWHIST do certame controle
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
DIGIWHIST · share de procedimentos não-abertos (órgão)indício forte
não-abertos / total
89%
160 de 179
composição
19 abertos · 0 restritos · 160 diretos
89% dos 179 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos). Fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
Share de procedimentos NÃO-ABERTOS (DIGIWHIST/opentender — procedure type) sobre todas as contratações ingeridas do órgão.
Carteiras legitimamente atípicas (pesquisa, emergência, fornecedor exclusivo) elevam o share sem irregularidade — INDÍCIO, não acusação.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.