Serviços Emergenciais de Recuperação na Rodovia BR-230/PA. Lote 01, Segmento: km 743,80 - km 848,80.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →48% dos 40 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Serviços Emergenciais de Recuperação na Rodovia BR-230/PA. Lote 01, Segmento: km 743,80 - km 848,80.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONSERVAÇÃO / MANUTENÇÃO / RESTAURAÇÃO DE RODOVIA CONSERVAÇÃO / MANUTENÇÃO / RESTAURAÇÃO DE RODOVIA: Serviços Emergenciais de Recuperação na Rodovia BR-230/PA, Trecho: Início Ponte S/Rio Araguaia (Div. TO/PA) – Div. PA/AM (Igarapé Palmares), Subtrecho: Fim da Pavimentação – Uruará, Segmento: KM 743,80 – KM 848,80; Extensão: nos pontos localizados entre os km 748,41 e km 842,57; SNV 202602A: 230BPA1530 – 230BPA1540. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 71.949.663,32 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Conservação / manutenção / restauração de rodovia Conservação / manutenção / restauração de rodovia: Execução dos Serviços Emergenciais de Recuperação na Rodovia BR-230/PA; Lote 2: Trecho: Início Ponte S/Rio Araguaia (Div. TO/PA) – Div. PA/AM (Igarapé Palmares), Subtrecho: Uruará – Entr. BR-163/230 (Rurópolis), Segmento: KM 848,80 – KM 999,80; Extensão: nos pontos localizados entre os km 874,19 e km 997,85; SNV 202602A: 230BPA1550 – 230BPA1580. #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 35.305.364,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 5,4% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).