Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assesso-ria e Consultoria Contábil, Assessoria em gestão Pública, Financeira, Orçamentaria e Assessoria em Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento com transmissão de arquivos de pessoal ao sistema E-Social, DCTF-Web e obrigações assessorias.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →96% dos 46 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
- 42.880.677 ADMA DA CONCEICAO MORAIS — 58× no segmento · mediana R$ 2.949,37CEIS
- 51.604.814 DANIEL DOMINGUES — 56× no segmento · mediana R$ 5.250,00
- 60.624.496 BRUNO NEVES MARIANO — 43× no segmento · mediana R$ 1.800,00
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assesso-ria e Consultoria Contábil, Assessoria em gestão Pública, Financeira, Orçamentaria e Assessoria em Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento com transmissão de arquivos de pessoal ao sistema E-Social, DCTF-Web e obrigações assessorias.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assesso-ria e Consultoria Contábil, Assessoria em gestão Pública, Financeira, Orçamentaria e Assessoria em Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento com transmissão de arquivos de pessoal ao sistema E-Social, DCTF-Web e obrigações assessorias. #1 · CATMAT 2 (serviço) | 13 und | R$ 9.500,00 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assesso-ria e Consultoria Contábil, Assessoria em gestão Pública, Financeira, Orçamentaria e Assessoria em Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento com transmissão de arquivos de pessoal ao sistema E-Social, DCTF-Web e obrigações assessorias. #2 · sem CATMAT | 12 und | R$ 5.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.