credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços bancários de arrecadação, processamento, autenticação, compensação e repasse das receitas públicas de competência do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de Tijucas/SC, em conformidade com os padrões operacionais, tecnológicos e de segurança definidos pela FEBRABAN, pelo Banco Central do Brasil e demais normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →62% dos 124 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo no quartil mais competitivo do mercado (≤ p25)
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços bancários de arrecadação, processamento, autenticação, compensação e repasse das receitas públicas de competência do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de Tijucas/SC, em conformidade com os padrões operacionais, tecnológicos e de segurança definidos pela FEBRABAN, pelo Banco Central do Brasil e demais normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 20/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
DÉBITO AUTOMATICO #1 · sem CATMAT | 12 MÊS (MÊS) | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CANAIS CONVENIADOS #2 · sem CATMAT | 12 MÊS (MÊS) | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
INTERNET BANK #3 · sem CATMAT | 12 MÊS (MÊS) | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AUTO-ATENDIMENTO (ATM) #4 · sem CATMAT | 12 MÊS (MÊS) | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GUICHÊ DE CAIXA #5 · sem CATMAT | 12 MÊS (MÊS) | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PIX TRADICIONAL #6 · sem CATMAT | 12 MÊS (MÊS) | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PIX AUTOMÁTICO #7 · sem CATMAT | 12 MÊS (MÊS) | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Sinal não avaliável neste certame: valor estimado de R$ 0.07, abaixo de R$ 100 — o campo provavelmente não foi preenchido na fonte e não sustenta leitura de desconto. Nada aqui indica regularidade nem irregularidade — apenas que este método não se aplica a este caso.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (SAMAE - SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item; a lista completa de participantes (perdedores) depende do histórico do bulk CGU, ainda não ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).