1.1. Contratação de empresa para exploração comercial onerosa da área destinada a barracas e estacionamento do Parque de Exposições do Município, durante a realização do evento denominado XIX Fest Gospel, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte, Lazer e Defesa Civil de Alto Caparaó-MG.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 230% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- atençãover detalhe →42% dos 344 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
1.1. Contratação de empresa para exploração comercial onerosa da área destinada a barracas e estacionamento do Parque de Exposições do Município, durante a realização do evento denominado XIX Fest Gospel, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte, Lazer e Defesa Civil de Alto Caparaó-MG.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ESPAÇO PÚBLICO NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DURANTE O XIX FEST GOSPEL DE ALTO CAPARAÓ/MG, DURANTE OS DIAS 27/06/2025, 28/06/2025 E 29/06/2025 PARA ORGANIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E BEBIDAS (EXCETO ALCOÓLICA), BEM COMO ÁREA PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS.
A) OS ESPAÇOS FORAM DEFINIDOS EM CROQUI PRÓPRIO COM NUMERAÇÃO E LOCALIZAÇÃO QUE DEVERÃO SER OBSERVADAS PELA CONTRATADA;
B) OS ESPAÇOS DE Nº 27 A 18 (LADO DIREITO DO PALCO) DEVERÃO SER DESTINADOS ÀS IGREJAS DO MUNICÍPIO (SEM COBRANÇA DE VALORES) AS QUAIS SE CREDENCIARAM JUNTO A SECRETARIA, SENDO RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DISPONIBILIZAR ESTRUTURA DE BARRACA E ILUMINAÇÃO;
C) OS ESPAÇOS DE Nº 1 A 9 (LADO ESQUERDO DO PALCO) DEVERÃO SER DESTINADOS AO COMÉRCIO LOCAL DE ALTO CAPARAÓ COM NO MÍNIMO ESTRUTURA DE BARRACA E ILUMINAÇÃO POR VALOR MÁXIMO DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) PARA A TOTALIDADE DO EVENTO;
D) OS DEMAIS ESPAÇOS PODERÃO SER COMERCIALIZADOS LIVREMENTE PELA EMPRESA COM NO MÍNIMO ESTRUTURA DE BARRACA E ILUMINAÇÃO;
E) A ÁREA DESTINADA A ESTACIONAMENTO É DE APROXIMADAMENTE 7.000 METROS ESTACIONAMENTO QUADRADOS, COM UMA CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 677 VEÍCULOS;
F) O LOCAL É DESPROVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, A ÁREA NÃO É MURADA, PORÉM É DELIMITADA PELO RELEVO NATURAL DO LOCAL, TENDO ACESSO DIRETO AO EVENTO; G) A EMPRESA VENCEDORA SERÁ RESPONSÁVEL PELO AVCB - AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - DO LOCAL; H) POR CONTA DA NECESSIDADE DA EXPLORAÇÃO DA ÁREA POR PARTE DOS EXPOSITORES, AUTORIDADES, BARRAQUEIROS, ORGANIZADORES, A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DESTINAR ATÉ 180 VAGAS (GRATUITAS) DIARIAMENTE, ATRAVÉS DA IDENTIFICAÇÃO APROPRIADA;
I) A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ TER SEGURANÇAS PRÓPRIOS (NO MÍNIMO DE 10) PARA A ORGANIZAÇÃO, CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA E PARA VIGIAR O LOCAL, DEVENDO SER PRESERVADO E MANTIDO O FLUXO RÁPIDO DE ACESSO DOS VEÍCULOS;
J) SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA A ORGANIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO E O RECEBIMENTO DOS VALORES COBRADOS, DEVEN #1 · sem CATMAT | 1 SV | R$ 6.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 230% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.