O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços especializados de assessoria jurídica para atender às demandas técnicas e legais relacionadas ao departamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, compreendendo, às seguintes atividades: 1. Orientação jurídica na elaboração, revisão e aprovação de editais, termos de referência, projetos básicos e outros instrumentos convocatórios de licitações públicas. 2. Análise de processos licitatórios, incluindo as modalidades de concorrência, pregão, dispensa e inexigibilidade, com a devida observância da Lei n.º 14.133/2021 e normativas correlatas. 3. Apoio em impugnações, defesas administrativas e recursos em todas as fases do certame licitatório. 4. Elaboração e análise de contratos administrativos, aditivos contratuais, atas de registro de preços, termos de cessão e instrumentos correlatos. 5. Assessoria em processos de rescisão contratual, aplicação de sanções administrativas, reequilíbrios econômico-financeiros e revisões contratuais.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 83 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços especializados de assessoria jurídica para atender às demandas técnicas e legais relacionadas ao departamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, compreendendo, às seguintes atividades: 1. Orientação jurídica na elaboração, revisão e aprovação de editais, termos de referência, projetos básicos e outros instrumentos convocatórios de licitações públicas. 2. Análise de processos licitatórios, incluindo as modalidades de concorrência, pregão, dispensa e inexigibilidade, com a devida observância da Lei n.º 14.133/2021 e normativas correlatas. 3. Apoio em impugnações, defesas administrativas e recursos em todas as fases do certame licitatório. 4. Elaboração e análise de contratos administrativos, aditivos contratuais, atas de registro de preços, termos de cessão e instrumentos correlatos. 5. Assessoria em processos de rescisão contratual, aplicação de sanções administrativas, reequilíbrios econômico-financeiros e revisões contratuais.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM LICITAÇÃO E CONTRATOS #1 · sem CATMAT | 12 UN | R$ 4.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.