Aquisição de gêneros alimentícios
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 150.1% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →91% dos 93 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
- AMARELINHA SUPERMERCADOS LTDA — 3× no segmento · mediana R$ 6,99
- SILVA PADOKA MINIMERCADO E PADARIA LTDA - ME — 3× no segmento · mediana R$ 7,77
- AMARELINHA SUPERMERCADOS LTDA — 2× no segmento · mediana R$ 13,70
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de gêneros alimentícios
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 27/03/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ACUCAR; Tipo: Refinado; Composicao centesimal: Teor minimo de sacarose: 99,8% e umidade maxima 0,04% sem fermentacao. #1 · CATMAT 089.005.001.000003 (material) | 20 KG | R$ 4,46 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
ADOCANTE; Tipo: Natural; Apresentacao: Liquido. #2 · CATMAT 089.005.004.000003 (material) | 48 UN | R$ 9,86 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
CAFE; Tipo: Em Po; Tipo de grao: Torrado e Moido. #3 · CATMAT 089.011.002.000001 (material) | 145 KG | R$ 26,99 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
ERVA MATE; Tipo: Tostado; Finalidade: Para cha. #4 · CATMAT 089.011.007.000001 (material) | 40 UN | R$ 8,36 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
SAL; Tipo: Refinado. #5 · CATMAT 089.010.002.000002 (material) | 3 KG | R$ 3,00 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
PAO; Tipo: Frances; Peso [g]: 50. #6 · CATMAT 089.004.029.000002 (material) | 3.780 KG | R$ 1,12 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
MARGARINA; Tipo: Com sal; Consistencia: Cremosa; A base: De Oleo Vegetal Comestivel; Qualidade: ISENTO de Gordura Trans. #7 · CATMAT 089.009.003.000002 (material) | 60 UN | R$ 8,22 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 150.1% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS MUNICIPIARIOS DE RIB PRETO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item; a lista completa de participantes (perdedores) depende do histórico do bulk CGU, ainda não ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).