laudo de corte de custo · ailicita sentinela

Pontal/SP

Onde este ente gasta acima do que municípios comparáveis gastam — e o que fazer a respeito. População de referência: 38.286 habitantes.

Diferença acima da mediana dos pares não é irregularidade: é onde olhar primeiro. A conclusão cabe à análise humana, com o contexto que só o ente tem. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.

o que foi medido
despesa acima da mediana dos pares
R$ 15,3 mi
R$ 15.269.634,00
sobrepreço mensurável em itens comprados
R$ 393,7 mil
R$ 393.746,30

Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.

compras: últimos 24 meses (PNCP, desde 2021) · despesa: último exercício declarado (SICONFI)

58.2%dos itens deste ente têm comparação possível

785 de 1.349 itens (últimos 24 meses), comparados por código de catálogo e par por descriçãoa medição cobre uma fatia representativa das compras deste ente. O que não tem comparação não vira zero: fica de fora da conta e é declarado aqui. cobertura por fonte · como medimos

para levar ao despacho

A ordem de grandeza, nos dois lados da conta.

R$ 393,7 mil
sobrepreço mensurável em itens comprados · compras: últimos 24 meses (PNCP, desde 2021) · despesa: último exercício declarado (SICONFI)
R$ 12 mil
custo anual do contrato, a partir de · empenho ou boleto

O que foi medido neste ente é da ordem de 32× o custo anual de medir.

⚠ Diferença medida contra a mediana dos pares não é economia garantida — é onde olhar primeiro. O valor acima é de uma única medição; recortes diferentes não se somam. Quanto disso vira corte depende da revisão caso a caso.

Como o seu órgão contrata: kit de contratação direta · método em /metodologia

anual a partir de R$ 12.000/ano · empenho ou boleto

comece por aqui

Os 10 pontos mais claros, pelos maiores valores.

Ordenado por clareza da conferência e, dentro dela, pelo valor: primeiro o que um ofício de 10 minutos resolve (sanção vigente, contrato vencido em aberto), depois o que pede leitura da justificativa. Cada linha é um indício sobre dado público — a conferência e a decisão são suas.

#O que conferirsinalValor
1Contrataçãod e empresa especializada em prestação de serviços médicos (especialidades)
CMT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 550.156,50
2Processo de aquisição de alimentos perecíveis destinado ao consumo da Penitenciária de Pontal. Aquisição de al
SL TRANSPORTES E ALIMENTOS LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 108.000,00
3ConsumoPedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01291/26Solicitação gerada a partir do resultado da Li
CRIACOES DECORA LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 24.319,75
4Contratação de empresa especializada para fornecimento, transporte, montagem e instalação de equipamentos, mob
ANGELIQUE ORLANDINA CORRÊA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 22.572,11
5Material PermanentePedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01034/26Solicitação gerada a partir do res
PREPAVE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 16.710,00
6ConsumoPedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00899/26Solicitação gerada a partir do resultado da Li
J R PRODUTOS E SERVICOS LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 14.930,00
7Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis
CF FOODS LTDA
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CNEP vigente desde 18/07/2025; homologado em 13/05/2026)
homologado durante sançãoR$ 268.400,00
8Registro de preços para aquisição de medicamentos.
ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 26/10/2023; homologado em 15/05/2024)
homologado durante sançãoR$ 56.736,48
9PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZ
Pontal contrata concessão administrativa de iluminação por R$ 96,4 milhões, valor superior aos pares similares (Guariba R$ 71,6 mi, Amparo e Brodowski ~R$ 67,5 mi). Considerando população comparável, recomenda-se revisão da planilha de custos e justificativa técnica para a diferença de escala. · parecer indicativo por IA, confiança 72%
escala atípicaR$ 96.402.600,00
10Alienação de bens imóveis urbanos inservíveis de propriedade desta Municipalidade, conforme autorização legisl
Pontal contrata alienação de imóveis inservíveis por R$ 12,3 milhões, dentro da faixa observada em pares (R$ 7,5 a R$ 40 milhões), mas no terço superior. Recomenda-se verificar se a quantidade e características dos bens justificam este posicionamento entre os pares. · parecer indicativo por IA, confiança 72%
escala atípicaR$ 12.293.085,51

Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe ao gestor e aos órgãos de controle. Linhas marcadas como parecer por IA comparam a contratação com municípios do mesmo estado e porte e são indicativas: a justificativa administrativa prevalece. Esta seção é dinâmica e NÃO integra o bloco canônico do certificado do laudo (o hash cobre o resumo e os achados persistidos).

segunda leitura — por descrição idêntica
sobrepreço em itens SEM código de catálogo
R$ 1,4 mi
R$ 1.427.676,42

Comparação entre itens de descrição idêntica e mesma unidade de fornecimento, contra a mediana nacional de cada grupo nos últimos 24 meses. Existe porque o código de catálogo cobre uma fatia mínima das compras: sem esta via, quase nenhum município teria sobrepreço mensurável — e ausência de medição seria lida como ausência de problema.

  • 429 itens comparados · 167 acima da mediana do seu grupo · 183 grupos de descrição+unidade
  • indício mais fraco que a comparação por código: descrição é semelhança, código é identidade

⚠ Não some este valor com os do resumo acima. São leituras de força diferente sobre recortes diferentes; um total único apresentaria a evidência fraca com o peso da forte.

segunda régua: municípios de receita parecida

Comparado com quem arrecada o mesmo, o gasto não destoa.

A comparação por população sozinha é injusta nos dois sentidos: penaliza quem arrecada pouco e passa pano em quem arrecada muito. Aqui o grupo de comparação são 345 municípios do mesmo porte E da mesma faixa de arrecadação por habitante — este ente está em o segundo quarto em arrecadação por habitante.

gasto por habitante aqui
R$ 4.986,03
mediana do grupo comparável
R$ 5.385,83
345 municípios · exercício 2025
posição no grupo
percentil 0
gasta menos que 100% do grupo
capacidade de pagamento (CAPAG) · nota oficial do Tesouro Nacional
nota CAPAG · ano-base 2026
D
capacidade de pagamento crítica
os três indicadores que compõem a nota
endividamento: C
poupança corrente: C
liquidez: C
por que isto está no laudo

A nota é apurada e publicada pelo Tesouro Nacional (Capacidade de Pagamento de Municípios) — não é cálculo nosso. Contrato acima da referência pesa diferente em quem tem folga fiscal e em quem não tem: a nota diz em qual dos dois casos este município está.

termômetro FPM · repasse real da União (jul/2026)
R$ 5.104.925,59
recebido no mês
+7.3%
vs jul/2025 (nominal)
2.5%
últimos 11 meses vs 11 anteriores

Repasse estável ou em alta é a janela boa para executar cortes sem pressão de caixa. Valores nominais, repasse efetivo registrado pela STN (não o declarado pelo ente); FPM líquido, sem a parcela retida para o FUNDEB.

trajetória contra os pares

Este município melhorou contra os pares.

40
2022
45
2023
29
2024
18
2025
-12
variação 20242025

Percentil 18 significa gastar mais que 18% dos 172 municípios comparáveis em 2025. De 2024 para 2025, o gasto por morador daqui caiu 0.5% (nominal), enquanto a mediana dos pares subiu 6.1% — é essa diferença, não um número isolado, que diz se a mudança de posição foi mérito próprio ou efeito do grupo se mover.

Gasto liquidado por morador (SICONFI) vs municípios da mesma UF e porte, exercício a exercício. Último ponto: R$ 4.986,03/hab. aqui vs R$ 5.941,13/hab. na mediana dos pares.

por onde começar

Os 10 itens que mais explicam a diferença.

Poucos itens concentram a maior parte do excesso mensurável. Esta lista usa exatamente a mesma régua da medição por descrição (grupo externo, 3 guardas, teto por item) — é o mesmo número do laudo, aberto item a item.

#Item (descrição publicada)Seu preço medianoMediana externaDiferença total
1Pano limpeza
Rolo 50,00 UN · 1 compras suas · grupo externo de 14
R$ 69,99R$ 13,95R$ 336.240,00
2Saco Plástico Lixo
Pacote 100,00 UN · 7 compras suas · grupo externo de 1.504
R$ 21,50R$ 20,25R$ 335.382,50
3Papel higiênico
Pacote 8,00 UN · 2 compras suas · grupo externo de 74
R$ 32,42R$ 33,07R$ 279.250,00
4Cartucho Toner
Unidade · 12 compras suas · grupo externo de 775
R$ 22,89R$ 56,00R$ 109.060,00
5Arroz Beneficiado
Embalagem 5,00 KG · 1 compras suas · grupo externo de 599
R$ 242,88R$ 18,78R$ 89.640,00
6SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
serviço · 2 compras suas · grupo externo de 13
R$ 32.612,35R$ 1.617,80R$ 61.989,10
7Fardamento / Acessório
Unidade · 6 compras suas · grupo externo de 182
R$ 62,50R$ 57,75R$ 31.391,25
8Aparelho / equipamento para condicionamento físico
Unidade · 3 compras suas · grupo externo de 235
R$ 7.270,00R$ 1.890,00R$ 29.899,36
9Capa Colete Balístico
Unidade · 8 compras suas · grupo externo de 35
R$ 1.899,00R$ 1.085,00R$ 16.280,00
10Copo descartável
Pacote 100,00 UN · 1 compras suas · grupo externo de 754
R$ 3,89R$ 3,70R$ 11.700,00

Juntos, estes itens somam R$ 1.300.832,21de diferença contra a mediana dos outros entes. "(piso)" marca item cuja contribuição bateu no teto de R$ 10 mi por linha — o valor real pode ser maior, nunca menor.

você contra você mesmo

O mesmo item, pago com preços muito diferentes — pelo próprio ente.

Aqui não há comparação com ninguém de fora: são compras do próprio município, do mesmo item com a mesma unidade, nos últimos 24 meses. Quando o mesmo produto sai por preços muito diferentes, a recomendação natural é centralizar a compra e usar o próprio histórico como teto.

#ItemFaixa paga (p10–p90)RazãoSobra ao seu preço bom
1SERVIÇOS PRESTADOS
UN · 39 compras
R$ 177,00R$ 5.608,0031,7×R$ 2.600.005,75
2Proposta para todos os itens
Unidade · 13 compras
R$ 8.102,00R$ 113.353,0814×R$ 595.033,75
3Saco Plástico Lixo
Pacote 100,00 UN · 7 compras
R$ 10,84R$ 44,074,1×R$ 458.535,00
4Exame Ultra - Sonográfico
UN · 26 compras
R$ 89,00R$ 250,002,8×R$ 180.510,00
5Cartucho Toner
Unidade · 12 compras
R$ 13,99R$ 195,8014×R$ 154.542,35
6Luva Borracha
Caixa 100,00 UN · 6 compras
R$ 1,60R$ 16,8010,5×R$ 121.600,00
7Fardamento / Acessório
Unidade · 7 compras
R$ 23,88R$ 335,0014×R$ 37.290,00
8Material Fisioterapia
Unidade · 15 compras
R$ 16,00R$ 80,405×R$ 14.363,75
9Ar Condicionado - Manutenção de Sistemas / Limpeza
UN · 17 compras
R$ 44,50R$ 114,002,6×R$ 13.989,00
10Luva segurança
Unidade · 7 compras
R$ 2,23R$ 20,839,3×R$ 6.258,96

"Sobra ao seu preço bom" = quanto teria sobrado se todas as compras do item saíssem pelo preço do seu quartil mais barato (p25), com teto de R$ 10 mi por item. Total dos 10: R$ 4.182.128,56. Grupos com razão acima de 1.000× ficam de fora — a experiência mostra que isso é unidade de venda trocada (caixa × unidade), não dispersão real.

a vida dos contratos depois da assinatura

O que acontece com o contrato depois que ele é assinado.

A maior parte da fiscalização olha a licitação e para ali. Estes sinais olham a fase seguinte — onde contratos vencidos continuam se movimentando e valores crescem depois da assinatura. Sinal não é irregularidade: é o convite para abrir o processo, e cada número abaixo abre nos contratos que o compõem.

contratos zumbis
20
R$ 4.562.955,99 · vencidos 90+ dias e ainda movimentados
aumento registrado
6
R$ 2.400.547,62 · global entre 1,25× e 5× o inicial
vigência acima de 10 anos
1
teto da Lei 14.133 p/ serviço contínuo
vencidos que continuaram se movimentandoFornecedorValor globalFim da vigência
Contratação emergencial de empresa especializada para execução do serviço de zeladoria (
45352267000186-2-000351/2024
SCT SERVICE - SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDAR$ 1.142.434,2609/07/2024
Contratação emergencial de empresa especializada para execução do seriço de zeladoria (l
45352267000186-2-000352/2024
SCT SERVICE - SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDAR$ 973.289,5209/07/2024
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de apoio de cl
45352267000186-2-000319/2025
MOBILIZA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAOR$ 912.659,2601/04/2026
Contrataçãod e empresa especializada em prestação de serviços médicos (especialidades)
45352267000186-2-000321/2025
CMT SERVIÇOS MÉDICOS LTDAR$ 550.156,5004/04/2026
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra necessária para
45352267000186-2-000358/2024
ZAINE SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDAR$ 337.800,0009/01/2025
com aumento registrado (1,25×–5×)FornecedorValor globalValor inicial
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE VALE
45352267000186-2-000369/2024
TATOSA ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDAR$ 818.307,00R$ 316.764,00
Programa( Produz) Secretaria de desenvolvimento social
45352267000186-2-000370/2024
TATOSA ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDAR$ 475.146,00R$ 316.764,00
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços contábeis, fiscais e trabalhis
48030589000105-2-000007/2025
RIBEIRO APOIO ADMINISTRATIVO LTDAR$ 98.132,64R$ 48.000,00
com vigência acima de 10 anosFornecedorValor globalFim da vigência
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO,
45352267000186-2-000316/2026
CONCESSIONÁRIA TS PONTAL SPE. S.AR$ 94.453.800,0027/01/2061
tarefas com passo a passo

10 tarefas concretas — e como agir em cada uma.

Cada tarefa nasce de uma medição reproduzível sobre dado público e abre num roteiro da sua categoria: o que perguntar, que documento juntar, as alternativas, a base legal e os riscos. Dentro de cada uma, fato é o que foi medido neste ente; orientação é o roteiro geral da categoria — ele não conhece o caso concreto, e a decisão administrativa é sempre do ente.

1.Nota CAPAG D (Tesouro): priorizar corte de gasto — a capacidade de pagamento do município é críticaprioridade fiscal (CAPAG)
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

a nota de capacidade de pagamento do Tesouro Nacional indica situação fiscal frágil ou crítica — é um retrato do ente, não de um contrato; a resposta é priorizar a agenda de corte.

7.o que perguntar
  • À Fazenda: quais são hoje as maiores despesas contratuais correntes do ente, em ordem de valor?
  • À Fazenda: quais contratos relevantes vencem nos próximos meses? Vencimento é a janela natural de renegociação.
  • Às secretarias: das tarefas de renegociação e dos sinais apontados neste laudo, quais têm dono e prazo definidos?
  • À Fazenda: qual indicador puxou a nota para baixo — endividamento, poupança corrente, liquidez — e qual é a trajetória recente?
8.que documentos juntar
  • Nota CAPAG vigente e o detalhamento dos indicadores, no Tesouro Nacional.
  • RREO e RGF mais recentes do ente — são a fotografia fiscal oficial.
  • Relação dos contratos vigentes por valor global e data de vencimento.
  • As demais tarefas deste laudo — elas são a pauta concreta que a prioridade fiscal manda atacar primeiro.
9.alternativas de ação
  • PRIORIZAR OS MAIORES CONTRATOS: começar a renegociação pelos maiores valores com vencimento próximo — é onde o mesmo esforço rende mais.
  • REVISAR ANTES DE RENOVAR: instituir a regra de que nenhum contrato relevante prorroga sem pesquisa de preços e tentativa de renegociação.
  • GANHAR ESCALA: centralizar compras recorrentes e usar registro de preços para reduzir preço unitário nas próximas contratações.
  • PLANO DE CONTENÇÃO COM METAS: metas de redução por secretaria, com responsável e revisão periódica — corte sem dono não acontece.
10.base legal (citação, não parecer)
  • LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — equilíbrio das contas e limites de gasto; é o pano de fundo da prioridade de corte.
  • Metodologia CAPAG do Tesouro Nacional — a nota mede endividamento, poupança corrente e liquidez, e condiciona garantias da União ao ente.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — a alteração consensual é o instrumento das renegociações que o plano de contenção aciona.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que sustenta cada renegociação individual.
11.o que pode dar errado
  • Corte linear ('x por cento em tudo') sem análise atinge serviço essencial e devolve o custo em outra rubrica.
  • A nota é um retrato do ente — ela NÃO aponta contrato específico; agir exige as tarefas concretas, não a nota sozinha.
  • Esperar melhora rápida: a CAPAG reage em ciclo anual — a agenda é de constância, não de gesto único.
  • Tratar a nota como culpa da gestão atual sem olhar a trajetória — o diagnóstico honesto separa herança de decisão recente.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

2.Contrato vencendo — decidir renovação: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, OTvigência a decidir
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência muito longa ou próxima do fim — o momento de decidir renovação é ANTES do vencimento, com vantajosidade demonstrada, nunca por inércia.

7.o que perguntar
  • À área gestora: o contrato ainda é vantajoso frente ao mercado de hoje? A resposta exige pesquisa de preços atual, não impressão.
  • À área gestora: a duração acumulada respeita os limites legais para contratos contínuos?
  • À área gestora: o escopo contratado ainda corresponde à necessidade real, ou mudou ao longo dos anos?
  • Ao fornecedor: nas condições atuais de mercado, que condições ele oferece para uma prorrogação — mantém, reduz, reajusta?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos de prorrogação e as justificativas de cada renovação anterior.
  • Estudo de vantajosidade com pesquisa de preços atual — é a peça que autoriza (ou desautoriza) prorrogar.
  • Relatórios de execução e de fiscalização do período recente.
  • Termo de referência original, para medir o quanto a necessidade mudou desde a contratação.
9.alternativas de ação
  • PRORROGAR COM VANTAJOSIDADE DEMONSTRADA: cabe quando a pesquisa atual mostra que manter é melhor que relicitar — a demonstração vai para os autos.
  • RENEGOCIAR NA PRORROGAÇÃO: a renovação é a janela natural de rever preço e condições — prorrogar no valor antigo sem tentar é dinheiro deixado na mesa.
  • DEIXAR EXPIRAR E RELICITAR: cabe quando o mercado mudou a favor do ente; exige começar o certame com antecedência para não abrir lacuna de cobertura.
  • ADERIR A ATA: quando existe ata vigente com o mesmo objeto e preço melhor, a adesão pode substituir a prorrogação.
  • EXTINGUIR ANTECIPADAMENTE: para vigência que já ultrapassou o que a lei admite, o caminho é a regularização formal, com processo.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 106 — duração dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos; é o limite de partida da vigência.
  • Lei 14.133/2021, art. 107 — condiciona prorrogações sucessivas à demonstração de vantajosidade; é a regra que proíbe renovar por inércia.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alteração consensual; é a base para renegociar condições no ato da prorrogação.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário de encerramento antecipado.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — parâmetros da pesquisa de preços que sustenta o estudo de vantajosidade.
11.o que pode dar errado
  • Renovação automática por inércia, sem vantajosidade nos autos — é a forma mais comum de perpetuar preço ruim.
  • Deixar vencer sem sucessor licitado: a lacuna força contratação emergencial, que costuma custar mais que o contrato que se queria melhorar.
  • Prorrogar além do limite legal de duração expõe o gestor perante o controle externo.
  • Comparar com referência de preço defasada e concluir vantajosidade que não existe.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

3.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Contratação emergencial de empresa especializada para execução do serviço de zeladoria (licontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

4.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Contratação emergencial de empresa especializada para execução do seriço de zeladoria (limcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

5.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de apoio de clascontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

6.Revisar aumento atípico de valor: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE VALE ALaumento atípico
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato cujo valor global cresceu de forma atípica sobre o valor inicial — sinal de exposição a revisar; aumento formalizado e justificado é regular.

7.o que perguntar
  • À área gestora: que instrumento formalizou cada acréscimo — termo aditivo, apostilamento — e com qual justificativa?
  • À área gestora: o fundamento foi reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo de objeto ou reajuste? Cada um tem régua própria.
  • À área gestora: os limites legais de acréscimo foram observados no somatório dos aditivos, e não só em cada um isoladamente?
  • Ao fornecedor: houve pesquisa de preços ou demonstração de custo que sustente o novo valor na época do aumento?
8.que documentos juntar
  • Contrato original e TODOS os aditivos e apostilamentos, com as justificativas de cada um.
  • Planilhas de composição de custos apresentadas quando o valor mudou.
  • Pareceres jurídico e técnico que instruíram cada alteração.
  • Pesquisa de preços contemporânea a cada aumento (ou a constatação de que ela faltou).
9.alternativas de ação
  • MANTER: quando o aumento está amparado, documentado e dentro dos limites — registrar a análise e encerrar a tarefa.
  • RENEGOCIAR/REVISAR: quando o valor atual perdeu aderência ao mercado, propor revisão consensual com pesquisa de preços nova.
  • EXTINGUIR: quando o contrato se tornou desvantajoso e não há acordo, avaliar a extinção pela hipótese legal cabível.
  • RELICITAR: quando o somatório de alterações descaracterizou o objeto original, novo certame com termo de referência atualizado é o caminho limpo.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — quais alterações contratuais são possíveis e sob que fundamento; é a régua de legalidade de cada aditivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 125 — limites percentuais de acréscimos e supressões; é o teto que o somatório dos aditivos não pode furar.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário sem acordo.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que deve sustentar revisões de valor.
11.o que pode dar errado
  • Aumento legítimo (insumo que de fato encareceu, objeto acrescido) tratado como sobrepreço — o sinal aponta onde olhar, não o veredito.
  • Valor global com erro de digitação na origem pública — conferir o número nos autos antes de qualquer ofício.
  • Desfazer aditivo regular gera litígio e indenização; a revisão exige processo e contraditório.
  • Limite legal estourado pede apuração formal — corrigir em silêncio não sana o vício, só o esconde.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

7.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Contrataçãod e empresa especializada em prestação de serviços médicos (especialidades)contrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

8.Revisar aumento atípico de valor: Programa( Produz) Secretaria de desenvolvimento socialaumento atípico
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato cujo valor global cresceu de forma atípica sobre o valor inicial — sinal de exposição a revisar; aumento formalizado e justificado é regular.

7.o que perguntar
  • À área gestora: que instrumento formalizou cada acréscimo — termo aditivo, apostilamento — e com qual justificativa?
  • À área gestora: o fundamento foi reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo de objeto ou reajuste? Cada um tem régua própria.
  • À área gestora: os limites legais de acréscimo foram observados no somatório dos aditivos, e não só em cada um isoladamente?
  • Ao fornecedor: houve pesquisa de preços ou demonstração de custo que sustente o novo valor na época do aumento?
8.que documentos juntar
  • Contrato original e TODOS os aditivos e apostilamentos, com as justificativas de cada um.
  • Planilhas de composição de custos apresentadas quando o valor mudou.
  • Pareceres jurídico e técnico que instruíram cada alteração.
  • Pesquisa de preços contemporânea a cada aumento (ou a constatação de que ela faltou).
9.alternativas de ação
  • MANTER: quando o aumento está amparado, documentado e dentro dos limites — registrar a análise e encerrar a tarefa.
  • RENEGOCIAR/REVISAR: quando o valor atual perdeu aderência ao mercado, propor revisão consensual com pesquisa de preços nova.
  • EXTINGUIR: quando o contrato se tornou desvantajoso e não há acordo, avaliar a extinção pela hipótese legal cabível.
  • RELICITAR: quando o somatório de alterações descaracterizou o objeto original, novo certame com termo de referência atualizado é o caminho limpo.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — quais alterações contratuais são possíveis e sob que fundamento; é a régua de legalidade de cada aditivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 125 — limites percentuais de acréscimos e supressões; é o teto que o somatório dos aditivos não pode furar.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário sem acordo.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que deve sustentar revisões de valor.
11.o que pode dar errado
  • Aumento legítimo (insumo que de fato encareceu, objeto acrescido) tratado como sobrepreço — o sinal aponta onde olhar, não o veredito.
  • Valor global com erro de digitação na origem pública — conferir o número nos autos antes de qualquer ofício.
  • Desfazer aditivo regular gera litígio e indenização; a revisão exige processo e contraditório.
  • Limite legal estourado pede apuração formal — corrigir em silêncio não sana o vício, só o esconde.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

9.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra necessária para o contrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

10.Revisar aumento atípico de valor: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços contábeis, fiscais e trabalhistaaumento atípico
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato cujo valor global cresceu de forma atípica sobre o valor inicial — sinal de exposição a revisar; aumento formalizado e justificado é regular.

7.o que perguntar
  • À área gestora: que instrumento formalizou cada acréscimo — termo aditivo, apostilamento — e com qual justificativa?
  • À área gestora: o fundamento foi reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo de objeto ou reajuste? Cada um tem régua própria.
  • À área gestora: os limites legais de acréscimo foram observados no somatório dos aditivos, e não só em cada um isoladamente?
  • Ao fornecedor: houve pesquisa de preços ou demonstração de custo que sustente o novo valor na época do aumento?
8.que documentos juntar
  • Contrato original e TODOS os aditivos e apostilamentos, com as justificativas de cada um.
  • Planilhas de composição de custos apresentadas quando o valor mudou.
  • Pareceres jurídico e técnico que instruíram cada alteração.
  • Pesquisa de preços contemporânea a cada aumento (ou a constatação de que ela faltou).
9.alternativas de ação
  • MANTER: quando o aumento está amparado, documentado e dentro dos limites — registrar a análise e encerrar a tarefa.
  • RENEGOCIAR/REVISAR: quando o valor atual perdeu aderência ao mercado, propor revisão consensual com pesquisa de preços nova.
  • EXTINGUIR: quando o contrato se tornou desvantajoso e não há acordo, avaliar a extinção pela hipótese legal cabível.
  • RELICITAR: quando o somatório de alterações descaracterizou o objeto original, novo certame com termo de referência atualizado é o caminho limpo.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — quais alterações contratuais são possíveis e sob que fundamento; é a régua de legalidade de cada aditivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 125 — limites percentuais de acréscimos e supressões; é o teto que o somatório dos aditivos não pode furar.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário sem acordo.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que deve sustentar revisões de valor.
11.o que pode dar errado
  • Aumento legítimo (insumo que de fato encareceu, objeto acrescido) tratado como sobrepreço — o sinal aponta onde olhar, não o veredito.
  • Valor global com erro de digitação na origem pública — conferir o número nos autos antes de qualquer ofício.
  • Desfazer aditivo regular gera litígio e indenização; a revisão exige processo e contraditório.
  • Limite legal estourado pede apuração formal — corrigir em silêncio não sana o vício, só o esconde.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

Os valores acima têm naturezas diferentes (excesso recuperável ≠ exposição sob sinal) e por isso esta seção não publica soma. Indício estatístico sobre dado público — nunca acusação.

dependência de fornecedor

De quantos fornecedores este município realmente depende.

Somando tudo que a prefeitura contratou nos últimos 24 meses, um único CNPJ concentra 66,3% do total — a mediana dos municípios do país é 25,1%. Concentração alta não é irregularidade: pode ser mercado pequeno ou objeto especializado. É o indício de captura mais fácil de entender, e o convite para olhar de perto quem fornece.

maior fornecedor concentra
66,3%
mediana nacional: 25,1% · acima do limiar de destaque (30%)
fornecedores distintos
301
em 789 contratos (24 meses)
total contratado (24m)
R$ 142.554.330,05
valor de contrato (homologado); > R$ 5 bi excluído
#FornecedorCNPJContratosValor contratado% do ente
1CONCESSIONÁRIA TS PONTAL SPE. S.A64.286.656/0001-031R$ 94.453.800,0066,3%
2J M C SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA05.109.741/0001-292R$ 6.336.543,094,4%
3TERRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA LTDA10.412.300/0001-311R$ 6.320.000,004,4%
4ESAL - EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA56.963.895/0001-142R$ 5.773.938,604,1%
5DOCTORA ANALISE CLINICA LABORATORIAL LTDA61.127.996/0001-951R$ 2.511.002,001,8%
6MEDLAB MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA55.108.831/0001-731R$ 2.511.002,001,8%
7M.B.R DIAGNOSTICA LTDA48.245.797/0001-131R$ 2.511.002,001,8%
8SOFFITTO CONSTRUÇÕES LTDA29.294.896/0001-401R$ 2.258.900,001,6%
9BANCO BRADESCO S/A60.746.948/0001-121R$ 1.890.000,001,3%
10VIAÇÃO CANA VERDE LTDA08.646.237/0001-562R$ 1.413.471,001%

Base: contratos com fornecedor identificado (CNPJ/CPF), vigência iniciada nos últimos 24 meses, valor de contrato até R$ 5 bi (acima disso é lixo de digitação do PNCP e não entra na soma). Só entes com ≥5 fornecedores distintos. Comparação com CONCESSIONÁRIA TS PONTAL SPE. S.A é um retrato de concentração, não juízo sobre a contratação.

histórico deste laudo

Este documento tem versão — e a trilha é pública.

Cada regeneração do laudo cria uma versão nova; a publicada é sempre a mais recente que passou nas regras de publicação. A trilha fica visível porque método aberto vale também para os nossos próprios erros e correções.

VersãoGerada emStatusSituação
v1821/08/2026okpublicada (é a que você está lendo)
v1721/08/2026oksubstituída
v1621/08/2026oksubstituída
como este município publica

Nota de transparência: B

Esta nota mede a QUALIDADE DA PUBLICAÇÃO, não a qualidade do gasto. Ela existe porque as duas se confundem: um município que aparece com pouca diferença medida pode estar comprando bem — ou pode simplesmente não estar publicando o suficiente para ser medido. Este publica razoavelmente — dá para auditar quase tudo.

O que se medeAquiMediana do paísPor que importa
Certames com resultado publicado66.5%55.2%sem resultado não existe preço pago, e o gasto real fica invisível
Itens com código de catálogo0.0%0.0%é o código que permite comparar o preço deste item com o de outros entes
Certames com valor estimado99.0%97.7%sem estimativa não dá para saber se o preço final ficou colado no teto
Publicados em até 30 dias97.7%97.5%publicar tarde cumpre a lei sem entregar transparência

Base: 668 certames e 4.453 itens publicados nos últimos 24 meses. Posição 1.166ª entre 5.065 municípios com base suficiente para receber nota (mínimo de 20 certames no período). A nota é a média simples das quatro dimensões acima — cada uma vale o mesmo, e a fórmula está aberta para quem quiser refazer a conta.

como ler este relatório

Este relatório compara o que Pontal paga com o que pagam cidades do mesmo estado e de tamanho parecido, usando apenas dados públicos oficiais: as compras publicadas no portal nacional (desde 2021) e as contas que a própria prefeitura declara ao Tesouro Nacional. A lógica é simples: quando duas cidades parecidas compram a mesma coisa e uma paga mais, essa diferença merece explicação — às vezes ela tem motivo legítimo, às vezes é dinheiro que pode voltar. Este plano não acusa ninguém: ele mostra onde olhar, em que ordem, e o que fazer em cada parada. Os 20 passos abaixo foram pensados para caber na rotina de uma prefeitura real — começam no que dá para fazer nesta semana, sem contratar consultoria.

onde rever primeiro

O que parar, diminuir ou renegociar — e por quê.

1º

Os contratos de Assistência Social

R$ 7,3 mi

Por quê: em Assistência Social, a sua cidade gasta R$ 405,74 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 210,34 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 9. A diferença soma R$ 7.332.641 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Assistência Social, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

2º

Os contratos de Encargos Especiais

R$ 2,6 mi

Por quê: em Encargos Especiais, a sua cidade gasta R$ 254,27 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 185,21 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 7. A diferença soma R$ 2.591.553 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Encargos Especiais, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

3º

Os contratos de Gestão Ambiental

R$ 2,5 mi

Por quê: em Gestão Ambiental, a sua cidade gasta R$ 113,69 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 46,27 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 8. A diferença soma R$ 2.530.150 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Gestão Ambiental, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

4º

Os contratos de Saúde

R$ 1,5 mi

Por quê: em Saúde, a sua cidade gasta R$ 1.557,53 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 1.518,05 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 5. A diferença soma R$ 1.481.233 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Saúde, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

5º

Os contratos de Segurança Pública

R$ 1,3 mi

Por quê: em Segurança Pública, a sua cidade gasta R$ 126,38 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 90,83 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 6. A diferença soma R$ 1.334.057 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Segurança Pública, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

plano de ação

20 passos para cortar custo — começando esta semana.

Escrito para quem não é técnico: cada passo diz o que fazer, com quem, e por que importa — com os números de Pontal onde eles entram.

20 passos

Anotação salva só neste navegador — não é dado da plataforma nem registro oficial, não entra em nenhum número deste laudo e não sai na impressão.

Semana 1 — entenda o ponto de partida
1.Leia este relatório com o seu secretariado

Marque uma reunião de uma hora com os secretários de Fazenda, Administração e das áreas apontadas neste laudo. Leiam juntos a seção “onde rever primeiro”. Ninguém precisa entender de estatística: cada número diz de onde veio.

Por quê: porque a diferença medida para Pontal chega a R$ 15.269.634 — e decisão desse tamanho não se toma sozinho.

2.Confira os números no seu próprio sistema

Peça ao setor de contabilidade para comparar os valores deste laudo com os empenhos e liquidações do seu sistema interno. Este relatório usa o que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional e o que publicou no portal nacional de compras — os números têm de bater.

Por quê: porque você só deve agir sobre número que confirmou. Se algo não bater, o problema pode estar na declaração — e corrigir a declaração também é organizar a casa.

3.Nomeie um responsável pelo plano

Escolha uma pessoa — em geral o controlador interno ou o secretário de Fazenda — para ser o dono destes 20 passos, com autoridade para pedir documento a qualquer secretaria e prazo para reportar a você.

Por quê: porque plano sem dono vira gaveta. Uma pessoa com nome e prazo muda o resultado.

4.Separe o que é preço do que é quantidade

Para cada área apontada, faça uma pergunta simples: estamos pagando caro demais por unidade, ou comprando unidades demais? O tratamento é diferente — preço se renegocia, quantidade se redimensiona.

Por quê: porque cortar quantidade de um serviço essencial por engano causa desabastecimento, e renegociar preço de contrato bem dimensionado é ganho sem dor.

Semanas 2 a 4 — ataque os maiores valores
5.Abra os contratos de Assistência Social

Peça a lista de todos os contratos vigentes de Assistência Social, ordenada do maior para o menor valor. Os três primeiros costumam concentrar a maior parte da diferença.

Por quê: porque é onde está a maior diferença de Pontal: R$ 7.332.641 acima do que cidades parecidas gastam.

6.Compare os três maiores contratos com o que outras cidades pagam

Para cada um dos três maiores contratos, procure no banco de preços público quanto outras prefeituras pagam pelo mesmo serviço ou produto. Anote a diferença por unidade.

Por quê: porque o fornecedor sabe o que as outras cidades pagam — e o comprador que não sabe negocia no escuro. Essa informação é pública e é a sua principal arma.

7.Repita o exercício em Encargos Especiais

Faça a mesma abertura de contratos e a mesma comparação na segunda área apontada pelo laudo.

Por quê: porque Encargos Especiais vem logo atrás, com R$ 2.591.553 de diferença medida no ano.

8.Revise os itens comprados acima do preço de referência

A lista de itens que a prefeitura pagou acima do preço de referência nacional está no painel do seu ente. Confira um a um: unidade de fornecimento, quantidade e data. Leve a lista para a próxima reunião com o setor de compras.

Por quê: porque em Pontal essas diferenças somaram R$ 393.746 nos últimos 24 meses.

9.Cheque o teto legal antes de toda compra de remédio

Inclua no processo de compra de medicamento uma etapa obrigatória: conferir se o item tem preço máximo legal e se a proposta respeita esse teto.

Por quê: porque comprar acima do teto legal é dinheiro que a lei já mandou de volta — basta conferir antes.

10.Revise os contratos com fornecedores punidos

Há contrato vigente com fornecedor que está na lista pública de empresas punidas. Peça ao jurídico para verificar se a punição alcança o seu contrato e monte um plano de substituição, se for o caso.

Por quê: porque Pontal tem R$ 799.937 em contratos nessa situação — é risco jurídico que pode virar problema com o Tribunal de Contas.

Meses 2 e 3 — mude o jeito de comprar
11.Adote o preço público como referência de toda compra

Determine por escrito ao setor de compras: a primeira fonte de pesquisa de preço passa a ser o que outras prefeituras pagaram pelo mesmo item, e não a cotação com três fornecedores da cidade.

Por quê: porque três fornecedores da mesma cidade cotam o preço da cidade — inclusive quando ele está alto. O preço pago pelo Brasil inteiro é mais difícil de enganar.

12.Junte as compras do ano inteiro num contrato só

Some quanto a prefeitura compra por ano dos itens mais frequentes (alimentos, material de limpeza, combustível...) e faça um registro de preços anual, com entregas parceladas.

Por quê: porque quem compra pouco, várias vezes, paga caro várias vezes. Volume anual atrai fornecedor maior e trava o preço por um ano.

13.Aproveite licitações que outras cidades já fizeram

Antes de abrir uma licitação, verifique se existe ata de registro de preços vigente de outro órgão com o mesmo item por preço menor. Se houver, a lei permite aderir a ela.

Por quê: porque aderir a uma ata é importar o resultado de uma disputa que já aconteceu — sem custo e sem esperar os meses de um processo novo.

14.Procure o consórcio de municípios da sua região

Cidades pequenas pagam caro porque compram pouco. Verifique se a sua região tem consórcio público de compras — a maioria tem, e muitos estão parados. Leve para a primeira compra conjunta os itens de maior valor do seu laudo.

Por quê: porque com 38.286 moradores, Pontal sozinha tem pouco volume para atrair fornecedor grande — junta com as vizinhas, tem.

Daqui em diante — proteja o resultado
15.Nunca renove contrato sem comparar o preço de novo

Crie a regra: nenhum contrato de serviço contínuo (limpeza, transporte, merenda, vigilância...) é renovado sem uma nova comparação com o preço de referência. Renovação automática é onde o preço velho se esconde.

Por quê: porque contrato renovado por anos sem comparação carrega o preço errado para frente — e o reajuste anual multiplica a diferença.

16.Meça o que foi usado, não só o que foi contratado

Para os grandes contratos, compare a quantidade contratada com a quantidade efetivamente usada nos últimos 12 meses. Dimensione o próximo contrato pela execução real.

Por quê: porque parte do custo alto não é preço — é contratar 100 e usar 60. Ajustar o tamanho corta gasto sem tirar serviço de ninguém.

17.Documente cada renegociação

Toda vez que renegociar um preço ou reduzir um escopo, registre no processo: a comparação que motivou, a proposta, a resposta do fornecedor e o resultado. Uma página basta.

Por quê: porque o gestor que documenta se protege perante o Tribunal de Contas — e cria o histórico que faz o próximo fornecedor já chegar com preço melhor.

Institucionalize
18.Releia este laudo a cada atualização

Os números deste relatório são atualizados conforme novas compras e declarações entram nas bases públicas. Volte aqui a cada mês ou dois e veja o que mudou — inclusive se as diferenças da sua cidade caíram.

Por quê: porque o corte de custo não é um evento: é uma rotina. E rotina precisa de medição para continuar.

19.Publique o resultado, com a fonte

Quando uma renegociação der resultado, publique: qual contrato, qual era o preço, qual ficou, e a comparação que sustentou. Sem inflar número — a credibilidade vem do que se pode conferir.

Por quê: porque economia comprovada com fonte é crédito político que ninguém desmente. Número inflado, o primeiro auditor derruba — e leva a confiança junto.

20.Transforme estes passos no checklist permanente de compras

Entregue ao controle interno a versão resumida deste plano: conferir preço público, conferir punição, conferir teto de remédio, comparar antes de renovar, medir execução. Cinco perguntas antes de toda assinatura.

Por quê: porque o objetivo não é um mutirão de corte — é a prefeitura nunca mais comprar no escuro. O método fica, mesmo quando o gestor muda.

Plano redigido por Claude Fable 5 (Anthropic): estrutura e texto de autoria do modelo, preenchidos com os números medidos deste município. Nenhum número foi gerado por IA — todos vêm das bases públicas citadas, e cada um pode ser conferido na fonte.

o que fazer

7 caminhos para cortar, do mais fácil ao mais trabalhoso.

Cada solução existe na lei brasileira hoje — nenhuma depende de mudança normativa. O esforço e o prazo são os reais, não os otimistas.

esforço baixo30 dias para o levantamentoachado de R$ 799,9 mil

Revisar contratos vigentes com fornecedor de sanção ativa

Não é economia — é exposição jurídica. Contrato vigente com empresa sancionada pode ser questionado pelo controle, e o custo de refazer a contratação sob pressão é sempre maior que o de revisá-la agora.

por que para este ente: há contrato vigente com fornecedor de sanção CEIS/CNEP ativa — é risco jurídico a revisar, não economia
  1. Confirme a sanção no CEIS/CNEP e verifique se ela alcança o ente contratante e o objeto.
  2. Havendo alcance, avalie com a assessoria jurídica a continuidade e o plano de substituição.
  3. Inclua a verificação de sanção como etapa obrigatória antes da assinatura e da prorrogação.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 156 c/c Lei 12.846/2013 (CEIS/CNEP)
atenção: Sanção tem alcance definido (órgão, ente ou toda a Administração). Rescindir sem verificar o alcance gera passivo.
esforço baixoimediato, no próximo processoachado de R$ 393,7 mil

Trocar a cotação com três fornecedores por pesquisa no banco de preços público

Cotação com três fornecedores do mesmo mercado local reproduz o preço local — inclusive quando ele está alto. A pesquisa em banco de preços públicos usa o que outros entes efetivamente pagaram pelo mesmo item.

por que para este ente: o preço pago está acima da mediana do mesmo item — a referência de pesquisa é o lever mais direto
  1. Adote como primeira fonte de pesquisa o preço homologado por outros entes para o mesmo código de catálogo.
  2. Registre no processo a mediana, o número de observações e o período consultado.
  3. Use a cotação direta apenas como fonte complementar, quando não houver base pública suficiente.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 23 c/c IN SEGES 65/2021 (parâmetros de pesquisa de preços)
atenção: Preço de outro ente pode refletir unidade de fornecimento diferente — conferir a unidade antes de comparar.
esforço baixo30 a 60 diasachado de R$ 393,7 mil

Aderir a uma ata de registro de preços já vigente com preço menor

O preço da ata foi formado numa disputa com demanda agregada de outro ente, normalmente maior que a sua. Aderir importa aquele preço sem repetir o certame — você compra o resultado de uma concorrência que já aconteceu.

por que para este ente: há atas vigentes de outros entes para itens deste perfil, com preço já disputado
  1. Levante as atas vigentes para os itens sinalizados (o banco de preços mostra quem registrou e por quanto).
  2. Confirme com o órgão gerenciador se há saldo e se ele autoriza a adesão.
  3. Compare o preço da ata com o seu preço atual e com a mediana nacional do mesmo item.
  4. Formalize a adesão com a justificativa de vantajosidade instruída pela comparação.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 86 (adesão a ata de registro de preços)
atenção: A adesão tem limites de quantidade por aderente e por ata; e a vantajosidade precisa ser demonstrada na data da adesão, não na data do registro.
esforço médio60 a 180 diasachado de R$ 7,3 mi

Rever o preço dos contratos de execução continuada acima da referência

Contrato de serviço continuado costuma ser reajustado por índice, sem revisão do preço-base. Se o preço-base já entrou acima do mercado, cada reajuste multiplica o erro. A revisão devolve o contrato à referência.

por que para este ente: a diferença está na despesa continuada — contrato vigente é onde o corte se realiza
  1. Liste os contratos vigentes das funções sinalizadas, ordenados por valor.
  2. Compare o preço unitário de cada um com a mediana praticada por entes comparáveis.
  3. Abra negociação formal com o contratado apresentando a comparação.
  4. Não havendo acordo, avalie a não prorrogação e a nova contratação com a referência corrigida.
base legal: Lei 14.133/2021, arts. 124 e 137 (alteração e extinção contratual)
atenção: Revisão unilateral fora das hipóteses legais gera passivo. A negociação precisa ser documentada e fundamentada na comparação.
esforço médiono próximo ciclo contratualachado de R$ 7,3 mi

Revisar o escopo do serviço na função com maior diferença por habitante

Quando o gasto por habitante está muito acima dos pares e o preço unitário está na média, o excesso não está no preço — está na quantidade contratada. Corrigir preço não resolve; corrigir dimensionamento resolve.

por que para este ente: quando o gasto por habitante está acima dos pares, é preciso checar se o excesso é preço ou quantidade
  1. Compare o quantitativo contratado por habitante com o dos municípios pares da mesma função.
  2. Verifique a execução efetiva: quanto do contratado foi realmente utilizado nos últimos 12 meses.
  3. Redimensione o próximo contrato pela execução real, não pelo contrato anterior.
base legal: não há artigo específico — é decisão administrativa de dimensionamento
atenção: Redimensionar para baixo um serviço essencial sem medir a demanda real gera desabastecimento — a medição de execução vem antes do corte.
esforço médio60 a 120 diasachado de R$ 393,7 mil

Agregar a própria demanda anual num registro de preços

Compras partidas ao longo do ano são disputadas por poucos fornecedores locais. Um registro de preços com a demanda anual estimada atrai fornecedor maior e trava o preço unitário por até um ano.

por que para este ente: agregar a demanda anual do próprio ente ataca a causa da compra partida cara
  1. Some a quantidade comprada do item nos últimos 12 meses (o histórico de compras do ente já mostra).
  2. Registre o preço para a quantidade anual, com entregas parceladas conforme a necessidade.
  3. Use a mediana nacional do item como preço máximo aceitável no edital.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 82 (sistema de registro de preços)
atenção: Estimativa de quantidade mal feita gera ata subutilizada — e ata vazia desestimula o fornecedor na próxima.
esforço alto6 a 12 meses até a primeira compraachado de R$ 393,7 mil

Comprar em consórcio com municípios vizinhos

Município pequeno compra pouco e por isso paga caro: o fornecedor precifica o custo fixo de atender sobre um volume baixo. Somando a demanda de vizinhos, o mesmo item passa a ser disputado por fornecedores maiores.

por que para este ente: com 38.286 habitantes, o volume isolado do ente é pequeno demais para atrair fornecedor grande
  1. Identifique os municípios da microrregião que compram os mesmos itens (a comparação por pares mostra quem são).
  2. Verifique se já existe consórcio público na região — a maioria das regiões tem, e muitos estão ociosos.
  3. Leve os 5 itens de maior valor do seu laudo para a primeira compra conjunta, não o catálogo inteiro.
  4. Meça o preço obtido contra o preço que você pagava, e publique o resultado.
base legal: Lei 11.107/2005 (consórcios públicos) c/c Lei 14.133/2021, art. 181
atenção: Consórcio exige rateio e governança; sem um ente que assuma a gestão, a estrutura vira custo sem entregar compra.

O valor ao lado de cada solução é o que foi MEDIDO no achado que a puxou — não é promessa de economia. Quanto disso vira caixa depende da decisão do ente, da negociação e do prazo contratual.

onde está a diferença

6 achados, do maior valor para o menor.

R$ 7,3 miR$ 7.332.641,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Assistência Social: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Assistência Social (2024), o ente liquidou R$ 405,74 por habitante contra a mediana de R$ 210,34 por habitante em 177 municípios pares — percentil 94%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 7.332.641 sobre R$ 15.225.714 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Assistência Social ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Assistência Social · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 2,6 miR$ 2.591.553,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Encargos Especiais: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Encargos Especiais (2024), o ente liquidou R$ 254,27 por habitante contra a mediana de R$ 185,21 por habitante em 155 municípios pares — percentil 69%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 2.591.553 sobre R$ 9.541.677 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Encargos Especiais ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Encargos Especiais · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 2,5 miR$ 2.530.150,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Gestão Ambiental: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Gestão Ambiental (2024), o ente liquidou R$ 113,69 por habitante contra a mediana de R$ 46,27 por habitante em 154 municípios pares — percentil 76%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 2.530.150 sobre R$ 4.266.310 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Gestão Ambiental ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Gestão Ambiental · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 1,5 miR$ 1.481.233,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Saúde: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Saúde (2024), o ente liquidou R$ 1.557,53 por habitante contra a mediana de R$ 1.518,05 por habitante em 177 municípios pares — percentil 54%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 1.481.233 sobre R$ 58.447.725 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Saúde ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Saúde · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 1,3 miR$ 1.334.057,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Segurança Pública: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Segurança Pública (2024), o ente liquidou R$ 126,38 por habitante contra a mediana de R$ 90,83 por habitante em 148 municípios pares — percentil 62%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 1.334.057 sobre R$ 4.742.468 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Segurança Pública ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Segurança Pública · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 393,7 milR$ 393.746,30

Itens comprados acima da mediana nacional do mesmo item

Somando homologação a homologação, o ente pagou R$ 393.746 acima da mediana nacional do MESMO item (mesmo código de catálogo), nos últimos 24 meses de compras publicadas no PNCP. ATENÇÃO à cobertura: dos 1.349 itens comprados na janela, 33 (2%) têm código comparável — este valor é o MÍNIMO comprovado, não o total: a parte sem código ainda não está medida.

o que pedir: Abra a lista de itens sinalizados, confira a unidade de fornecimento de cada um e use a mediana nacional como referência na próxima pesquisa de preços.
a quem: Setor de compras / pregoeiro · fonte: PNCP — resultados homologados, comparados por código de catálogo · Lei 14.133/2021, art. 23 e IN SEGES 65/2021
quem sai da reunião com o quê

Os mesmos achados acima, reagrupados pelo destinatário de cada pedido — a lista que a reunião precisa produzir no fim.

Secretaria responsável pela função Assistência Social

  • R$ 7,3 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Assistência Social ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Encargos Especiais

  • R$ 2,6 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Encargos Especiais ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Gestão Ambiental

  • R$ 2,5 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Gestão Ambiental ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Saúde

  • R$ 1,5 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Saúde ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Segurança Pública

  • R$ 1,3 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Segurança Pública ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Setor de compras / pregoeiro

R$ 393,7 milem sobrepreço em itens
  • R$ 393,7 milAbra a lista de itens sinalizados, confira a unidade de fornecimento de cada um e use a mediana nacional como referência na próxima pesquisa de preços.

Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.

exposição a fornecedor sancionado (indício)
R$ 799,9 mil

valor em contratos dos últimos 24 meses com fornecedor de sanção CEIS/CNEP ativa. É exposição jurídica a revisar — NÃO é somada ao valor em jogo acima.

o que este laudo NÃO cobre
  • só 2% dos 1.349 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente
certificado de integridade
código do laudo3028-443D-04DE
algoritmoSHA-256
metodologiav1.0.0
versão do laudo18
sha-256: 3028443d04de7c1acf823efb2518d8a262e7ba124a2e2a36a64eff151e25bcf5
Baixar bloco canônico (.txt)Verificar o hash

Qualquer pessoa baixa o bloco, recalcula o SHA-256 e confere que este laudo não foi adulterado — sem depender de nós. O hash cobre os fatos medidos (os números por família, o período e a lista de achados); o texto explicativo e a data de emissão ficam fora, como manda o método em /verificar.

certificado de método — Pontal/SP

Como cada número deste laudo foi medido: a régua, o denominador e a data-base, família a família. As famílias medem recortes que se sobrepõem e nunca se somam — um total único seria número inflado. Indício estatístico sobre dados públicos, não acusação.

famíliafonteréguadenominadordata-base
Despesa vs paresSICONFI (despesa paga) × população IBGEpago per capita vs mediana per capita dos pares — mesma UF e faixa de porte172 pares · população 38.286exercício 2025
Excesso por funçãoSICONFI RREO Anexo 02liquidada per capita por função vs mediana per capita dos pares na MESMA função7 funções com par comparávelexercício 2024
Sinais nas comprasPNCP · CEIS/CNEP · CMED (rol CAP)sobrepreço item a item vs preço de referência; sanção vigente; teto legal PMVG3 sinais distintosacervo de compras do ente (24 meses)
Pessoal × LRFRGF Anexo 01 — declaração do próprio enteDTP como % da RCL vs os limites que o PRÓPRIO RGF declara (alerta · prudencial · máximo)178 pares (mediana de contexto)3º quadrimestre de 2024

Cobertura da medição de compras: o sobrepreço por item é medido sobre 785 de 1.349 itens dos últimos 24 meses — só a fatia com par comparável entra na conta. O resto não está medido, o que não significa que esteja regular.

O que a base não cobre para este ente: só 2% dos 1.349 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente

código do laudo: 3028-443D-04DE · versão 18 · gerado em 2026-08-21 · deterministico
sha-256: 3028443d04de7c1acf823efb2518d8a262e7ba124a2e2a36a64eff151e25bcf5
SQL vivo e método completo na metodologia · verificação independente em /verificar

dados ingeridos até 31/08/2026 · termômetro

Laudo gerado em 21/08/2026 (versão 18) sobre dado público: compras do PNCP desde 2021 e despesa declarada ao SICONFI. Método aberto em /metodologia · cobertura em /cobertura · frescor da coleta em /status. Superfície pública só de pessoa jurídica.

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