laudo de corte de custo · ailicita sentinela

Canarana/BA

Onde este ente gasta acima do que municípios comparáveis gastam — e o que fazer a respeito. População de referência: 25.007 habitantes.

Diferença acima da mediana dos pares não é irregularidade: é onde olhar primeiro. A conclusão cabe à análise humana, com o contexto que só o ente tem. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.

o que foi medido
despesa acima da mediana dos pares
R$ 18,7 mi
R$ 18.735.870,00
sobrepreço mensurável em itens comprados
R$ 20,2 mil
R$ 20.200,00

Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.

compras: últimos 24 meses (PNCP, desde 2021) · despesa: último exercício declarado (SICONFI)

4.0%dos itens deste ente têm comparação possível

145 de 3.634 itens (últimos 24 meses), comparados por código de catálogo e par por descriçãoa medição cobre uma fatia mínima: o valor é o MÍNIMO comprovado, nunca o total do ente. O que não tem comparação não vira zero: fica de fora da conta e é declarado aqui. cobertura por fonte · como medimos

para levar ao despacho

A ordem de grandeza, nos dois lados da conta.

R$ 18,7 mi
despesa acima da mediana dos pares · compras: últimos 24 meses (PNCP, desde 2021) · despesa: último exercício declarado (SICONFI)
R$ 12 mil
custo anual do contrato, a partir de · empenho ou boleto

O que foi medido neste ente é da ordem de 1.561× o custo anual de medir.

⚠ Diferença medida contra a mediana dos pares não é economia garantida — é onde olhar primeiro. O valor acima é de uma única medição; recortes diferentes não se somam. Quanto disso vira corte depende da revisão caso a caso.

Como o seu órgão contrata: kit de contratação direta · método em /metodologia

anual a partir de R$ 12.000/ano · empenho ou boleto

comece por aqui

Os 10 pontos mais claros, pelos maiores valores.

Ordenado por clareza da conferência e, dentro dela, pelo valor: primeiro o que um ofício de 10 minutos resolve (sanção vigente, contrato vencido em aberto), depois o que pede leitura da justificativa. Cada linha é um indício sobre dado público — a conferência e a decisão são suas.

#O que conferirsinalValor
1Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro total de automóveis, com cobertura
SEGUROS SURA S.A
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 34.962,14
2Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro total de automóveis, com cobertura
SEGUROS SURA S.A
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 21.639,50
3Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro total de automóveis, com cobertura
SEGUROS SURA S.A
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 19/03/2026; homologado em 06/07/2026)
homologado durante sançãoR$ 34.962,14
4Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em caráter Emergencial, conforme
GRAUS LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2025-07-20)
contrato vencido abertoR$ 2.710.360,00
5Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de gêneros alimentícios, visando preparo de refeiçõ
ANDREIA MARQUES DE SOUZA
Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2025-05-09)
contrato vencido abertoR$ 216.823,88
6Contratação de empresa especializada para execução de manutenção predial preventiva e corretiva, das unidades
GARDEN- CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA
Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2025-04-21)
contrato vencido abertoR$ 115.122,08
7Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em engenhar
EDUARDO SANTOS OLIVEIRA LTDA
Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2025-07-22)
contrato vencido abertoR$ 82.000,00
8O presente credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços gráficos, em regime de contrataç
Embora o formato de credenciamento paralelo seja prático nos pares, o valor de R$ 15,1 milhões para serviços gráficos em município de 25 mil hab. destoa fortemente das compras similares (máximo R$ 1,7 Mi). O gestor deve justificar a magnitude dessa demanda e o escopo específico de serviços gráficos. · parecer indicativo por IA, confiança 68%
escala atípicaR$ 15.088.779,00
9Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, contemplando prof
Embora municípios pares contratem mão de obra terceirizada para apoio operacional, o valor de R$ 13 milhões destoa significativamente: pares similares variam de R$ 400 mil a R$ 20 milhões, mas contratos comparáveis (Formosa do Rio Preto, Ibirapitanga) são 10 a 30 vezes menores. Recomenda-se revisar a justificativa técnica e o escopo detalhado no Termo de Referência. · parecer indicativo por IA, confiança 68%
escala atípicaR$ 13.036.080,00
10O presente credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de SERVIÇOS MÉDICOS, MULTIPROFISSIO
Entre os pares, apenas Cruz das Almas contratou serviços médicos similares, por R$ 6.006.000 — o valor de Canarana (R$ 11.673.600) é aproximadamente o dobro, destoando significativamente mesmo considerando variações populacionais. Recomenda-se revisar a justificativa técnica e orçamentária para esta amplitude. · parecer indicativo por IA, confiança 72%
escala atípicaR$ 11.673.600,00

Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe ao gestor e aos órgãos de controle. Linhas marcadas como parecer por IA comparam a contratação com municípios do mesmo estado e porte e são indicativas: a justificativa administrativa prevalece. Esta seção é dinâmica e NÃO integra o bloco canônico do certificado do laudo (o hash cobre o resumo e os achados persistidos).

segunda leitura — por descrição idêntica
sobrepreço em itens SEM código de catálogo
R$ 29,9 mil
R$ 29.941,40

Comparação entre itens de descrição idêntica e mesma unidade de fornecimento, contra a mediana nacional de cada grupo nos últimos 24 meses. Existe porque o código de catálogo cobre uma fatia mínima das compras: sem esta via, quase nenhum município teria sobrepreço mensurável — e ausência de medição seria lida como ausência de problema.

  • 14 itens comparados · 12 acima da mediana do seu grupo · 14 grupos de descrição+unidade
  • indício mais fraco que a comparação por código: descrição é semelhança, código é identidade

⚠ Não some este valor com os do resumo acima. São leituras de força diferente sobre recortes diferentes; um total único apresentaria a evidência fraca com o peso da forte.

como ler este relatório

Este relatório compara o que Canarana paga com o que pagam cidades do mesmo estado e de tamanho parecido, usando apenas dados públicos oficiais: as compras publicadas no portal nacional (desde 2021) e as contas que a própria prefeitura declara ao Tesouro Nacional. A lógica é simples: quando duas cidades parecidas compram a mesma coisa e uma paga mais, essa diferença merece explicação — às vezes ela tem motivo legítimo, às vezes é dinheiro que pode voltar. Este plano não acusa ninguém: ele mostra onde olhar, em que ordem, e o que fazer em cada parada. Os 20 passos abaixo foram pensados para caber na rotina de uma prefeitura real — começam no que dá para fazer nesta semana, sem contratar consultoria.

onde rever primeiro

O que parar, diminuir ou renegociar — e por quê.

1º

O gasto total da prefeitura, comparado com cidades do mesmo tamanho

R$ 18,7 mi

Por quê: a sua cidade gasta R$ 6.166,77 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 5.417,55 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 7. Essa diferença, somada para todos os moradores, dá R$ 18.735.870 no ano.

O que fazer: Não corte nada ainda: primeiro peça a abertura do gasto por área (saúde, educação, obras...) para ver ONDE está a diferença. Os passos abaixo mostram como.

2º

Os contratos de Educação

R$ 16,2 mi

Por quê: em Educação, a sua cidade gasta R$ 2.838,01 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 2.148,73 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 9. A diferença soma R$ 16.191.887 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Educação, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

3º

Os contratos de Encargos Especiais

R$ 5,1 mi

Por quê: em Encargos Especiais, a sua cidade gasta R$ 397,64 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 180,13 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 9. A diferença soma R$ 5.109.481 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Encargos Especiais, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

4º

Os contratos de Urbanismo

R$ 2,7 mi

Por quê: em Urbanismo, a sua cidade gasta R$ 681,92 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 566,55 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 6. A diferença soma R$ 2.710.011 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Urbanismo, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

5º

Os contratos de Agricultura

R$ 964,3 mil

Por quê: em Agricultura, a sua cidade gasta R$ 72,27 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 31,22 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 8. A diferença soma R$ 964.259 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Agricultura, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

segunda régua: municípios de receita parecida

Comparado com quem arrecada o mesmo, ainda gasta mais.

A comparação por população sozinha é injusta nos dois sentidos: penaliza quem arrecada pouco e passa pano em quem arrecada muito. Aqui o grupo de comparação são 345 municípios do mesmo porte E da mesma faixa de arrecadação por habitante — este ente está em o segundo quarto em arrecadação por habitante.

gasto por habitante aqui
R$ 6.166,77
mediana do grupo comparável
R$ 5.385,83
345 municípios · exercício 2025
posição no grupo
percentil 1
gasta menos que 99% do grupo

A diferença é de R$ 780,94 por habitante por ano em relação à mediana do grupo — o que dá R$ 19.528.967,00 no total. Isso não é irregularidade: é a diferença entre este ente e municípios que arrecadam o mesmo. Serve para escolher onde olhar, não para acusar.

capacidade de pagamento (CAPAG) · nota oficial do Tesouro Nacional
nota CAPAG · ano-base 2026
D
capacidade de pagamento crítica
os três indicadores que compõem a nota
endividamento: C
poupança corrente: B
liquidez: C
por que isto está no laudo

A nota é apurada e publicada pelo Tesouro Nacional (Capacidade de Pagamento de Municípios) — não é cálculo nosso. Contrato acima da referência pesa diferente em quem tem folga fiscal e em quem não tem: a nota diz em qual dos dois casos este município está.

termômetro FPM · repasse real da União (jul/2026)
R$ 3.818.212,06
recebido no mês
+9.6%
vs jul/2025 (nominal)
0.4%
últimos 11 meses vs 11 anteriores

Repasse estável ou em alta é a janela boa para executar cortes sem pressão de caixa. Valores nominais, repasse efetivo registrado pela STN (não o declarado pelo ente); FPM líquido, sem a parcela retida para o FUNDEB.

trajetória contra os pares

Este município piorou contra os pares.

65
2022
48
2023
66
2024
75
2025
+9
variação 20242025

Percentil 75 significa gastar mais que 75% dos 144 municípios comparáveis em 2025. De 2024 para 2025, o gasto por morador daqui subiu 12.4% (nominal), enquanto a mediana dos pares subiu 6.4% — é essa diferença, não um número isolado, que diz se a mudança de posição foi mérito próprio ou efeito do grupo se mover.

Gasto liquidado por morador (SICONFI) vs municípios da mesma UF e porte, exercício a exercício. Último ponto: R$ 6.166,77/hab. aqui vs R$ 5.417,55/hab. na mediana dos pares.

por onde começar

Os 10 itens que mais explicam a diferença.

Poucos itens concentram a maior parte do excesso mensurável. Esta lista usa exatamente a mesma régua da medição por descrição (grupo externo, 3 guardas, teto por item) — é o mesmo número do laudo, aberto item a item.

#Item (descrição publicada)Seu preço medianoMediana externaDiferença total
1Óleo Diesel S500
Litros · 1 compras suas · grupo externo de 21
R$ 6,45R$ 5,64R$ 13.476,90
2Óleo Diesel S-10
Litros · 1 compras suas · grupo externo de 26
R$ 6,27R$ 6,19R$ 4.896,00
3Pasta AZ larga
Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 12
R$ 29,90R$ 10,14R$ 3.953,00
4Óleo Diesel S10
Litros · 1 compras suas · grupo externo de 61
R$ 6,55R$ 6,47R$ 2.800,00
5SECNIDAZOL 1000MG COMPRIMIDO
COMPRIMIDO · 1 compras suas · grupo externo de 12
R$ 3,80R$ 1,03R$ 831,00
6GLICOSE 25% 10 ML
AMPOLA · 1 compras suas · grupo externo de 14
R$ 1,60R$ 0,49R$ 666,00
7CREME DE LEITE 200G
UND · 1 compras suas · grupo externo de 26
R$ 3,75R$ 3,60R$ 657,00
8GLICOSE 50% 10 ML
AMPOLA · 1 compras suas · grupo externo de 10
R$ 1,60R$ 0,55R$ 633,00
9COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13L
UNIDADE · 1 compras suas · grupo externo de 8
R$ 8,80R$ 4,97R$ 612,80
10Livro de ata com 100 folhas
Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 25
R$ 34,99R$ 16,80R$ 545,70

Juntos, estes itens somam R$ 29.071,40de diferença contra a mediana dos outros entes. "(piso)" marca item cuja contribuição bateu no teto de R$ 10 mi por linha — o valor real pode ser maior, nunca menor.

a vida dos contratos depois da assinatura

O que acontece com o contrato depois que ele é assinado.

A maior parte da fiscalização olha a licitação e para ali. Estes sinais olham a fase seguinte — onde contratos vencidos continuam se movimentando e valores crescem depois da assinatura. Sinal não é irregularidade: é o convite para abrir o processo, e cada número abaixo abre nos contratos que o compõem.

contratos zumbis
51
R$ 4.748.164,72 · vencidos 90+ dias e ainda movimentados
aumento registrado
3
R$ 59.200,00 · global entre 1,25× e 5× o inicial

Outros 110 contratos têm valor global acima de 5× o inicial — tratamos como provável inconsistência de preenchimento no PNCP, não como aumento; ficam fora das somas acima.

vencidos que continuaram se movimentandoFornecedorValor globalFim da vigência
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em caráter
32440438000187-2-000036/2025
GRAUS LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOSR$ 2.710.360,0019/07/2025
Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de gêneros alimentícios, visa
32440438000187-2-000037/2025
ANDREIA MARQUES DE SOUZAR$ 216.823,8808/05/2025
Contratação de empresa especializada para execução de manutenção predial preventiva e co
32440438000187-2-000026/2025
GARDEN- CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDAR$ 115.122,0820/04/2025
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria e
13714464000101-2-000170/2025
EDUARDO SANTOS OLIVEIRA LTDAR$ 82.000,0021/07/2025
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de provimento de acesso
13714464000101-2-000157/2025
PROVEDOR CONECTA SIM LTDAR$ 62.100,0005/06/2025
com aumento registrado (1,25×–5×)FornecedorValor globalValor inicial
Contratacao de empresa especializada, com notoria especializacao, para a prestacao de se
13714464000101-2-000159/2024
JAS EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS S/C LTDAR$ 50.000,00R$ 25.000,00
prestacao de servicos de Assistencia a Saude para atendimento na UMSC (UNIDADE MISTA DE
13714464000101-2-000189/2024
C.J ATENDIMENTOS MEDICOS LTDA MER$ 31.200,00R$ 15.600,00
contratacao de empresa especializada em prestacao de servicos de consultoria e assessori
13714464000101-2-000148/2024
R L MORAES & CIA LTDA-MER$ 23.250,00R$ 4.650,00
tarefas com passo a passo

9 tarefas concretas — e como agir em cada uma.

Cada tarefa nasce de uma medição reproduzível sobre dado público e abre num roteiro da sua categoria: o que perguntar, que documento juntar, as alternativas, a base legal e os riscos. Dentro de cada uma, fato é o que foi medido neste ente; orientação é o roteiro geral da categoria — ele não conhece o caso concreto, e a decisão administrativa é sempre do ente.

1.Nota CAPAG D (Tesouro): priorizar corte de gasto — a capacidade de pagamento do município é críticaprioridade fiscal (CAPAG)
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

a nota de capacidade de pagamento do Tesouro Nacional indica situação fiscal frágil ou crítica — é um retrato do ente, não de um contrato; a resposta é priorizar a agenda de corte.

7.o que perguntar
  • À Fazenda: quais são hoje as maiores despesas contratuais correntes do ente, em ordem de valor?
  • À Fazenda: quais contratos relevantes vencem nos próximos meses? Vencimento é a janela natural de renegociação.
  • Às secretarias: das tarefas de renegociação e dos sinais apontados neste laudo, quais têm dono e prazo definidos?
  • À Fazenda: qual indicador puxou a nota para baixo — endividamento, poupança corrente, liquidez — e qual é a trajetória recente?
8.que documentos juntar
  • Nota CAPAG vigente e o detalhamento dos indicadores, no Tesouro Nacional.
  • RREO e RGF mais recentes do ente — são a fotografia fiscal oficial.
  • Relação dos contratos vigentes por valor global e data de vencimento.
  • As demais tarefas deste laudo — elas são a pauta concreta que a prioridade fiscal manda atacar primeiro.
9.alternativas de ação
  • PRIORIZAR OS MAIORES CONTRATOS: começar a renegociação pelos maiores valores com vencimento próximo — é onde o mesmo esforço rende mais.
  • REVISAR ANTES DE RENOVAR: instituir a regra de que nenhum contrato relevante prorroga sem pesquisa de preços e tentativa de renegociação.
  • GANHAR ESCALA: centralizar compras recorrentes e usar registro de preços para reduzir preço unitário nas próximas contratações.
  • PLANO DE CONTENÇÃO COM METAS: metas de redução por secretaria, com responsável e revisão periódica — corte sem dono não acontece.
10.base legal (citação, não parecer)
  • LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — equilíbrio das contas e limites de gasto; é o pano de fundo da prioridade de corte.
  • Metodologia CAPAG do Tesouro Nacional — a nota mede endividamento, poupança corrente e liquidez, e condiciona garantias da União ao ente.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — a alteração consensual é o instrumento das renegociações que o plano de contenção aciona.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que sustenta cada renegociação individual.
11.o que pode dar errado
  • Corte linear ('x por cento em tudo') sem análise atinge serviço essencial e devolve o custo em outra rubrica.
  • A nota é um retrato do ente — ela NÃO aponta contrato específico; agir exige as tarefas concretas, não a nota sozinha.
  • Esperar melhora rápida: a CAPAG reage em ciclo anual — a agenda é de constância, não de gesto único.
  • Tratar a nota como culpa da gestão atual sem olhar a trajetória — o diagnóstico honesto separa herança de decisão recente.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

2.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em caráter Emcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

3.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de gêneros alimentícios, visandcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

4.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Contratação de empresa especializada para execução de manutenção predial preventiva e corrcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

5.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria e ascontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

6.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de provimento de acesso cocontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

7.Revisar aumento atípico de valor: Contratacao de empresa especializada, com notoria especializacao, para a prestacao de servaumento atípico
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato cujo valor global cresceu de forma atípica sobre o valor inicial — sinal de exposição a revisar; aumento formalizado e justificado é regular.

7.o que perguntar
  • À área gestora: que instrumento formalizou cada acréscimo — termo aditivo, apostilamento — e com qual justificativa?
  • À área gestora: o fundamento foi reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo de objeto ou reajuste? Cada um tem régua própria.
  • À área gestora: os limites legais de acréscimo foram observados no somatório dos aditivos, e não só em cada um isoladamente?
  • Ao fornecedor: houve pesquisa de preços ou demonstração de custo que sustente o novo valor na época do aumento?
8.que documentos juntar
  • Contrato original e TODOS os aditivos e apostilamentos, com as justificativas de cada um.
  • Planilhas de composição de custos apresentadas quando o valor mudou.
  • Pareceres jurídico e técnico que instruíram cada alteração.
  • Pesquisa de preços contemporânea a cada aumento (ou a constatação de que ela faltou).
9.alternativas de ação
  • MANTER: quando o aumento está amparado, documentado e dentro dos limites — registrar a análise e encerrar a tarefa.
  • RENEGOCIAR/REVISAR: quando o valor atual perdeu aderência ao mercado, propor revisão consensual com pesquisa de preços nova.
  • EXTINGUIR: quando o contrato se tornou desvantajoso e não há acordo, avaliar a extinção pela hipótese legal cabível.
  • RELICITAR: quando o somatório de alterações descaracterizou o objeto original, novo certame com termo de referência atualizado é o caminho limpo.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — quais alterações contratuais são possíveis e sob que fundamento; é a régua de legalidade de cada aditivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 125 — limites percentuais de acréscimos e supressões; é o teto que o somatório dos aditivos não pode furar.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário sem acordo.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que deve sustentar revisões de valor.
11.o que pode dar errado
  • Aumento legítimo (insumo que de fato encareceu, objeto acrescido) tratado como sobrepreço — o sinal aponta onde olhar, não o veredito.
  • Valor global com erro de digitação na origem pública — conferir o número nos autos antes de qualquer ofício.
  • Desfazer aditivo regular gera litígio e indenização; a revisão exige processo e contraditório.
  • Limite legal estourado pede apuração formal — corrigir em silêncio não sana o vício, só o esconde.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

8.Revisar aumento atípico de valor: prestacao de servicos de Assistencia a Saude para atendimento na UMSC (UNIDADE MISTA DE SAaumento atípico
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato cujo valor global cresceu de forma atípica sobre o valor inicial — sinal de exposição a revisar; aumento formalizado e justificado é regular.

7.o que perguntar
  • À área gestora: que instrumento formalizou cada acréscimo — termo aditivo, apostilamento — e com qual justificativa?
  • À área gestora: o fundamento foi reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo de objeto ou reajuste? Cada um tem régua própria.
  • À área gestora: os limites legais de acréscimo foram observados no somatório dos aditivos, e não só em cada um isoladamente?
  • Ao fornecedor: houve pesquisa de preços ou demonstração de custo que sustente o novo valor na época do aumento?
8.que documentos juntar
  • Contrato original e TODOS os aditivos e apostilamentos, com as justificativas de cada um.
  • Planilhas de composição de custos apresentadas quando o valor mudou.
  • Pareceres jurídico e técnico que instruíram cada alteração.
  • Pesquisa de preços contemporânea a cada aumento (ou a constatação de que ela faltou).
9.alternativas de ação
  • MANTER: quando o aumento está amparado, documentado e dentro dos limites — registrar a análise e encerrar a tarefa.
  • RENEGOCIAR/REVISAR: quando o valor atual perdeu aderência ao mercado, propor revisão consensual com pesquisa de preços nova.
  • EXTINGUIR: quando o contrato se tornou desvantajoso e não há acordo, avaliar a extinção pela hipótese legal cabível.
  • RELICITAR: quando o somatório de alterações descaracterizou o objeto original, novo certame com termo de referência atualizado é o caminho limpo.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — quais alterações contratuais são possíveis e sob que fundamento; é a régua de legalidade de cada aditivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 125 — limites percentuais de acréscimos e supressões; é o teto que o somatório dos aditivos não pode furar.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário sem acordo.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que deve sustentar revisões de valor.
11.o que pode dar errado
  • Aumento legítimo (insumo que de fato encareceu, objeto acrescido) tratado como sobrepreço — o sinal aponta onde olhar, não o veredito.
  • Valor global com erro de digitação na origem pública — conferir o número nos autos antes de qualquer ofício.
  • Desfazer aditivo regular gera litígio e indenização; a revisão exige processo e contraditório.
  • Limite legal estourado pede apuração formal — corrigir em silêncio não sana o vício, só o esconde.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

9.Revisar aumento atípico de valor: contratacao de empresa especializada em prestacao de servicos de consultoria e assessoria aumento atípico
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato cujo valor global cresceu de forma atípica sobre o valor inicial — sinal de exposição a revisar; aumento formalizado e justificado é regular.

7.o que perguntar
  • À área gestora: que instrumento formalizou cada acréscimo — termo aditivo, apostilamento — e com qual justificativa?
  • À área gestora: o fundamento foi reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo de objeto ou reajuste? Cada um tem régua própria.
  • À área gestora: os limites legais de acréscimo foram observados no somatório dos aditivos, e não só em cada um isoladamente?
  • Ao fornecedor: houve pesquisa de preços ou demonstração de custo que sustente o novo valor na época do aumento?
8.que documentos juntar
  • Contrato original e TODOS os aditivos e apostilamentos, com as justificativas de cada um.
  • Planilhas de composição de custos apresentadas quando o valor mudou.
  • Pareceres jurídico e técnico que instruíram cada alteração.
  • Pesquisa de preços contemporânea a cada aumento (ou a constatação de que ela faltou).
9.alternativas de ação
  • MANTER: quando o aumento está amparado, documentado e dentro dos limites — registrar a análise e encerrar a tarefa.
  • RENEGOCIAR/REVISAR: quando o valor atual perdeu aderência ao mercado, propor revisão consensual com pesquisa de preços nova.
  • EXTINGUIR: quando o contrato se tornou desvantajoso e não há acordo, avaliar a extinção pela hipótese legal cabível.
  • RELICITAR: quando o somatório de alterações descaracterizou o objeto original, novo certame com termo de referência atualizado é o caminho limpo.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — quais alterações contratuais são possíveis e sob que fundamento; é a régua de legalidade de cada aditivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 125 — limites percentuais de acréscimos e supressões; é o teto que o somatório dos aditivos não pode furar.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário sem acordo.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que deve sustentar revisões de valor.
11.o que pode dar errado
  • Aumento legítimo (insumo que de fato encareceu, objeto acrescido) tratado como sobrepreço — o sinal aponta onde olhar, não o veredito.
  • Valor global com erro de digitação na origem pública — conferir o número nos autos antes de qualquer ofício.
  • Desfazer aditivo regular gera litígio e indenização; a revisão exige processo e contraditório.
  • Limite legal estourado pede apuração formal — corrigir em silêncio não sana o vício, só o esconde.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

Os valores acima têm naturezas diferentes (excesso recuperável ≠ exposição sob sinal) e por isso esta seção não publica soma. Indício estatístico sobre dado público — nunca acusação.

dependência de fornecedor

De quantos fornecedores este município realmente depende.

Somando tudo que a prefeitura contratou nos últimos 24 meses, um único CNPJ concentra 7,3% do total — a mediana dos municípios do país é 25,1%. Concentração alta não é irregularidade: pode ser mercado pequeno ou objeto especializado. É o indício de captura mais fácil de entender, e o convite para olhar de perto quem fornece.

maior fornecedor concentra
7,3%
mediana nacional: 25,1%
fornecedores distintos
267
em 331 contratos (24 meses)
total contratado (24m)
R$ 131.624.547,91
valor de contrato (homologado); > R$ 5 bi excluído
#FornecedorCNPJContratosValor contratado% do ente
1PNEUSCAR REFORMADORA DE PNEUS LTDA34.249.144/0001-061R$ 9.601.744,007,6%
2SCALE CONSTRUCOES LTDA30.071.598/0001-701R$ 6.067.716,004,8%
3PAPEL E ART PAPELARIA LIMITADA17.406.502/0001-109R$ 5.458.263,444,3%
4IDEIA FARDAMENTOS E SERVICOS GRAFICOS LTDA55.683.878/0001-603R$ 5.429.922,004,3%
5A.M DA SILVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA08.777.139/0001-581R$ 5.052.891,174%
6EXPRESS ARTES GRAFICAS LTDA36.516.702/0001-701R$ 5.029.644,604%
7O FERRACO LTDA22.135.679/0001-692R$ 4.997.551,353,9%
8MAURO LUCIANO MOITINHO DE OLIVEIRA04.712.565/0001-521R$ 4.935.768,033,9%
9BA GAMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA46.434.907/0001-601R$ 4.935.768,033,9%
10ASSOCIACAO DE BASE COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL03.128.217/0001-702R$ 4.725.892,803,7%

Base: contratos com fornecedor identificado (CNPJ/CPF), vigência iniciada nos últimos 24 meses, valor de contrato até R$ 5 bi (acima disso é lixo de digitação do PNCP e não entra na soma). Só entes com ≥5 fornecedores distintos. Comparação com PNEUSCAR REFORMADORA DE PNEUS LTDA é um retrato de concentração, não juízo sobre a contratação.

histórico deste laudo

Este documento tem versão — e a trilha é pública.

Cada regeneração do laudo cria uma versão nova; a publicada é sempre a mais recente que passou nas regras de publicação. A trilha fica visível porque método aberto vale também para os nossos próprios erros e correções.

VersãoGerada emStatusSituação
v1821/08/2026okpublicada (é a que você está lendo)
v1721/08/2026oksubstituída
v1621/08/2026oksubstituída
como este município publica

Nota de transparência: C

Esta nota mede a QUALIDADE DA PUBLICAÇÃO, não a qualidade do gasto. Ela existe porque as duas se confundem: um município que aparece com pouca diferença medida pode estar comprando bem — ou pode simplesmente não estar publicando o suficiente para ser medido. Este publica pela metade: parte do gasto não é comparável com o de ninguém.

O que se medeAquiMediana do paísPor que importa
Certames com resultado publicado75.9%55.2%sem resultado não existe preço pago, e o gasto real fica invisível
Itens com código de catálogo0.0%0.0%é o código que permite comparar o preço deste item com o de outros entes
Certames com valor estimado80.1%97.7%sem estimativa não dá para saber se o preço final ficou colado no teto
Publicados em até 30 dias80.9%97.5%publicar tarde cumpre a lei sem entregar transparência

Base: 357 certames e 5.316 itens publicados nos últimos 24 meses. Posição 2.799ª entre 5.065 municípios com base suficiente para receber nota (mínimo de 20 certames no período). A nota é a média simples das quatro dimensões acima — cada uma vale o mesmo, e a fórmula está aberta para quem quiser refazer a conta.

plano de ação

20 passos para cortar custo — começando esta semana.

Escrito para quem não é técnico: cada passo diz o que fazer, com quem, e por que importa — com os números de Canarana onde eles entram.

20 passos

Anotação salva só neste navegador — não é dado da plataforma nem registro oficial, não entra em nenhum número deste laudo e não sai na impressão.

Semana 1 — entenda o ponto de partida
1.Leia este relatório com o seu secretariado

Marque uma reunião de uma hora com os secretários de Fazenda, Administração e das áreas apontadas neste laudo. Leiam juntos a seção “onde rever primeiro”. Ninguém precisa entender de estatística: cada número diz de onde veio.

Por quê: porque a diferença medida para Canarana chega a R$ 18.735.870 — e decisão desse tamanho não se toma sozinho.

2.Confira os números no seu próprio sistema

Peça ao setor de contabilidade para comparar os valores deste laudo com os empenhos e liquidações do seu sistema interno. Este relatório usa o que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional e o que publicou no portal nacional de compras — os números têm de bater.

Por quê: porque você só deve agir sobre número que confirmou. Se algo não bater, o problema pode estar na declaração — e corrigir a declaração também é organizar a casa.

3.Nomeie um responsável pelo plano

Escolha uma pessoa — em geral o controlador interno ou o secretário de Fazenda — para ser o dono destes 20 passos, com autoridade para pedir documento a qualquer secretaria e prazo para reportar a você.

Por quê: porque plano sem dono vira gaveta. Uma pessoa com nome e prazo muda o resultado.

4.Separe o que é preço do que é quantidade

Para cada área apontada, faça uma pergunta simples: estamos pagando caro demais por unidade, ou comprando unidades demais? O tratamento é diferente — preço se renegocia, quantidade se redimensiona.

Por quê: porque cortar quantidade de um serviço essencial por engano causa desabastecimento, e renegociar preço de contrato bem dimensionado é ganho sem dor.

Semanas 2 a 4 — ataque os maiores valores
5.Abra os contratos de Educação

Peça a lista de todos os contratos vigentes de Educação, ordenada do maior para o menor valor. Os três primeiros costumam concentrar a maior parte da diferença.

Por quê: porque é onde está a maior diferença de Canarana: R$ 16.191.887 acima do que cidades parecidas gastam.

6.Compare os três maiores contratos com o que outras cidades pagam

Para cada um dos três maiores contratos, procure no banco de preços público quanto outras prefeituras pagam pelo mesmo serviço ou produto. Anote a diferença por unidade.

Por quê: porque o fornecedor sabe o que as outras cidades pagam — e o comprador que não sabe negocia no escuro. Essa informação é pública e é a sua principal arma.

7.Repita o exercício em Encargos Especiais

Faça a mesma abertura de contratos e a mesma comparação na segunda área apontada pelo laudo.

Por quê: porque Encargos Especiais vem logo atrás, com R$ 5.109.481 de diferença medida no ano.

8.Revise os itens comprados acima do preço de referência

A lista de itens que a prefeitura pagou acima do preço de referência nacional está no painel do seu ente. Confira um a um: unidade de fornecimento, quantidade e data. Leve a lista para a próxima reunião com o setor de compras.

Por quê: porque em Canarana essas diferenças somaram R$ 20.200 nos últimos 24 meses.

9.Cheque o teto legal antes de toda compra de remédio

Inclua no processo de compra de medicamento uma etapa obrigatória: conferir se o item tem preço máximo legal e se a proposta respeita esse teto.

Por quê: porque comprar acima do teto legal é dinheiro que a lei já mandou de volta — basta conferir antes.

10.Revise os contratos com fornecedores punidos

Há contrato vigente com fornecedor que está na lista pública de empresas punidas. Peça ao jurídico para verificar se a punição alcança o seu contrato e monte um plano de substituição, se for o caso.

Por quê: porque Canarana tem R$ 56.602 em contratos nessa situação — é risco jurídico que pode virar problema com o Tribunal de Contas.

Meses 2 e 3 — mude o jeito de comprar
11.Adote o preço público como referência de toda compra

Determine por escrito ao setor de compras: a primeira fonte de pesquisa de preço passa a ser o que outras prefeituras pagaram pelo mesmo item, e não a cotação com três fornecedores da cidade.

Por quê: porque três fornecedores da mesma cidade cotam o preço da cidade — inclusive quando ele está alto. O preço pago pelo Brasil inteiro é mais difícil de enganar.

12.Junte as compras do ano inteiro num contrato só

Some quanto a prefeitura compra por ano dos itens mais frequentes (alimentos, material de limpeza, combustível...) e faça um registro de preços anual, com entregas parceladas.

Por quê: porque quem compra pouco, várias vezes, paga caro várias vezes. Volume anual atrai fornecedor maior e trava o preço por um ano.

13.Aproveite licitações que outras cidades já fizeram

Antes de abrir uma licitação, verifique se existe ata de registro de preços vigente de outro órgão com o mesmo item por preço menor. Se houver, a lei permite aderir a ela.

Por quê: porque aderir a uma ata é importar o resultado de uma disputa que já aconteceu — sem custo e sem esperar os meses de um processo novo.

14.Procure o consórcio de municípios da sua região

Cidades pequenas pagam caro porque compram pouco. Verifique se a sua região tem consórcio público de compras — a maioria tem, e muitos estão parados. Leve para a primeira compra conjunta os itens de maior valor do seu laudo.

Por quê: porque com 25.007 moradores, Canarana sozinha tem pouco volume para atrair fornecedor grande — junta com as vizinhas, tem.

Daqui em diante — proteja o resultado
15.Nunca renove contrato sem comparar o preço de novo

Crie a regra: nenhum contrato de serviço contínuo (limpeza, transporte, merenda, vigilância...) é renovado sem uma nova comparação com o preço de referência. Renovação automática é onde o preço velho se esconde.

Por quê: porque contrato renovado por anos sem comparação carrega o preço errado para frente — e o reajuste anual multiplica a diferença.

16.Meça o que foi usado, não só o que foi contratado

Para os grandes contratos, compare a quantidade contratada com a quantidade efetivamente usada nos últimos 12 meses. Dimensione o próximo contrato pela execução real.

Por quê: porque parte do custo alto não é preço — é contratar 100 e usar 60. Ajustar o tamanho corta gasto sem tirar serviço de ninguém.

17.Documente cada renegociação

Toda vez que renegociar um preço ou reduzir um escopo, registre no processo: a comparação que motivou, a proposta, a resposta do fornecedor e o resultado. Uma página basta.

Por quê: porque o gestor que documenta se protege perante o Tribunal de Contas — e cria o histórico que faz o próximo fornecedor já chegar com preço melhor.

Institucionalize
18.Releia este laudo a cada atualização

Os números deste relatório são atualizados conforme novas compras e declarações entram nas bases públicas. Volte aqui a cada mês ou dois e veja o que mudou — inclusive se as diferenças da sua cidade caíram.

Por quê: porque o corte de custo não é um evento: é uma rotina. E rotina precisa de medição para continuar.

19.Publique o resultado, com a fonte

Quando uma renegociação der resultado, publique: qual contrato, qual era o preço, qual ficou, e a comparação que sustentou. Sem inflar número — a credibilidade vem do que se pode conferir.

Por quê: porque economia comprovada com fonte é crédito político que ninguém desmente. Número inflado, o primeiro auditor derruba — e leva a confiança junto.

20.Transforme estes passos no checklist permanente de compras

Entregue ao controle interno a versão resumida deste plano: conferir preço público, conferir punição, conferir teto de remédio, comparar antes de renovar, medir execução. Cinco perguntas antes de toda assinatura.

Por quê: porque o objetivo não é um mutirão de corte — é a prefeitura nunca mais comprar no escuro. O método fica, mesmo quando o gestor muda.

Plano redigido por Claude Fable 5 (Anthropic): estrutura e texto de autoria do modelo, preenchidos com os números medidos deste município. Nenhum número foi gerado por IA — todos vêm das bases públicas citadas, e cada um pode ser conferido na fonte.

o que fazer

7 caminhos para cortar, do mais fácil ao mais trabalhoso.

Cada solução existe na lei brasileira hoje — nenhuma depende de mudança normativa. O esforço e o prazo são os reais, não os otimistas.

esforço baixo30 dias para o levantamentoachado de R$ 56,6 mil

Revisar contratos vigentes com fornecedor de sanção ativa

Não é economia — é exposição jurídica. Contrato vigente com empresa sancionada pode ser questionado pelo controle, e o custo de refazer a contratação sob pressão é sempre maior que o de revisá-la agora.

por que para este ente: há contrato vigente com fornecedor de sanção CEIS/CNEP ativa — é risco jurídico a revisar, não economia
  1. Confirme a sanção no CEIS/CNEP e verifique se ela alcança o ente contratante e o objeto.
  2. Havendo alcance, avalie com a assessoria jurídica a continuidade e o plano de substituição.
  3. Inclua a verificação de sanção como etapa obrigatória antes da assinatura e da prorrogação.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 156 c/c Lei 12.846/2013 (CEIS/CNEP)
atenção: Sanção tem alcance definido (órgão, ente ou toda a Administração). Rescindir sem verificar o alcance gera passivo.
esforço baixoimediato, no próximo processoachado de R$ 20,2 mil

Trocar a cotação com três fornecedores por pesquisa no banco de preços público

Cotação com três fornecedores do mesmo mercado local reproduz o preço local — inclusive quando ele está alto. A pesquisa em banco de preços públicos usa o que outros entes efetivamente pagaram pelo mesmo item.

por que para este ente: o preço pago está acima da mediana do mesmo item — a referência de pesquisa é o lever mais direto
  1. Adote como primeira fonte de pesquisa o preço homologado por outros entes para o mesmo código de catálogo.
  2. Registre no processo a mediana, o número de observações e o período consultado.
  3. Use a cotação direta apenas como fonte complementar, quando não houver base pública suficiente.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 23 c/c IN SEGES 65/2021 (parâmetros de pesquisa de preços)
atenção: Preço de outro ente pode refletir unidade de fornecimento diferente — conferir a unidade antes de comparar.
esforço baixo30 a 60 diasachado de R$ 20,2 mil

Aderir a uma ata de registro de preços já vigente com preço menor

O preço da ata foi formado numa disputa com demanda agregada de outro ente, normalmente maior que a sua. Aderir importa aquele preço sem repetir o certame — você compra o resultado de uma concorrência que já aconteceu.

por que para este ente: há atas vigentes de outros entes para itens deste perfil, com preço já disputado
  1. Levante as atas vigentes para os itens sinalizados (o banco de preços mostra quem registrou e por quanto).
  2. Confirme com o órgão gerenciador se há saldo e se ele autoriza a adesão.
  3. Compare o preço da ata com o seu preço atual e com a mediana nacional do mesmo item.
  4. Formalize a adesão com a justificativa de vantajosidade instruída pela comparação.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 86 (adesão a ata de registro de preços)
atenção: A adesão tem limites de quantidade por aderente e por ata; e a vantajosidade precisa ser demonstrada na data da adesão, não na data do registro.
esforço médio60 a 180 diasachado de R$ 18,7 mi

Rever o preço dos contratos de execução continuada acima da referência

Contrato de serviço continuado costuma ser reajustado por índice, sem revisão do preço-base. Se o preço-base já entrou acima do mercado, cada reajuste multiplica o erro. A revisão devolve o contrato à referência.

por que para este ente: a diferença está na despesa continuada — contrato vigente é onde o corte se realiza
  1. Liste os contratos vigentes das funções sinalizadas, ordenados por valor.
  2. Compare o preço unitário de cada um com a mediana praticada por entes comparáveis.
  3. Abra negociação formal com o contratado apresentando a comparação.
  4. Não havendo acordo, avalie a não prorrogação e a nova contratação com a referência corrigida.
base legal: Lei 14.133/2021, arts. 124 e 137 (alteração e extinção contratual)
atenção: Revisão unilateral fora das hipóteses legais gera passivo. A negociação precisa ser documentada e fundamentada na comparação.
esforço médiono próximo ciclo contratualachado de R$ 18,7 mi

Revisar o escopo do serviço na função com maior diferença por habitante

Quando o gasto por habitante está muito acima dos pares e o preço unitário está na média, o excesso não está no preço — está na quantidade contratada. Corrigir preço não resolve; corrigir dimensionamento resolve.

por que para este ente: quando o gasto por habitante está acima dos pares, é preciso checar se o excesso é preço ou quantidade
  1. Compare o quantitativo contratado por habitante com o dos municípios pares da mesma função.
  2. Verifique a execução efetiva: quanto do contratado foi realmente utilizado nos últimos 12 meses.
  3. Redimensione o próximo contrato pela execução real, não pelo contrato anterior.
base legal: não há artigo específico — é decisão administrativa de dimensionamento
atenção: Redimensionar para baixo um serviço essencial sem medir a demanda real gera desabastecimento — a medição de execução vem antes do corte.
esforço médio60 a 120 diasachado de R$ 20,2 mil

Agregar a própria demanda anual num registro de preços

Compras partidas ao longo do ano são disputadas por poucos fornecedores locais. Um registro de preços com a demanda anual estimada atrai fornecedor maior e trava o preço unitário por até um ano.

por que para este ente: agregar a demanda anual do próprio ente ataca a causa da compra partida cara
  1. Some a quantidade comprada do item nos últimos 12 meses (o histórico de compras do ente já mostra).
  2. Registre o preço para a quantidade anual, com entregas parceladas conforme a necessidade.
  3. Use a mediana nacional do item como preço máximo aceitável no edital.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 82 (sistema de registro de preços)
atenção: Estimativa de quantidade mal feita gera ata subutilizada — e ata vazia desestimula o fornecedor na próxima.
esforço alto6 a 12 meses até a primeira compraachado de R$ 20,2 mil

Comprar em consórcio com municípios vizinhos

Município pequeno compra pouco e por isso paga caro: o fornecedor precifica o custo fixo de atender sobre um volume baixo. Somando a demanda de vizinhos, o mesmo item passa a ser disputado por fornecedores maiores.

por que para este ente: com 25.007 habitantes, o volume isolado do ente é pequeno demais para atrair fornecedor grande
  1. Identifique os municípios da microrregião que compram os mesmos itens (a comparação por pares mostra quem são).
  2. Verifique se já existe consórcio público na região — a maioria das regiões tem, e muitos estão ociosos.
  3. Leve os 5 itens de maior valor do seu laudo para a primeira compra conjunta, não o catálogo inteiro.
  4. Meça o preço obtido contra o preço que você pagava, e publique o resultado.
base legal: Lei 11.107/2005 (consórcios públicos) c/c Lei 14.133/2021, art. 181
atenção: Consórcio exige rateio e governança; sem um ente que assuma a gestão, a estrutura vira custo sem entregar compra.

O valor ao lado de cada solução é o que foi MEDIDO no achado que a puxou — não é promessa de economia. Quanto disso vira caixa depende da decisão do ente, da negociação e do prazo contratual.

onde está a diferença

7 achados, do maior valor para o menor.

R$ 18,7 miR$ 18.735.870,00

Despesa total acima da mediana dos municípios comparáveis

Em 2025, o ente liquidou R$ 6.166,77 por habitante contra a mediana de R$ 5.417,55 por habitante entre 144 municípios da mesma UF e faixa de população — percentil 75% do grupo. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 18.735.870 sobre uma despesa total de R$ 154.212.511.

o que pedir: Peça à Secretaria de Fazenda a abertura da despesa por função e por elemento, e compare com a mediana dos 144 municípios pares (da mesma UF e faixa de população) usada neste laudo antes de fechar o próximo orçamento.
a quem: Secretaria de Fazenda / Controladoria interna · fonte: SICONFI — Declarações contábeis dos entes (Tesouro Nacional)
R$ 16,2 miR$ 16.191.887,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Educação: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Educação (2024), o ente liquidou R$ 2.838,01 por habitante contra a mediana de R$ 2.148,73 por habitante em 146 municípios pares — percentil 88%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 16.191.887 sobre R$ 66.667.780 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Educação ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Educação · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 5,1 miR$ 5.109.481,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Encargos Especiais: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Encargos Especiais (2024), o ente liquidou R$ 397,64 por habitante contra a mediana de R$ 180,13 por habitante em 140 municípios pares — percentil 93%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 5.109.481 sobre R$ 9.340.983 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Encargos Especiais ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Encargos Especiais · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 2,7 miR$ 2.710.011,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Urbanismo: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Urbanismo (2024), o ente liquidou R$ 681,92 por habitante contra a mediana de R$ 566,55 por habitante em 146 municípios pares — percentil 65%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 2.710.011 sobre R$ 16.018.881 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Urbanismo ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Urbanismo · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 964,3 milR$ 964.259,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Agricultura: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Agricultura (2024), o ente liquidou R$ 72,27 por habitante contra a mediana de R$ 31,22 por habitante em 127 municípios pares — percentil 85%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 964.259 sobre R$ 1.697.664 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Agricultura ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Agricultura · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 670,2 milR$ 670.227,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Desporto e Lazer: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Desporto e Lazer (2024), o ente liquidou R$ 44,79 por habitante contra a mediana de R$ 16,26 por habitante em 131 municípios pares — percentil 84%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 670.227 sobre R$ 1.052.262 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Desporto e Lazer ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Desporto e Lazer · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 20,2 milR$ 20.200,00

Itens comprados acima da mediana nacional do mesmo item

Somando homologação a homologação, o ente pagou R$ 20.200 acima da mediana nacional do MESMO item (mesmo código de catálogo), nos últimos 24 meses de compras publicadas no PNCP. ATENÇÃO à cobertura: dos 3.634 itens comprados na janela, 16 (0,4%) têm código comparável — este valor é o MÍNIMO comprovado, não o total: a parte sem código ainda não está medida.

o que pedir: Abra a lista de itens sinalizados, confira a unidade de fornecimento de cada um e use a mediana nacional como referência na próxima pesquisa de preços.
a quem: Setor de compras / pregoeiro · fonte: PNCP — resultados homologados, comparados por código de catálogo · Lei 14.133/2021, art. 23 e IN SEGES 65/2021
quem sai da reunião com o quê

Os mesmos achados acima, reagrupados pelo destinatário de cada pedido — a lista que a reunião precisa produzir no fim.

Secretaria de Fazenda / Controladoria interna

R$ 18,7 miem despesa vs. pares
  • R$ 18,7 miPeça à Secretaria de Fazenda a abertura da despesa por função e por elemento, e compare com a mediana dos 144 municípios pares (da mesma UF e faixa de população) usada neste laudo antes de fechar o próximo orçamento.

Secretaria responsável pela função Educação

  • R$ 16,2 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Educação ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Encargos Especiais

  • R$ 5,1 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Encargos Especiais ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Urbanismo

  • R$ 2,7 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Urbanismo ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Agricultura

  • R$ 964,3 milPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Agricultura ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Desporto e Lazer

  • R$ 670,2 milPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Desporto e Lazer ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Setor de compras / pregoeiro

R$ 20,2 milem sobrepreço em itens
  • R$ 20,2 milAbra a lista de itens sinalizados, confira a unidade de fornecimento de cada um e use a mediana nacional como referência na próxima pesquisa de preços.

Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.

exposição a fornecedor sancionado (indício)
R$ 56,6 mil

valor em contratos dos últimos 24 meses com fornecedor de sanção CEIS/CNEP ativa. É exposição jurídica a revisar — NÃO é somada ao valor em jogo acima.

o que este laudo NÃO cobre
  • só 0,4% dos 3.634 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente
certificado de integridade
código do laudo2C9C-E7D7-B02A
algoritmoSHA-256
metodologiav1.0.0
versão do laudo18
sha-256: 2c9ce7d7b02a29ea12464b056b9f251de56c1ad13181a38b0ec913142697b9bf
Baixar bloco canônico (.txt)Verificar o hash

Qualquer pessoa baixa o bloco, recalcula o SHA-256 e confere que este laudo não foi adulterado — sem depender de nós. O hash cobre os fatos medidos (os números por família, o período e a lista de achados); o texto explicativo e a data de emissão ficam fora, como manda o método em /verificar.

certificado de método — Canarana/BA

Como cada número deste laudo foi medido: a régua, o denominador e a data-base, família a família. As famílias medem recortes que se sobrepõem e nunca se somam — um total único seria número inflado. Indício estatístico sobre dados públicos, não acusação.

famíliafonteréguadenominadordata-base
Despesa vs paresSICONFI (despesa paga) × população IBGEpago per capita vs mediana per capita dos pares — mesma UF e faixa de porte144 pares · população 25.007exercício 2025
Excesso por funçãoSICONFI RREO Anexo 02liquidada per capita por função vs mediana per capita dos pares na MESMA função6 funções com par comparávelexercício 2024
Sinais nas comprasPNCP · CEIS/CNEP · CMED (rol CAP)sobrepreço item a item vs preço de referência; sanção vigente; teto legal PMVG4 sinais distintosacervo de compras do ente (24 meses)
Pessoal × LRFRGF Anexo 01 — declaração do próprio enteDTP como % da RCL vs os limites que o PRÓPRIO RGF declara (alerta · prudencial · máximo)147 pares (mediana de contexto)3º quadrimestre de 2024

Cobertura da medição de compras: o sobrepreço por item é medido sobre 145 de 3.634 itens dos últimos 24 meses — só a fatia com par comparável entra na conta. O resto não está medido, o que não significa que esteja regular.

O que a base não cobre para este ente: só 0,4% dos 3.634 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente

código do laudo: 2C9C-E7D7-B02A · versão 18 · gerado em 2026-08-21 · deterministico
sha-256: 2c9ce7d7b02a29ea12464b056b9f251de56c1ad13181a38b0ec913142697b9bf
SQL vivo e método completo na metodologia · verificação independente em /verificar

dados ingeridos até 30/08/2026 · termômetro

Laudo gerado em 21/08/2026 (versão 18) sobre dado público: compras do PNCP desde 2021 e despesa declarada ao SICONFI. Método aberto em /metodologia · cobertura em /cobertura · frescor da coleta em /status. Superfície pública só de pessoa jurídica.

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