laudo de corte de custo · ailicita sentinela

Teixeira/PB

Onde este ente gasta acima do que municípios comparáveis gastam — e o que fazer a respeito. População de referência: 15.129 habitantes.

Diferença acima da mediana dos pares não é irregularidade: é onde olhar primeiro. A conclusão cabe à análise humana, com o contexto que só o ente tem. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.

o que foi medido
despesa acima da mediana dos pares
R$ 1,8 mi
R$ 1.786.659,00
pessoal acima do limite prudencial da LRF
R$ 3,8 mi
R$ 3.794.163,98

Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.

compras: últimos 24 meses (PNCP, desde 2021) · despesa: último exercício declarado (SICONFI)

6.9%dos itens deste ente têm comparação possível

223 de 3.250 itens (últimos 24 meses), comparados por código de catálogo e par por descriçãoa medição cobre parte das compras — o valor é um piso, não o total. O que não tem comparação não vira zero: fica de fora da conta e é declarado aqui. cobertura por fonte · como medimos

para levar ao despacho

A ordem de grandeza, nos dois lados da conta.

R$ 1,8 mi
despesa acima da mediana dos pares · compras: últimos 24 meses (PNCP, desde 2021) · despesa: último exercício declarado (SICONFI)
R$ 12 mil
custo anual do contrato, a partir de · empenho ou boleto

O que foi medido neste ente é da ordem de 148× o custo anual de medir.

⚠ Diferença medida contra a mediana dos pares não é economia garantida — é onde olhar primeiro. O valor acima é de uma única medição; recortes diferentes não se somam. Quanto disso vira corte depende da revisão caso a caso.

Como o seu órgão contrata: kit de contratação direta · método em /metodologia

anual a partir de R$ 12.000/ano · empenho ou boleto

comece por aqui

Os 10 pontos mais claros, pelos maiores valores.

Ordenado por clareza da conferência e, dentro dela, pelo valor: primeiro o que um ofício de 10 minutos resolve (sanção vigente, contrato vencido em aberto), depois o que pede leitura da justificativa. Cada linha é um indício sobre dado público — a conferência e a decisão são suas.

#O que conferirsinalValor
1Aquisição parcelada de pneus e acessórios, destinados a manutenção dos veículos pertencentes a frota do Municí
CENTRO AUTOMOTIVO PRIME CAR LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 352.758,60
2Aquisição de equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais, destinados a atender as emendas parlamentares d
Endomed Comercio e Representações de Medicamentos Ltda
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 200.883,32
3Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para atender as demandas de todas as secretarias do Município de
JTA DISTRIBUIDORA LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 125.048,31
4Credenciamento de pessoas jurídicas de direto privado, prestadoras de serviços de saúde, credenciadas ao sus,
EGA GESTÃO DE NEGÓCIOS
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 116.615,28
5Aquisicao parcelada de medicamentos injetaveis diversos, destinados a atender as demandas da Secretaria Munici
endomed comercio e representacoes de medicamentos ltda
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 111.594,50
6Aquisicao e instalacao de equipamentos para implantacao de academias de saude publica ao ar livre na zona rura
metalurgica sillott ltda
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 104.090,00
7[Portal de Compras Públicas] - Aquisição e instalação de equipamentos para implantação de academias de saúde p
METALURGICA SILLOTT LTDA
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 10/10/2025; homologado em 16/03/2026)
homologado durante sançãoR$ 104.090,00
8[Portal de Compras Públicas] - Aquisição parcelada de medicamentos destinados à Farmácia Básica Municipal, vis
ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 11/11/2025; homologado em 03/03/2026)
homologado durante sançãoR$ 39.365,00
9[Portal de Compras Públicas] - Aquisição parcelada de gêneros alimentícios não perecíveis, destinados à atende
GAMBA CONEXÕES COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 10/06/2024; homologado em 16/12/2025)
homologado durante sançãoR$ 6.615,00
10[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de copos, talheres e pratos plásticos, bem como toalhas de rosto e de
DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 22/04/2025; homologado em 30/10/2025)
homologado durante sançãoR$ 3.200,00

Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe ao gestor e aos órgãos de controle.

segunda leitura — por descrição idêntica
sobrepreço em itens SEM código de catálogo
R$ 2,7 mil
R$ 2.748,99

Comparação entre itens de descrição idêntica e mesma unidade de fornecimento, contra a mediana nacional de cada grupo nos últimos 24 meses. Existe porque o código de catálogo cobre uma fatia mínima das compras: sem esta via, quase nenhum município teria sobrepreço mensurável — e ausência de medição seria lida como ausência de problema.

  • 96 itens comparados · 20 acima da mediana do seu grupo · 64 grupos de descrição+unidade
  • indício mais fraco que a comparação por código: descrição é semelhança, código é identidade

⚠ Não some este valor com os do resumo acima. São leituras de força diferente sobre recortes diferentes; um total único apresentaria a evidência fraca com o peso da forte.

segunda régua: municípios de receita parecida

Comparado com quem arrecada o mesmo, ainda gasta mais.

A comparação por população sozinha é injusta nos dois sentidos: penaliza quem arrecada pouco e passa pano em quem arrecada muito. Aqui o grupo de comparação são 934 municípios do mesmo porte E da mesma faixa de arrecadação por habitante — este ente está em o quarto que MENOS arrecada por habitante.

gasto por habitante aqui
R$ 6.117,46
mediana do grupo comparável
R$ 5.731,18
934 municípios · exercício 2025
posição no grupo
percentil 1
gasta menos que 99% do grupo

A diferença é de R$ 386,28 por habitante por ano em relação à mediana do grupo — o que dá R$ 5.844.106,00 no total. Isso não é irregularidade: é a diferença entre este ente e municípios que arrecadam o mesmo. Serve para escolher onde olhar, não para acusar.

capacidade de pagamento (CAPAG) · nota oficial do Tesouro Nacional
nota CAPAG · ano-base 2026
B
capacidade de pagamento adequada
os três indicadores que compõem a nota
endividamento: A
poupança corrente: B
liquidez: B
por que isto está no laudo

A nota é apurada e publicada pelo Tesouro Nacional (Capacidade de Pagamento de Municípios) — não é cálculo nosso. Contrato acima da referência pesa diferente em quem tem folga fiscal e em quem não tem: a nota diz em qual dos dois casos este município está.

termômetro FPM · repasse real da União (jul/2026)
R$ 2.602.094,24
recebido no mês
+9.5%
vs jul/2025 (nominal)
0.4%
últimos 11 meses vs 11 anteriores

Repasse estável ou em alta é a janela boa para executar cortes sem pressão de caixa. Valores nominais, repasse efetivo registrado pela STN (não o declarado pelo ente); FPM líquido, sem a parcela retida para o FUNDEB.

trajetória contra os pares

Este município piorou contra os pares.

16
2022
11
2023
15
2024
18
2025
+3
variação 20242025

Percentil 18 significa gastar mais que 18% dos 184 municípios comparáveis em 2025. De 2024 para 2025, o gasto por morador daqui subiu 14.6% (nominal), enquanto a mediana dos pares subiu 7.9% — é essa diferença, não um número isolado, que diz se a mudança de posição foi mérito próprio ou efeito do grupo se mover.

Gasto liquidado por morador (SICONFI) vs municípios da mesma UF e porte, exercício a exercício. Último ponto: R$ 6.117,46/hab. aqui vs R$ 7.451,40/hab. na mediana dos pares.

por onde começar

Os 10 itens que mais explicam a diferença.

Poucos itens concentram a maior parte do excesso mensurável. Esta lista usa exatamente a mesma régua da medição por descrição (grupo externo, 3 guardas, teto por item) — é o mesmo número do laudo, aberto item a item.

#Item (descrição publicada)Seu preço medianoMediana externaDiferença total
1Sabonete Em Barra 90G
Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 13
R$ 1,98R$ 1,20R$ 624,00
2Lixa Massa Nº 150
Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 8
R$ 2,90R$ 1,13R$ 355,00
3Limpador Multiuso 500 Ml
Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 44
R$ 3,95R$ 3,45R$ 303,00
4Registro Gaveta 3/4
Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 9
R$ 61,00R$ 45,00R$ 240,00
5Óleo De Peroba 200ml
Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 9
R$ 19,00R$ 15,90R$ 217,00
6Lixa Massa Nº 80
Unidade · 2 compras suas · grupo externo de 8
R$ 1,96R$ 1,31R$ 186,50
7Lixa De Ferro 100
Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 20
R$ 2,95R$ 2,40R$ 166,50
8Cola Branca 1 kg
Unidade · 2 compras suas · grupo externo de 32
R$ 9,38R$ 8,38R$ 130,88
9Tomada Simples
Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 26
R$ 9,51R$ 7,98R$ 115,13
10Decanoato de Haloperidol 50 mg/ml
Ampola · 2 compras suas · grupo externo de 10
R$ 2,84R$ 4,38R$ 90,00

Juntos, estes itens somam R$ 2.428,01de diferença contra a mediana dos outros entes. "(piso)" marca item cuja contribuição bateu no teto de R$ 10 mi por linha — o valor real pode ser maior, nunca menor.

a vida dos contratos depois da assinatura

O que acontece com o contrato depois que ele é assinado.

A maior parte da fiscalização olha a licitação e para ali. Estes sinais olham a fase seguinte — onde contratos vencidos continuam se movimentando e valores crescem depois da assinatura. Sinal não é irregularidade: é o convite para abrir o processo, e cada número abaixo abre nos contratos que o compõem.

contratos zumbis
8
R$ 746.332,00 · vencidos 90+ dias e ainda movimentados
aumento registrado
2
R$ 23.537,00 · global entre 1,25× e 5× o inicial
vigência acima de 10 anos
1
teto da Lei 14.133 p/ serviço contínuo

Outros 1 contratos têm valor global acima de 5× o inicial — tratamos como provável inconsistência de preenchimento no PNCP, não como aumento; ficam fora das somas acima.

vencidos que continuaram se movimentandoFornecedorValor globalFim da vigência
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis (ovos, peixes, queijos, frangos,
08883951000168-2-000039/2024
COMERCIAL DE PRODUTOS AR$ 189.610,0007/04/2025
Contratação de serviços de locação de caminhão tipo pipa com capacidade mínima de 10.000
08883951000168-2-000048/2024
KT EMPREENDIMENTOS LTDAR$ 130.000,0017/04/2025
Contratação de serviços de locação de caminhão tipo pipa com capacidade mínima de 10.000
08883951000168-2-000047/2024
MARCILIO SOUZAR$ 130.000,0017/04/2025
Objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de
08883951000168-2-000044/2025
E L F TEIXEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS EIR$ 115.900,0004/11/2024
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis (ovos, peixes, queijos, frangos,
08883951000168-2-000038/2024
BRENDA HILLERYR$ 98.412,5007/04/2025
com aumento registrado (1,25×–5×)FornecedorValor globalValor inicial
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, do tipo peixe, coco e ovo, para distribuiç
08883951000168-2-000016/2024
COMERCIAL DE PRODUTOS AR$ 37.400,00R$ 18.863,00
Contratação de serviços técnicos para apoio junto a Secretaria Municipal De Desenvolvime
08883951000168-2-000002/2023
50.719.034 ELIETE BEZERR$ 6.250,00R$ 1.250,00
com vigência acima de 10 anosFornecedorValor globalFim da vigência
Aquisição de materiais de escritório e materiais escolares, para compor os kits escolare
08883951000168-2-000154/2024
CAVALCANTE SOUTO ARTIGOR$ 141.189,2011/01/6202
tarefas com passo a passo

9 tarefas concretas — e como agir em cada uma.

Cada tarefa nasce de uma medição reproduzível sobre dado público e abre num roteiro da sua categoria: o que perguntar, que documento juntar, as alternativas, a base legal e os riscos. Dentro de cada uma, fato é o que foi medido neste ente; orientação é o roteiro geral da categoria — ele não conhece o caso concreto, e a decisão administrativa é sempre do ente.

1.Renegociar contrato: Leguminosa tipo: tipo 1, variedade: feijão carioca (+1 itens acima da referência)renegociar
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato vigente cujo preço ficou acima da mediana de compras comparáveis — indício de espaço para renegociar, nunca conclusão de irregularidade.

7.o que perguntar
  • Ao fornecedor: o que justifica o preço praticado frente à referência de mercado — composição de custos, logística, especificação, escala?
  • Ao fornecedor: há disposição para revisar o preço dentro da vigência atual, preservando o contrato?
  • À área gestora: o objeto segue necessário na quantidade e na especificação contratadas, ou o consumo real é menor?
  • À área gestora: a comparação faz sentido — é o mesmo produto/serviço, na mesma unidade de medida e condições de entrega?
  • Ao fiscal do contrato: a execução está regular (prazo, qualidade, medições), ou há pendências que entram na conversa?
8.que documentos juntar
  • Contrato vigente, termo de referência e todos os aditivos e apostilamentos.
  • Pesquisa de preços ATUAL, feita pelos parâmetros da IN 65/2021 — a referência da renegociação precisa ser defensável.
  • Notas fiscais, medições e comprovantes de pagamento recentes (o preço efetivamente pago, não só o contratado).
  • Extrato da contratação no PNCP (é a evidência pública que este sistema aponta no link da tarefa).
  • Registro de contratações comparáveis de outros entes para o mesmo objeto, quando existirem.
9.alternativas de ação
  • RENEGOCIAR: acordo bilateral de redução dentro da vigência — cabe quando o fornecedor aceita ajustar diante da pesquisa de preços atual; é o caminho de menor atrito.
  • RESCINDIR/EXTINGUIR: cabe quando o contrato se tornou desvantajoso, não há acordo e uma das hipóteses legais de extinção se configura — sempre com processo e contraditório.
  • ADERIR A ATA: contratar o mesmo objeto por ata de registro de preços vigente com preço menor, como substituta — quando houver ata aderível e o quantitativo couber.
  • RELICITAR: novo certame com termo de referência atualizado — cabe quando o mercado mudou e a disputa tende a trazer preço melhor que a renegociação.
  • MANTER COM JUSTIFICATIVA: quando a diferença de preço se explica (urgência da época, especificação, logística), registrar a análise e encerrar a tarefa — desvio explicado é caso encerrado.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — permite a alteração consensual do contrato, inclusive para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro; é a porta jurídica da renegociação.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — lista as hipóteses de extinção do contrato; é o que delimita quando a rescisão é possível e por qual rito.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — define parâmetros e fontes da pesquisa de preços; é o que torna a referência usada na conversa defensável.
  • Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86 — regem o registro de preços e a utilização de atas; é a base da alternativa de adesão.
11.o que pode dar errado
  • Comparação inadequada: item agrupado com produto parecido mas não igual, ou unidade de medida diferente — conferir a equivalência ANTES de sentar à mesa.
  • Rescindir sem amparo em hipótese legal gera indenização e litígio; a extinção exige processo, não decisão de balcão.
  • Interromper serviço essencial sem contratação substituta pronta — a lacuna de cobertura costuma sair mais cara que o sobrepreço.
  • Referência de preço desatualizada ou de fonte frágil derruba a negociação e expõe o ente perante o controle.
  • Tratar o indício como acusação: a diferença acima da mediana é onde olhar primeiro, não culpa formada — a conclusão é da análise humana.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

2.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis (ovos, peixes, queijos, frangos, cacontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

3.Contrato vencendo — decidir renovação: Aquisição de materiais de escritório e materiais escolares, para compor os kits escolares,vigência a decidir
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência muito longa ou próxima do fim — o momento de decidir renovação é ANTES do vencimento, com vantajosidade demonstrada, nunca por inércia.

7.o que perguntar
  • À área gestora: o contrato ainda é vantajoso frente ao mercado de hoje? A resposta exige pesquisa de preços atual, não impressão.
  • À área gestora: a duração acumulada respeita os limites legais para contratos contínuos?
  • À área gestora: o escopo contratado ainda corresponde à necessidade real, ou mudou ao longo dos anos?
  • Ao fornecedor: nas condições atuais de mercado, que condições ele oferece para uma prorrogação — mantém, reduz, reajusta?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos de prorrogação e as justificativas de cada renovação anterior.
  • Estudo de vantajosidade com pesquisa de preços atual — é a peça que autoriza (ou desautoriza) prorrogar.
  • Relatórios de execução e de fiscalização do período recente.
  • Termo de referência original, para medir o quanto a necessidade mudou desde a contratação.
9.alternativas de ação
  • PRORROGAR COM VANTAJOSIDADE DEMONSTRADA: cabe quando a pesquisa atual mostra que manter é melhor que relicitar — a demonstração vai para os autos.
  • RENEGOCIAR NA PRORROGAÇÃO: a renovação é a janela natural de rever preço e condições — prorrogar no valor antigo sem tentar é dinheiro deixado na mesa.
  • DEIXAR EXPIRAR E RELICITAR: cabe quando o mercado mudou a favor do ente; exige começar o certame com antecedência para não abrir lacuna de cobertura.
  • ADERIR A ATA: quando existe ata vigente com o mesmo objeto e preço melhor, a adesão pode substituir a prorrogação.
  • EXTINGUIR ANTECIPADAMENTE: para vigência que já ultrapassou o que a lei admite, o caminho é a regularização formal, com processo.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 106 — duração dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos; é o limite de partida da vigência.
  • Lei 14.133/2021, art. 107 — condiciona prorrogações sucessivas à demonstração de vantajosidade; é a regra que proíbe renovar por inércia.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alteração consensual; é a base para renegociar condições no ato da prorrogação.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário de encerramento antecipado.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — parâmetros da pesquisa de preços que sustenta o estudo de vantajosidade.
11.o que pode dar errado
  • Renovação automática por inércia, sem vantajosidade nos autos — é a forma mais comum de perpetuar preço ruim.
  • Deixar vencer sem sucessor licitado: a lacuna força contratação emergencial, que costuma custar mais que o contrato que se queria melhorar.
  • Prorrogar além do limite legal de duração expõe o gestor perante o controle externo.
  • Comparar com referência de preço defasada e concluir vantajosidade que não existe.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

4.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Contratação de serviços de locação de caminhão tipo pipa com capacidade mínima de 10.000 lcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

5.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Contratação de serviços de locação de caminhão tipo pipa com capacidade mínima de 10.000 lcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

6.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de emcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

7.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis (ovos, peixes, queijos, frangos, cacontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

8.Revisar aumento atípico de valor: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, do tipo peixe, coco e ovo, para distribuiçãoaumento atípico
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato cujo valor global cresceu de forma atípica sobre o valor inicial — sinal de exposição a revisar; aumento formalizado e justificado é regular.

7.o que perguntar
  • À área gestora: que instrumento formalizou cada acréscimo — termo aditivo, apostilamento — e com qual justificativa?
  • À área gestora: o fundamento foi reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo de objeto ou reajuste? Cada um tem régua própria.
  • À área gestora: os limites legais de acréscimo foram observados no somatório dos aditivos, e não só em cada um isoladamente?
  • Ao fornecedor: houve pesquisa de preços ou demonstração de custo que sustente o novo valor na época do aumento?
8.que documentos juntar
  • Contrato original e TODOS os aditivos e apostilamentos, com as justificativas de cada um.
  • Planilhas de composição de custos apresentadas quando o valor mudou.
  • Pareceres jurídico e técnico que instruíram cada alteração.
  • Pesquisa de preços contemporânea a cada aumento (ou a constatação de que ela faltou).
9.alternativas de ação
  • MANTER: quando o aumento está amparado, documentado e dentro dos limites — registrar a análise e encerrar a tarefa.
  • RENEGOCIAR/REVISAR: quando o valor atual perdeu aderência ao mercado, propor revisão consensual com pesquisa de preços nova.
  • EXTINGUIR: quando o contrato se tornou desvantajoso e não há acordo, avaliar a extinção pela hipótese legal cabível.
  • RELICITAR: quando o somatório de alterações descaracterizou o objeto original, novo certame com termo de referência atualizado é o caminho limpo.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — quais alterações contratuais são possíveis e sob que fundamento; é a régua de legalidade de cada aditivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 125 — limites percentuais de acréscimos e supressões; é o teto que o somatório dos aditivos não pode furar.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário sem acordo.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que deve sustentar revisões de valor.
11.o que pode dar errado
  • Aumento legítimo (insumo que de fato encareceu, objeto acrescido) tratado como sobrepreço — o sinal aponta onde olhar, não o veredito.
  • Valor global com erro de digitação na origem pública — conferir o número nos autos antes de qualquer ofício.
  • Desfazer aditivo regular gera litígio e indenização; a revisão exige processo e contraditório.
  • Limite legal estourado pede apuração formal — corrigir em silêncio não sana o vício, só o esconde.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

9.Revisar aumento atípico de valor: Contratação de serviços técnicos para apoio junto a Secretaria Municipal De Desenvolvimentaumento atípico
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato cujo valor global cresceu de forma atípica sobre o valor inicial — sinal de exposição a revisar; aumento formalizado e justificado é regular.

7.o que perguntar
  • À área gestora: que instrumento formalizou cada acréscimo — termo aditivo, apostilamento — e com qual justificativa?
  • À área gestora: o fundamento foi reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo de objeto ou reajuste? Cada um tem régua própria.
  • À área gestora: os limites legais de acréscimo foram observados no somatório dos aditivos, e não só em cada um isoladamente?
  • Ao fornecedor: houve pesquisa de preços ou demonstração de custo que sustente o novo valor na época do aumento?
8.que documentos juntar
  • Contrato original e TODOS os aditivos e apostilamentos, com as justificativas de cada um.
  • Planilhas de composição de custos apresentadas quando o valor mudou.
  • Pareceres jurídico e técnico que instruíram cada alteração.
  • Pesquisa de preços contemporânea a cada aumento (ou a constatação de que ela faltou).
9.alternativas de ação
  • MANTER: quando o aumento está amparado, documentado e dentro dos limites — registrar a análise e encerrar a tarefa.
  • RENEGOCIAR/REVISAR: quando o valor atual perdeu aderência ao mercado, propor revisão consensual com pesquisa de preços nova.
  • EXTINGUIR: quando o contrato se tornou desvantajoso e não há acordo, avaliar a extinção pela hipótese legal cabível.
  • RELICITAR: quando o somatório de alterações descaracterizou o objeto original, novo certame com termo de referência atualizado é o caminho limpo.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — quais alterações contratuais são possíveis e sob que fundamento; é a régua de legalidade de cada aditivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 125 — limites percentuais de acréscimos e supressões; é o teto que o somatório dos aditivos não pode furar.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário sem acordo.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que deve sustentar revisões de valor.
11.o que pode dar errado
  • Aumento legítimo (insumo que de fato encareceu, objeto acrescido) tratado como sobrepreço — o sinal aponta onde olhar, não o veredito.
  • Valor global com erro de digitação na origem pública — conferir o número nos autos antes de qualquer ofício.
  • Desfazer aditivo regular gera litígio e indenização; a revisão exige processo e contraditório.
  • Limite legal estourado pede apuração formal — corrigir em silêncio não sana o vício, só o esconde.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

Os valores acima têm naturezas diferentes (excesso recuperável ≠ exposição sob sinal) e por isso esta seção não publica soma. Indício estatístico sobre dado público — nunca acusação.

dependência de fornecedor

De quantos fornecedores este município realmente depende.

Somando tudo que a prefeitura contratou nos últimos 24 meses, um único CNPJ concentra 17,2% do total — a mediana dos municípios do país é 25,1%. Concentração alta não é irregularidade: pode ser mercado pequeno ou objeto especializado. É o indício de captura mais fácil de entender, e o convite para olhar de perto quem fornece.

maior fornecedor concentra
17,2%
mediana nacional: 25,1%
fornecedores distintos
225
em 298 contratos (24 meses)
total contratado (24m)
R$ 52.858.218,07
valor de contrato (homologado); > R$ 5 bi excluído
#FornecedorCNPJContratosValor contratado% do ente
1POSTO HW COMBUSTIVEIS COMERCIO LTDA18.869.575/0001-002R$ 9.078.700,0017,7%
2GENESIS SERVIÇOS DE TER28.594.543/0001-012R$ 7.046.557,9213,8%
3torre construcao e consultoria em engenharia ltda29.050.310/0001-002R$ 4.314.500,008,4%
4EMPREENDIMENTOS SÃO BEN57.549.843/0001-697R$ 2.388.403,884,7%
5priimee.construcoes e empreendimentos ltda20.949.329/0001-003R$ 2.211.499,294,3%
6JFX INDUSTRIA E SERVICO41.376.585/0001-261R$ 1.637.833,803,2%
7enseada construcao e comercio ltda43.645.155/0001-981R$ 1.310.032,222,6%
8cavalcante souto artigos de papelaria ltda22.526.394/0001-597R$ 1.212.057,562,4%
9guimaraes eventos ltda28.214.459/0001-072R$ 1.000.000,002%
10CHARLES CRISTIANE DAS NEVES05.445.990/0001-951R$ 994.545,101,9%

Base: contratos com fornecedor identificado (CNPJ/CPF), vigência iniciada nos últimos 24 meses, valor de contrato até R$ 5 bi (acima disso é lixo de digitação do PNCP e não entra na soma). Só entes com ≥5 fornecedores distintos. Comparação com POSTO HW COMBUSTIVEIS COMERCIO LTDA é um retrato de concentração, não juízo sobre a contratação.

histórico deste laudo

Este documento tem versão — e a trilha é pública.

Cada regeneração do laudo cria uma versão nova; a publicada é sempre a mais recente que passou nas regras de publicação. A trilha fica visível porque método aberto vale também para os nossos próprios erros e correções.

VersãoGerada emStatusSituação
v1821/08/2026okpublicada (é a que você está lendo)
v1721/08/2026sem_laudosubstituída
v1621/08/2026sem_laudosubstituída
como este município publica

Nota de transparência: C

Esta nota mede a QUALIDADE DA PUBLICAÇÃO, não a qualidade do gasto. Ela existe porque as duas se confundem: um município que aparece com pouca diferença medida pode estar comprando bem — ou pode simplesmente não estar publicando o suficiente para ser medido. Este publica pela metade: parte do gasto não é comparável com o de ninguém.

O que se medeAquiMediana do paísPor que importa
Certames com resultado publicado39.8%55.2%sem resultado não existe preço pago, e o gasto real fica invisível
Itens com código de catálogo0.0%0.0%é o código que permite comparar o preço deste item com o de outros entes
Certames com valor estimado96.0%97.7%sem estimativa não dá para saber se o preço final ficou colado no teto
Publicados em até 30 dias99.6%97.5%publicar tarde cumpre a lei sem entregar transparência

Base: 352 certames e 4.736 itens publicados nos últimos 24 meses. Posição 2.895ª entre 5.065 municípios com base suficiente para receber nota (mínimo de 20 certames no período). A nota é a média simples das quatro dimensões acima — cada uma vale o mesmo, e a fórmula está aberta para quem quiser refazer a conta.

como ler este relatório

Este relatório compara o que Teixeira paga com o que pagam cidades do mesmo estado e de tamanho parecido, usando apenas dados públicos oficiais: as compras publicadas no portal nacional (desde 2021) e as contas que a própria prefeitura declara ao Tesouro Nacional. A lógica é simples: quando duas cidades parecidas compram a mesma coisa e uma paga mais, essa diferença merece explicação — às vezes ela tem motivo legítimo, às vezes é dinheiro que pode voltar. Este plano não acusa ninguém: ele mostra onde olhar, em que ordem, e o que fazer em cada parada. Os 20 passos abaixo foram pensados para caber na rotina de uma prefeitura real — começam no que dá para fazer nesta semana, sem contratar consultoria.

onde rever primeiro

O que parar, diminuir ou renegociar — e por quê.

1º

Os contratos de Gestão Ambiental

R$ 1,2 mi

Por quê: em Gestão Ambiental, a sua cidade gasta R$ 105,58 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 23,34 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 9. A diferença soma R$ 1.203.170 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Gestão Ambiental, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

2º

Os contratos de Encargos Especiais

R$ 434,4 mil

Por quê: em Encargos Especiais, a sua cidade gasta R$ 183,54 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 153,85 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 6. A diferença soma R$ 434.422 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Encargos Especiais, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

3º

Os contratos de Comunicações

R$ 139,4 mil

Por quê: em Comunicações, a sua cidade gasta R$ 23,85 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 14,32 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 7. A diferença soma R$ 139.371 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Comunicações, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

4º

Os contratos de Agricultura

R$ 9,7 mil

Por quê: em Agricultura, a sua cidade gasta R$ 170,35 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 169,69 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 5. A diferença soma R$ 9.696 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Agricultura, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

plano de ação

20 passos para cortar custo — começando esta semana.

Escrito para quem não é técnico: cada passo diz o que fazer, com quem, e por que importa — com os números de Teixeira onde eles entram.

20 passos

Anotação salva só neste navegador — não é dado da plataforma nem registro oficial, não entra em nenhum número deste laudo e não sai na impressão.

Semana 1 — entenda o ponto de partida
1.Leia este relatório com o seu secretariado

Marque uma reunião de uma hora com os secretários de Fazenda, Administração e das áreas apontadas neste laudo. Leiam juntos a seção “onde rever primeiro”. Ninguém precisa entender de estatística: cada número diz de onde veio.

Por quê: porque a diferença medida para Teixeira chega a R$ 3.794.164 — e decisão desse tamanho não se toma sozinho.

2.Confira os números no seu próprio sistema

Peça ao setor de contabilidade para comparar os valores deste laudo com os empenhos e liquidações do seu sistema interno. Este relatório usa o que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional e o que publicou no portal nacional de compras — os números têm de bater.

Por quê: porque você só deve agir sobre número que confirmou. Se algo não bater, o problema pode estar na declaração — e corrigir a declaração também é organizar a casa.

3.Nomeie um responsável pelo plano

Escolha uma pessoa — em geral o controlador interno ou o secretário de Fazenda — para ser o dono destes 20 passos, com autoridade para pedir documento a qualquer secretaria e prazo para reportar a você.

Por quê: porque plano sem dono vira gaveta. Uma pessoa com nome e prazo muda o resultado.

4.Separe o que é preço do que é quantidade

Para cada área apontada, faça uma pergunta simples: estamos pagando caro demais por unidade, ou comprando unidades demais? O tratamento é diferente — preço se renegocia, quantidade se redimensiona.

Por quê: porque cortar quantidade de um serviço essencial por engano causa desabastecimento, e renegociar preço de contrato bem dimensionado é ganho sem dor.

Semanas 2 a 4 — ataque os maiores valores
5.Abra os contratos de Gestão Ambiental

Peça a lista de todos os contratos vigentes de Gestão Ambiental, ordenada do maior para o menor valor. Os três primeiros costumam concentrar a maior parte da diferença.

Por quê: porque é onde está a maior diferença de Teixeira: R$ 1.203.170 acima do que cidades parecidas gastam.

6.Compare os três maiores contratos com o que outras cidades pagam

Para cada um dos três maiores contratos, procure no banco de preços público quanto outras prefeituras pagam pelo mesmo serviço ou produto. Anote a diferença por unidade.

Por quê: porque o fornecedor sabe o que as outras cidades pagam — e o comprador que não sabe negocia no escuro. Essa informação é pública e é a sua principal arma.

7.Repita o exercício em Encargos Especiais

Faça a mesma abertura de contratos e a mesma comparação na segunda área apontada pelo laudo.

Por quê: porque Encargos Especiais vem logo atrás, com R$ 434.422 de diferença medida no ano.

8.Confira os preços unitários das últimas grandes compras

Pegue as dez maiores compras do último ano e compare o preço unitário com o banco de preços público.

Por quê: porque é o jeito mais rápido de descobrir se o problema da sua cidade é preço ou quantidade.

9.Cheque o teto legal antes de toda compra de remédio

Inclua no processo de compra de medicamento uma etapa obrigatória: conferir se o item tem preço máximo legal e se a proposta respeita esse teto.

Por quê: porque comprar acima do teto legal é dinheiro que a lei já mandou de volta — basta conferir antes.

10.Revise os contratos com fornecedores punidos

Há contrato vigente com fornecedor que está na lista pública de empresas punidas. Peça ao jurídico para verificar se a punição alcança o seu contrato e monte um plano de substituição, se for o caso.

Por quê: porque Teixeira tem R$ 3.384.143 em contratos nessa situação — é risco jurídico que pode virar problema com o Tribunal de Contas.

Meses 2 e 3 — mude o jeito de comprar
11.Adote o preço público como referência de toda compra

Determine por escrito ao setor de compras: a primeira fonte de pesquisa de preço passa a ser o que outras prefeituras pagaram pelo mesmo item, e não a cotação com três fornecedores da cidade.

Por quê: porque três fornecedores da mesma cidade cotam o preço da cidade — inclusive quando ele está alto. O preço pago pelo Brasil inteiro é mais difícil de enganar.

12.Junte as compras do ano inteiro num contrato só

Some quanto a prefeitura compra por ano dos itens mais frequentes (alimentos, material de limpeza, combustível...) e faça um registro de preços anual, com entregas parceladas.

Por quê: porque quem compra pouco, várias vezes, paga caro várias vezes. Volume anual atrai fornecedor maior e trava o preço por um ano.

13.Aproveite licitações que outras cidades já fizeram

Antes de abrir uma licitação, verifique se existe ata de registro de preços vigente de outro órgão com o mesmo item por preço menor. Se houver, a lei permite aderir a ela.

Por quê: porque aderir a uma ata é importar o resultado de uma disputa que já aconteceu — sem custo e sem esperar os meses de um processo novo.

14.Procure o consórcio de municípios da sua região

Cidades pequenas pagam caro porque compram pouco. Verifique se a sua região tem consórcio público de compras — a maioria tem, e muitos estão parados. Leve para a primeira compra conjunta os itens de maior valor do seu laudo.

Por quê: porque com 15.129 moradores, Teixeira sozinha tem pouco volume para atrair fornecedor grande — junta com as vizinhas, tem.

Daqui em diante — proteja o resultado
15.Nunca renove contrato sem comparar o preço de novo

Crie a regra: nenhum contrato de serviço contínuo (limpeza, transporte, merenda, vigilância...) é renovado sem uma nova comparação com o preço de referência. Renovação automática é onde o preço velho se esconde.

Por quê: porque contrato renovado por anos sem comparação carrega o preço errado para frente — e o reajuste anual multiplica a diferença.

16.Meça o que foi usado, não só o que foi contratado

Para os grandes contratos, compare a quantidade contratada com a quantidade efetivamente usada nos últimos 12 meses. Dimensione o próximo contrato pela execução real.

Por quê: porque parte do custo alto não é preço — é contratar 100 e usar 60. Ajustar o tamanho corta gasto sem tirar serviço de ninguém.

17.Documente cada renegociação

Toda vez que renegociar um preço ou reduzir um escopo, registre no processo: a comparação que motivou, a proposta, a resposta do fornecedor e o resultado. Uma página basta.

Por quê: porque o gestor que documenta se protege perante o Tribunal de Contas — e cria o histórico que faz o próximo fornecedor já chegar com preço melhor.

Institucionalize
18.Releia este laudo a cada atualização

Os números deste relatório são atualizados conforme novas compras e declarações entram nas bases públicas. Volte aqui a cada mês ou dois e veja o que mudou — inclusive se as diferenças da sua cidade caíram.

Por quê: porque o corte de custo não é um evento: é uma rotina. E rotina precisa de medição para continuar.

19.Publique o resultado, com a fonte

Quando uma renegociação der resultado, publique: qual contrato, qual era o preço, qual ficou, e a comparação que sustentou. Sem inflar número — a credibilidade vem do que se pode conferir.

Por quê: porque economia comprovada com fonte é crédito político que ninguém desmente. Número inflado, o primeiro auditor derruba — e leva a confiança junto.

20.Transforme estes passos no checklist permanente de compras

Entregue ao controle interno a versão resumida deste plano: conferir preço público, conferir punição, conferir teto de remédio, comparar antes de renovar, medir execução. Cinco perguntas antes de toda assinatura.

Por quê: porque o objetivo não é um mutirão de corte — é a prefeitura nunca mais comprar no escuro. O método fica, mesmo quando o gestor muda.

Plano redigido por Claude Fable 5 (Anthropic): estrutura e texto de autoria do modelo, preenchidos com os números medidos deste município. Nenhum número foi gerado por IA — todos vêm das bases públicas citadas, e cada um pode ser conferido na fonte.

o que fazer

3 caminhos para cortar, do mais fácil ao mais trabalhoso.

Cada solução existe na lei brasileira hoje — nenhuma depende de mudança normativa. O esforço e o prazo são os reais, não os otimistas.

esforço baixo30 dias para o levantamentoachado de R$ 3,4 mi

Revisar contratos vigentes com fornecedor de sanção ativa

Não é economia — é exposição jurídica. Contrato vigente com empresa sancionada pode ser questionado pelo controle, e o custo de refazer a contratação sob pressão é sempre maior que o de revisá-la agora.

por que para este ente: há contrato vigente com fornecedor de sanção CEIS/CNEP ativa — é risco jurídico a revisar, não economia
  1. Confirme a sanção no CEIS/CNEP e verifique se ela alcança o ente contratante e o objeto.
  2. Havendo alcance, avalie com a assessoria jurídica a continuidade e o plano de substituição.
  3. Inclua a verificação de sanção como etapa obrigatória antes da assinatura e da prorrogação.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 156 c/c Lei 12.846/2013 (CEIS/CNEP)
atenção: Sanção tem alcance definido (órgão, ente ou toda a Administração). Rescindir sem verificar o alcance gera passivo.
esforço médio60 a 180 diasachado de R$ 1,2 mi

Rever o preço dos contratos de execução continuada acima da referência

Contrato de serviço continuado costuma ser reajustado por índice, sem revisão do preço-base. Se o preço-base já entrou acima do mercado, cada reajuste multiplica o erro. A revisão devolve o contrato à referência.

por que para este ente: a diferença está na despesa continuada — contrato vigente é onde o corte se realiza
  1. Liste os contratos vigentes das funções sinalizadas, ordenados por valor.
  2. Compare o preço unitário de cada um com a mediana praticada por entes comparáveis.
  3. Abra negociação formal com o contratado apresentando a comparação.
  4. Não havendo acordo, avalie a não prorrogação e a nova contratação com a referência corrigida.
base legal: Lei 14.133/2021, arts. 124 e 137 (alteração e extinção contratual)
atenção: Revisão unilateral fora das hipóteses legais gera passivo. A negociação precisa ser documentada e fundamentada na comparação.
esforço médiono próximo ciclo contratualachado de R$ 1,2 mi

Revisar o escopo do serviço na função com maior diferença por habitante

Quando o gasto por habitante está muito acima dos pares e o preço unitário está na média, o excesso não está no preço — está na quantidade contratada. Corrigir preço não resolve; corrigir dimensionamento resolve.

por que para este ente: quando o gasto por habitante está acima dos pares, é preciso checar se o excesso é preço ou quantidade
  1. Compare o quantitativo contratado por habitante com o dos municípios pares da mesma função.
  2. Verifique a execução efetiva: quanto do contratado foi realmente utilizado nos últimos 12 meses.
  3. Redimensione o próximo contrato pela execução real, não pelo contrato anterior.
base legal: não há artigo específico — é decisão administrativa de dimensionamento
atenção: Redimensionar para baixo um serviço essencial sem medir a demanda real gera desabastecimento — a medição de execução vem antes do corte.

O valor ao lado de cada solução é o que foi MEDIDO no achado que a puxou — não é promessa de economia. Quanto disso vira caixa depende da decisão do ente, da negociação e do prazo contratual.

onde está a diferença

5 achados, do maior valor para o menor.

R$ 3,8 miR$ 3.794.163,98

Despesa com pessoal ACIMA DO LIMITE MÁXIMO da LRF

A despesa total com pessoal está em 55,96% da RCL (3º quadrimestre de 2024), acima do limite MÁXIMO (54%). Voltar ao prudencial exige reduzir R$ 3.794.164 — não é sugestão: enquanto acima, o art. 22, parágrafo único, da LRF veda reajuste, criação de cargo e nova admissão. Os pares do mesmo porte operam na mediana de 46,95%.

o que pedir: Peça o demonstrativo do RGF vigente e o plano de recondução ao limite (art. 23 da LRF: eliminar o excesso em até 2 quadrimestres). Priorize cargos comissionados e horas extras — são os cortes que a própria lei indica primeiro.
a quem: Secretaria de Administração / Fazenda / Procuradoria · fonte: SICONFI — RGF Anexo 01, 3º quadrimestre de 2024 · LRF (LC 101/2000), arts. 19, 20, 22 e 23
R$ 1,2 miR$ 1.203.170,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Gestão Ambiental: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Gestão Ambiental (2024), o ente liquidou R$ 105,58 por habitante contra a mediana de R$ 23,34 por habitante em 87 municípios pares — percentil 87%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 1.203.170 sobre R$ 1.544.651 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Gestão Ambiental ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Gestão Ambiental · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 434,4 milR$ 434.422,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Encargos Especiais: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Encargos Especiais (2024), o ente liquidou R$ 183,54 por habitante contra a mediana de R$ 153,85 por habitante em 168 municípios pares — percentil 60%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 434.422 sobre R$ 2.685.239 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Encargos Especiais ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Encargos Especiais · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 139,4 milR$ 139.371,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Comunicações: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Comunicações (2024), o ente liquidou R$ 23,85 por habitante contra a mediana de R$ 14,32 por habitante em 23 municípios pares — percentil 68%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 139.371 sobre R$ 348.931 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Comunicações ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Comunicações · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 9,7 milR$ 9.696,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Agricultura: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Agricultura (2024), o ente liquidou R$ 170,35 por habitante contra a mediana de R$ 169,69 por habitante em 183 municípios pares — percentil 51%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 9.696 sobre R$ 2.492.255 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Agricultura ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Agricultura · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
quem sai da reunião com o quê

Os mesmos achados acima, reagrupados pelo destinatário de cada pedido — a lista que a reunião precisa produzir no fim.

Secretaria de Administração / Fazenda / Procuradoria

R$ 3,8 miem pessoal vs. limite da LRF
  • R$ 3,8 miPeça o demonstrativo do RGF vigente e o plano de recondução ao limite (art. 23 da LRF: eliminar o excesso em até 2 quadrimestres). Priorize cargos comissionados e horas extras — são os cortes que a própria lei indica primeiro.

Secretaria responsável pela função Gestão Ambiental

  • R$ 1,2 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Gestão Ambiental ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Encargos Especiais

  • R$ 434,4 milPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Encargos Especiais ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Comunicações

  • R$ 139,4 milPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Comunicações ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Agricultura

  • R$ 9,7 milPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Agricultura ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.

exposição a fornecedor sancionado (indício)
R$ 3,4 mi

valor em contratos dos últimos 24 meses com fornecedor de sanção CEIS/CNEP ativa. É exposição jurídica a revisar — NÃO é somada ao valor em jogo acima.

o que este laudo NÃO cobre
  • só 0,3% dos 3.250 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente
certificado de integridade
código do laudoC057-68E8-B477
algoritmoSHA-256
metodologiav1.0.0
versão do laudo18
sha-256: c05768e8b4770db4c1a54b9a438c0007f4ea3fab1724c845192be289de329f45
Baixar bloco canônico (.txt)Verificar o hash

Qualquer pessoa baixa o bloco, recalcula o SHA-256 e confere que este laudo não foi adulterado — sem depender de nós. O hash cobre os fatos medidos (os números por família, o período e a lista de achados); o texto explicativo e a data de emissão ficam fora, como manda o método em /verificar.

certificado de método — Teixeira/PB

Como cada número deste laudo foi medido: a régua, o denominador e a data-base, família a família. As famílias medem recortes que se sobrepõem e nunca se somam — um total único seria número inflado. Indício estatístico sobre dados públicos, não acusação.

famíliafonteréguadenominadordata-base
Despesa vs paresSICONFI (despesa paga) × população IBGEpago per capita vs mediana per capita dos pares — mesma UF e faixa de porte184 pares · população 15.129exercício 2025
Excesso por funçãoSICONFI RREO Anexo 02liquidada per capita por função vs mediana per capita dos pares na MESMA função4 funções com par comparávelexercício 2024
Sinais nas comprasPNCP · CEIS/CNEP · CMED (rol CAP)sobrepreço item a item vs preço de referência; sanção vigente; teto legal PMVG2 sinais distintosacervo de compras do ente (24 meses)
Pessoal × LRFRGF Anexo 01 — declaração do próprio enteDTP como % da RCL vs os limites que o PRÓPRIO RGF declara (alerta · prudencial · máximo)191 pares (mediana de contexto)3º quadrimestre de 2024

Cobertura da medição de compras: o sobrepreço por item é medido sobre 223 de 3.250 itens dos últimos 24 meses — só a fatia com par comparável entra na conta. O resto não está medido, o que não significa que esteja regular.

O que a base não cobre para este ente: só 0,3% dos 3.250 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente

código do laudo: C057-68E8-B477 · versão 18 · gerado em 2026-08-21 · deterministico
sha-256: c05768e8b4770db4c1a54b9a438c0007f4ea3fab1724c845192be289de329f45
SQL vivo e método completo na metodologia · verificação independente em /verificar

dados ingeridos até 31/08/2026 · termômetro

Laudo gerado em 21/08/2026 (versão 18) sobre dado público: compras do PNCP desde 2021 e despesa declarada ao SICONFI. Método aberto em /metodologia · cobertura em /cobertura · frescor da coleta em /status. Superfície pública só de pessoa jurídica.

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