Santa Rita/PB
Onde este ente gasta acima do que municípios comparáveis gastam — e o que fazer a respeito. População de referência: 160.852 habitantes.
Diferença acima da mediana dos pares não é irregularidade: é onde olhar primeiro. A conclusão cabe à análise humana, com o contexto que só o ente tem. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.
⚠ Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.
compras: últimos 24 meses (PNCP, desde 2021) · despesa: último exercício declarado (SICONFI)
257 de 1.381 itens (últimos 24 meses), comparados por código de catálogo e par por descrição — a medição cobre parte das compras — o valor é um piso, não o total. O que não tem comparação não vira zero: fica de fora da conta e é declarado aqui. cobertura por fonte · como medimos
A ordem de grandeza, nos dois lados da conta.
O que foi medido neste ente é da ordem de 1.170× o custo anual de medir.
⚠ Diferença medida contra a mediana dos pares não é economia garantida — é onde olhar primeiro. O valor acima é de uma única medição; recortes diferentes não se somam. Quanto disso vira corte depende da revisão caso a caso.
Como o seu órgão contrata: kit de contratação direta · método em /metodologia
anual a partir de R$ 12.000/ano · empenho ou boleto
Os 10 pontos mais claros, pelos maiores valores.
Ordenado por clareza da conferência e, dentro dela, pelo valor: primeiro o que um ofício de 10 minutos resolve (sanção vigente, contrato vencido em aberto), depois o que pede leitura da justificativa. Cada linha é um indício sobre dado público — a conferência e a decisão são suas.
| # | O que conferir | Valor |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS E URBANIZAÇÃO Construpav Empreendimentos Ltda Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 18.510.024,80 |
| 2 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUCAO DE DRENAGEM E PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO EM DIVERSAS RU construpav empreendimentos ltda Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 6.908.000,00 |
| 3 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS, INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGENS E DES STUDIO NIGTH SONORIZAÇÃO LTDA Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 1.472.886,50 |
| 4 | AQUISICAO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE S dantas eletromoveis e equipamentos ltda Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 385.880,00 |
| 5 | AQUISICAO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL dantas eletromoveis e equipamentos ltda Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 246.684,57 |
| 6 | AQUISICAO DE MEDICAMENTOS RENAME DESTINADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DA FARMACIA MUNICIPAL E ABASTECIMENTO DAS UNI drogafonte ltda Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 243.035,00 |
| 7 | [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (HORTIFRUTIS NÃO PRODUZ ACM MERCANTIL LTDA A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 10/10/2023; homologado em 10/04/2024) | R$ 182.550,00 |
| 8 | REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A SECRETARIA DE EDU Nenhum dos 2 municípios pares identificados tem contratação similar de gêneros alimentícios em escala comparável — Santa Rita deverá documentar a justificativa técnica para este volume e valor, considerando a cobertura das duas secretarias e a população atendida. · parecer indicativo por IA, confiança 65% | R$ 29.297.597,87 |
| 9 | [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECÍVEIS E NÃO PERE Nenhum dos 2 municípios pares tem registro de contratação similar de gêneros alimentícios para as mesmas secretarias — recomenda-se documentar a justificativa para essa aquisição em larga escala, considerando a população e programas sociais/educacionais do município. · parecer indicativo por IA, confiança 55% | R$ 21.927.366,08 |
| 10 | [Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE C Nenhum dos 2 municípios pares no estado e porte tem contratação similar de serviços cemiteriais integrados — recomenda-se documentar a justificativa técnica e orçamentária que fundamentou a agregação desses serviços e a metodologia de precificação. · parecer indicativo por IA, confiança 58% | R$ 14.403.417,60 |
Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe ao gestor e aos órgãos de controle. Linhas marcadas como parecer por IA comparam a contratação com municípios do mesmo estado e porte e são indicativas: a justificativa administrativa prevalece. Esta seção é dinâmica e NÃO integra o bloco canônico do certificado do laudo (o hash cobre o resumo e os achados persistidos).
Comparação entre itens de descrição idêntica e mesma unidade de fornecimento, contra a mediana nacional de cada grupo nos últimos 24 meses. Existe porque o código de catálogo cobre uma fatia mínima das compras: sem esta via, quase nenhum município teria sobrepreço mensurável — e ausência de medição seria lida como ausência de problema.
- 66 itens comparados · 10 acima da mediana do seu grupo · 64 grupos de descrição+unidade
- indício mais fraco que a comparação por código: descrição é semelhança, código é identidade
⚠ Não some este valor com os do resumo acima. São leituras de força diferente sobre recortes diferentes; um total único apresentaria a evidência fraca com o peso da forte.
Este relatório compara o que Santa Rita paga com o que pagam cidades do mesmo estado e de tamanho parecido, usando apenas dados públicos oficiais: as compras publicadas no portal nacional (desde 2021) e as contas que a própria prefeitura declara ao Tesouro Nacional. A lógica é simples: quando duas cidades parecidas compram a mesma coisa e uma paga mais, essa diferença merece explicação — às vezes ela tem motivo legítimo, às vezes é dinheiro que pode voltar. Este plano não acusa ninguém: ele mostra onde olhar, em que ordem, e o que fazer em cada parada. Os 20 passos abaixo foram pensados para caber na rotina de uma prefeitura real — começam no que dá para fazer nesta semana, sem contratar consultoria.
Comparado com quem arrecada o mesmo, o gasto não destoa.
A comparação por população sozinha é injusta nos dois sentidos: penaliza quem arrecada pouco e passa pano em quem arrecada muito. Aqui o grupo de comparação são 72 municípios do mesmo porte E da mesma faixa de arrecadação por habitante — este ente está em o quarto que MENOS arrecada por habitante.
poupança corrente: B
liquidez: C
A nota é apurada e publicada pelo Tesouro Nacional (Capacidade de Pagamento de Municípios) — não é cálculo nosso. Contrato acima da referência pesa diferente em quem tem folga fiscal e em quem não tem: a nota diz em qual dos dois casos este município está.
Repasse estável ou em alta é a janela boa para executar cortes sem pressão de caixa. Valores nominais, repasse efetivo registrado pela STN (não o declarado pelo ente); FPM líquido, sem a parcela retida para o FUNDEB.
Este município piorou contra os pares.
Percentil 20 significa gastar mais que 20% dos 286 municípios comparáveis em 2025. De 2024 para 2025, o gasto por morador daqui subiu 11.4% (nominal), enquanto a mediana dos pares subiu 4.7% — é essa diferença, não um número isolado, que diz se a mudança de posição foi mérito próprio ou efeito do grupo se mover.
Gasto liquidado por morador (SICONFI) vs municípios da mesma UF e porte, exercício a exercício. Último ponto: R$ 3.744,50/hab. aqui vs R$ 5.199,30/hab. na mediana dos pares.
Os 10 itens que mais explicam a diferença.
Poucos itens concentram a maior parte do excesso mensurável. Esta lista usa exatamente a mesma régua da medição por descrição (grupo externo, 3 guardas, teto por item) — é o mesmo número do laudo, aberto item a item.
| # | Item (descrição publicada) | Seu preço mediano | Diferença total |
|---|---|---|---|
| 1 | SARDINHA EM LATA Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 14 | R$ 4,60 | R$ 43.710,00 |
| 2 | FÍGADO BOVINO Quilo · 1 compras suas · grupo externo de 12 | R$ 15,44 | R$ 10.990,00 |
| 3 | ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA Cápsula · 1 compras suas · grupo externo de 9 | R$ 0,78 | R$ 10.200,00 |
| 4 | VINAGRE DE ÁLCOOL Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 28 | R$ 4,73 | R$ 4.433,00 |
| 5 | REPOLHO VERDE Quilo · 1 compras suas · grupo externo de 49 | R$ 4,62 | R$ 2.772,00 |
| 6 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL 10ML Frasco · 1 compras suas · grupo externo de 10 | R$ 1,19 | R$ 760,00 |
| 7 | ESCOVA DE ROBSON Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 297 | R$ 1,19 | R$ 135,00 |
| 8 | LACTULOSE 667MG/ML XAROPE Frasco · 2 compras suas · grupo externo de 10 | R$ 4,58 | R$ 80,00 |
| 9 | LUVA PVC SOLDAVEL, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 8 | R$ 0,71 | R$ 60,00 |
| 10 | DESLANOSIDEO 0,2MG/ML Ampola · 1 compras suas · grupo externo de 12 | R$ 2,31 | R$ 9,00 |
Juntos, estes itens somam R$ 73.149,00de diferença contra a mediana dos outros entes. "(piso)" marca item cuja contribuição bateu no teto de R$ 10 mi por linha — o valor real pode ser maior, nunca menor.
O que acontece com o contrato depois que ele é assinado.
A maior parte da fiscalização olha a licitação e para ali. Estes sinais olham a fase seguinte — onde contratos vencidos continuam se movimentando e valores crescem depois da assinatura. Sinal não é irregularidade: é o convite para abrir o processo, e cada número abaixo abre nos contratos que o compõem.
Outros 1 contratos têm valor global acima de 5× o inicial — tratamos como provável inconsistência de preenchimento no PNCP, não como aumento; ficam fora das somas acima.
| vencidos que continuaram se movimentando | Valor global |
|---|---|
| AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A SEREM USADOS EM CONSTRUÇÕES, REPAROS E REFORMAS 09159666000161-2-000291/2025 | R$ 1.003.336,50 |
| AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 09159666000161-2-000027/2025 | R$ 510.000,00 |
| AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A SEREM USADOS EM CONSTRUÇÕES, REPAROS E REFORMAS 09159666000161-2-000288/2025 | R$ 178.868,70 |
| CONTRATAÇÃO POR MEIO DE EMPREITADA INTEGRAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PERTINENTE 08607012000190-2-000005/2022 | R$ 48.825,00 |
| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA SERVIÇO EM REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL 08607012000190-2-000006/2022 | R$ 47.014,00 |
6 tarefas concretas — e como agir em cada uma.
Cada tarefa nasce de uma medição reproduzível sobre dado público e abre num roteiro da sua categoria: o que perguntar, que documento juntar, as alternativas, a base legal e os riscos. Dentro de cada uma, fato é o que foi medido neste ente; orientação é o roteiro geral da categoria — ele não conhece o caso concreto, e a decisão administrativa é sempre do ente.
1.Nota CAPAG C (Tesouro): priorizar corte de gasto — a capacidade de pagamento do município é frágilprioridade fiscal (CAPAG)
- responsável sugerido: prefeito(a)
- evidência — conferir o caso na origem →
a nota de capacidade de pagamento do Tesouro Nacional indica situação fiscal frágil ou crítica — é um retrato do ente, não de um contrato; a resposta é priorizar a agenda de corte.
- À Fazenda: quais são hoje as maiores despesas contratuais correntes do ente, em ordem de valor?
- À Fazenda: quais contratos relevantes vencem nos próximos meses? Vencimento é a janela natural de renegociação.
- Às secretarias: das tarefas de renegociação e dos sinais apontados neste laudo, quais têm dono e prazo definidos?
- À Fazenda: qual indicador puxou a nota para baixo — endividamento, poupança corrente, liquidez — e qual é a trajetória recente?
- Nota CAPAG vigente e o detalhamento dos indicadores, no Tesouro Nacional.
- RREO e RGF mais recentes do ente — são a fotografia fiscal oficial.
- Relação dos contratos vigentes por valor global e data de vencimento.
- As demais tarefas deste laudo — elas são a pauta concreta que a prioridade fiscal manda atacar primeiro.
- PRIORIZAR OS MAIORES CONTRATOS: começar a renegociação pelos maiores valores com vencimento próximo — é onde o mesmo esforço rende mais.
- REVISAR ANTES DE RENOVAR: instituir a regra de que nenhum contrato relevante prorroga sem pesquisa de preços e tentativa de renegociação.
- GANHAR ESCALA: centralizar compras recorrentes e usar registro de preços para reduzir preço unitário nas próximas contratações.
- PLANO DE CONTENÇÃO COM METAS: metas de redução por secretaria, com responsável e revisão periódica — corte sem dono não acontece.
- LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — equilíbrio das contas e limites de gasto; é o pano de fundo da prioridade de corte.
- Metodologia CAPAG do Tesouro Nacional — a nota mede endividamento, poupança corrente e liquidez, e condiciona garantias da União ao ente.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — a alteração consensual é o instrumento das renegociações que o plano de contenção aciona.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que sustenta cada renegociação individual.
- Corte linear ('x por cento em tudo') sem análise atinge serviço essencial e devolve o custo em outra rubrica.
- A nota é um retrato do ente — ela NÃO aponta contrato específico; agir exige as tarefas concretas, não a nota sozinha.
- Esperar melhora rápida: a CAPAG reage em ciclo anual — a agenda é de constância, não de gesto único.
- Tratar a nota como culpa da gestão atual sem olhar a trajetória — o diagnóstico honesto separa herança de decisão recente.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
2.Revisar contrato sem movimento (zumbi): AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A SEREM USADOS EM CONSTRUÇÕES, REPAROS E REFORMAS EMcontrato sem movimento
- R$ 1.003.336,50 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 30/12/2025
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
3.Revisar contrato sem movimento (zumbi): AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE Scontrato sem movimento
- R$ 510.000,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 30/12/2025
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
4.Revisar contrato sem movimento (zumbi): AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A SEREM USADOS EM CONSTRUÇÕES, REPAROS E REFORMAS EMcontrato sem movimento
- R$ 178.868,70 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 30/12/2025
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
5.Revisar contrato sem movimento (zumbi): CONTRATAÇÃO POR MEIO DE EMPREITADA INTEGRAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PERTINENTE PAcontrato sem movimento
- R$ 48.825,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 10/11/2022
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
6.Revisar contrato sem movimento (zumbi): CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA SERVIÇO EM REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL PAcontrato sem movimento
- R$ 47.014,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 06/12/2022
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
Os valores acima têm naturezas diferentes (excesso recuperável ≠ exposição sob sinal) e por isso esta seção não publica soma. Indício estatístico sobre dado público — nunca acusação.
De quantos fornecedores este município realmente depende.
Somando tudo que a prefeitura contratou nos últimos 24 meses, um único CNPJ concentra 29,3% do total — a mediana dos municípios do país é 25,1%. Concentração alta não é irregularidade: pode ser mercado pequeno ou objeto especializado. É o indício de captura mais fácil de entender, e o convite para olhar de perto quem fornece.
| # | Fornecedor | Valor contratado | % do ente |
|---|---|---|---|
| 1 | CODRASA CONSTRUTORA SA | R$ 86.757.093,60 | 29,5% |
| 2 | construpav empreendimentos ltda | R$ 25.418.024,80 | 8,6% |
| 3 | Construtora Soberana Ltda | R$ 10.000.000,00 | 3,4% |
| 4 | w construcoes ltda | R$ 9.374.989,97 | 3,2% |
| 5 | Cofarminas Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda | R$ 9.350.000,00 | 3,2% |
| 6 | mcm distribuidora de alimentos ltda | R$ 9.209.164,51 | 3,1% |
| 7 | LARA CENTRAL DE TRATAME | R$ 6.428.700,00 | 2,2% |
| 8 | raimundo adelmar fonseca pires | R$ 6.182.387,00 | 2,1% |
| 9 | jts comercio de alimentos ltda | R$ 6.064.683,55 | 2,1% |
| 10 | ABS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA | R$ 5.523.040,00 | 1,9% |
Base: contratos com fornecedor identificado (CNPJ/CPF), vigência iniciada nos últimos 24 meses, valor de contrato até R$ 5 bi (acima disso é lixo de digitação do PNCP e não entra na soma). Só entes com ≥5 fornecedores distintos. Comparação com CODRASA CONSTRUTORA SA é um retrato de concentração, não juízo sobre a contratação.
Este documento tem versão — e a trilha é pública.
Cada regeneração do laudo cria uma versão nova; a publicada é sempre a mais recente que passou nas regras de publicação. A trilha fica visível porque método aberto vale também para os nossos próprios erros e correções.
| Versão | Gerada em | Status | Situação |
|---|---|---|---|
| v18 | 21/08/2026 | ok | publicada (é a que você está lendo) |
| v17 | 21/08/2026 | ok | substituída |
| v16 | 21/08/2026 | sem_laudo | substituída |
Nota de transparência: C
Esta nota mede a QUALIDADE DA PUBLICAÇÃO, não a qualidade do gasto. Ela existe porque as duas se confundem: um município que aparece com pouca diferença medida pode estar comprando bem — ou pode simplesmente não estar publicando o suficiente para ser medido. Este publica pela metade: parte do gasto não é comparável com o de ninguém.
| O que se mede | Aqui |
|---|---|
| Certames com resultado publicado | 21.4% |
| Itens com código de catálogo | 0.0% |
| Certames com valor estimado | 97.0% |
| Publicados em até 30 dias | 97.1% |
Base: 538 certames e 6.908 itens publicados nos últimos 24 meses. Posição 3.819ª entre 5.065 municípios com base suficiente para receber nota (mínimo de 20 certames no período). A nota é a média simples das quatro dimensões acima — cada uma vale o mesmo, e a fórmula está aberta para quem quiser refazer a conta.
20 passos para cortar custo — começando esta semana.
Escrito para quem não é técnico: cada passo diz o que fazer, com quem, e por que importa — com os números de Santa Rita onde eles entram.
Anotação salva só neste navegador — não é dado da plataforma nem registro oficial, não entra em nenhum número deste laudo e não sai na impressão.
1.Leia este relatório com o seu secretariado
Marque uma reunião de uma hora com os secretários de Fazenda, Administração e das áreas apontadas neste laudo. Leiam juntos a seção “onde rever primeiro”. Ninguém precisa entender de estatística: cada número diz de onde veio.
Por quê: porque a diferença medida para Santa Rita chega a R$ 14.047.689 — e decisão desse tamanho não se toma sozinho.
2.Confira os números no seu próprio sistema
Peça ao setor de contabilidade para comparar os valores deste laudo com os empenhos e liquidações do seu sistema interno. Este relatório usa o que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional e o que publicou no portal nacional de compras — os números têm de bater.
Por quê: porque você só deve agir sobre número que confirmou. Se algo não bater, o problema pode estar na declaração — e corrigir a declaração também é organizar a casa.
3.Nomeie um responsável pelo plano
Escolha uma pessoa — em geral o controlador interno ou o secretário de Fazenda — para ser o dono destes 20 passos, com autoridade para pedir documento a qualquer secretaria e prazo para reportar a você.
Por quê: porque plano sem dono vira gaveta. Uma pessoa com nome e prazo muda o resultado.
4.Separe o que é preço do que é quantidade
Para cada área apontada, faça uma pergunta simples: estamos pagando caro demais por unidade, ou comprando unidades demais? O tratamento é diferente — preço se renegocia, quantidade se redimensiona.
Por quê: porque cortar quantidade de um serviço essencial por engano causa desabastecimento, e renegociar preço de contrato bem dimensionado é ganho sem dor.
5.Abra os contratos da maior área de gasto
Peça a lista de todos os contratos vigentes, ordenada do maior para o menor valor. Os três primeiros costumam concentrar a maior parte da diferença.
Por quê: porque o corte eficiente começa onde o dinheiro é maior, não onde o barulho é maior.
6.Compare os três maiores contratos com o que outras cidades pagam
Para cada um dos três maiores contratos, procure no banco de preços público quanto outras prefeituras pagam pelo mesmo serviço ou produto. Anote a diferença por unidade.
Por quê: porque o fornecedor sabe o que as outras cidades pagam — e o comprador que não sabe negocia no escuro. Essa informação é pública e é a sua principal arma.
7.Repita o exercício na segunda maior área
Faça a mesma abertura de contratos e a mesma comparação na segunda área apontada pelo laudo.
Por quê: porque a segunda área costuma render tanto quanto a primeira, com menos resistência.
8.Confira os preços unitários das últimas grandes compras
Pegue as dez maiores compras do último ano e compare o preço unitário com o banco de preços público.
Por quê: porque é o jeito mais rápido de descobrir se o problema da sua cidade é preço ou quantidade.
9.Cheque o teto legal antes de toda compra de remédio
Inclua no processo de compra de medicamento uma etapa obrigatória: conferir se o item tem preço máximo legal e se a proposta respeita esse teto.
Por quê: porque comprar acima do teto legal é dinheiro que a lei já mandou de volta — basta conferir antes.
10.Revise os contratos com fornecedores punidos
Há contrato vigente com fornecedor que está na lista pública de empresas punidas. Peça ao jurídico para verificar se a punição alcança o seu contrato e monte um plano de substituição, se for o caso.
Por quê: porque Santa Rita tem R$ 33.022.723 em contratos nessa situação — é risco jurídico que pode virar problema com o Tribunal de Contas.
11.Adote o preço público como referência de toda compra
Determine por escrito ao setor de compras: a primeira fonte de pesquisa de preço passa a ser o que outras prefeituras pagaram pelo mesmo item, e não a cotação com três fornecedores da cidade.
Por quê: porque três fornecedores da mesma cidade cotam o preço da cidade — inclusive quando ele está alto. O preço pago pelo Brasil inteiro é mais difícil de enganar.
12.Junte as compras do ano inteiro num contrato só
Some quanto a prefeitura compra por ano dos itens mais frequentes (alimentos, material de limpeza, combustível...) e faça um registro de preços anual, com entregas parceladas.
Por quê: porque quem compra pouco, várias vezes, paga caro várias vezes. Volume anual atrai fornecedor maior e trava o preço por um ano.
13.Aproveite licitações que outras cidades já fizeram
Antes de abrir uma licitação, verifique se existe ata de registro de preços vigente de outro órgão com o mesmo item por preço menor. Se houver, a lei permite aderir a ela.
Por quê: porque aderir a uma ata é importar o resultado de uma disputa que já aconteceu — sem custo e sem esperar os meses de um processo novo.
14.Padronize as especificações do que você compra
Revise as especificações técnicas dos itens mais comprados: especificação restritiva demais afasta concorrente e encarece; padronizar abre a disputa.
Por quê: porque cada exigência desnecessária no edital é um concorrente a menos — e um preço a mais.
15.Nunca renove contrato sem comparar o preço de novo
Crie a regra: nenhum contrato de serviço contínuo (limpeza, transporte, merenda, vigilância...) é renovado sem uma nova comparação com o preço de referência. Renovação automática é onde o preço velho se esconde.
Por quê: porque contrato renovado por anos sem comparação carrega o preço errado para frente — e o reajuste anual multiplica a diferença.
16.Meça o que foi usado, não só o que foi contratado
Para os grandes contratos, compare a quantidade contratada com a quantidade efetivamente usada nos últimos 12 meses. Dimensione o próximo contrato pela execução real.
Por quê: porque parte do custo alto não é preço — é contratar 100 e usar 60. Ajustar o tamanho corta gasto sem tirar serviço de ninguém.
17.Documente cada renegociação
Toda vez que renegociar um preço ou reduzir um escopo, registre no processo: a comparação que motivou, a proposta, a resposta do fornecedor e o resultado. Uma página basta.
Por quê: porque o gestor que documenta se protege perante o Tribunal de Contas — e cria o histórico que faz o próximo fornecedor já chegar com preço melhor.
18.Releia este laudo a cada atualização
Os números deste relatório são atualizados conforme novas compras e declarações entram nas bases públicas. Volte aqui a cada mês ou dois e veja o que mudou — inclusive se as diferenças da sua cidade caíram.
Por quê: porque o corte de custo não é um evento: é uma rotina. E rotina precisa de medição para continuar.
19.Publique o resultado, com a fonte
Quando uma renegociação der resultado, publique: qual contrato, qual era o preço, qual ficou, e a comparação que sustentou. Sem inflar número — a credibilidade vem do que se pode conferir.
Por quê: porque economia comprovada com fonte é crédito político que ninguém desmente. Número inflado, o primeiro auditor derruba — e leva a confiança junto.
20.Transforme estes passos no checklist permanente de compras
Entregue ao controle interno a versão resumida deste plano: conferir preço público, conferir punição, conferir teto de remédio, comparar antes de renovar, medir execução. Cinco perguntas antes de toda assinatura.
Por quê: porque o objetivo não é um mutirão de corte — é a prefeitura nunca mais comprar no escuro. O método fica, mesmo quando o gestor muda.
Plano redigido por Claude Fable 5 (Anthropic): estrutura e texto de autoria do modelo, preenchidos com os números medidos deste município. Nenhum número foi gerado por IA — todos vêm das bases públicas citadas, e cada um pode ser conferido na fonte.
1 caminho para cortar, do mais fácil ao mais trabalhoso.
Cada solução existe na lei brasileira hoje — nenhuma depende de mudança normativa. O esforço e o prazo são os reais, não os otimistas.
Revisar contratos vigentes com fornecedor de sanção ativa
Não é economia — é exposição jurídica. Contrato vigente com empresa sancionada pode ser questionado pelo controle, e o custo de refazer a contratação sob pressão é sempre maior que o de revisá-la agora.
- Confirme a sanção no CEIS/CNEP e verifique se ela alcança o ente contratante e o objeto.
- Havendo alcance, avalie com a assessoria jurídica a continuidade e o plano de substituição.
- Inclua a verificação de sanção como etapa obrigatória antes da assinatura e da prorrogação.
⚠ O valor ao lado de cada solução é o que foi MEDIDO no achado que a puxou — não é promessa de economia. Quanto disso vira caixa depende da decisão do ente, da negociação e do prazo contratual.
1 achado, do maior valor para o menor.
Despesa com pessoal ACIMA DO LIMITE MÁXIMO da LRF
A despesa total com pessoal está em 54,08% da RCL (3º quadrimestre de 2024), acima do limite MÁXIMO (54%). Voltar ao prudencial exige reduzir R$ 14.047.689 — não é sugestão: enquanto acima, o art. 22, parágrafo único, da LRF veda reajuste, criação de cargo e nova admissão. Os pares do mesmo porte operam na mediana de 45,12%.
Os mesmos achados acima, reagrupados pelo destinatário de cada pedido — a lista que a reunião precisa produzir no fim.
Secretaria de Administração / Fazenda / Procuradoria
- R$ 14 miPeça o demonstrativo do RGF vigente e o plano de recondução ao limite (art. 23 da LRF: eliminar o excesso em até 2 quadrimestres). Priorize cargos comissionados e horas extras — são os cortes que a própria lei indica primeiro.
⚠ Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.
valor em contratos dos últimos 24 meses com fornecedor de sanção CEIS/CNEP ativa. É exposição jurídica a revisar — NÃO é somada ao valor em jogo acima.
- sem despesa por função (RREO Anexo 02) declarada no último exercício
- só 0,4% dos 1.381 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente
Qualquer pessoa baixa o bloco, recalcula o SHA-256 e confere que este laudo não foi adulterado — sem depender de nós. O hash cobre os fatos medidos (os números por família, o período e a lista de achados); o texto explicativo e a data de emissão ficam fora, como manda o método em /verificar.
Como cada número deste laudo foi medido: a régua, o denominador e a data-base, família a família. As famílias medem recortes que se sobrepõem e nunca se somam — um total único seria número inflado. Indício estatístico sobre dados públicos, não acusação.
| família | fonte | régua | denominador | data-base |
|---|---|---|---|---|
| Despesa vs pares | SICONFI (despesa paga) × população IBGE | pago per capita vs mediana per capita dos pares — porte nacional (a UF não tem 5 pares) | 286 pares · população 160.852 | exercício 2025 |
| Sinais nas compras | PNCP · CEIS/CNEP · CMED (rol CAP) | sobrepreço item a item vs preço de referência; sanção vigente; teto legal PMVG | 2 sinais distintos | acervo de compras do ente (24 meses) |
| Pessoal × LRF | RGF Anexo 01 — declaração do próprio ente | DTP como % da RCL vs os limites que o PRÓPRIO RGF declara (alerta · prudencial · máximo) | 272 pares (mediana de contexto) | 3º quadrimestre de 2024 |
Cobertura da medição de compras: o sobrepreço por item é medido sobre 257 de 1.381 itens dos últimos 24 meses — só a fatia com par comparável entra na conta. O resto não está medido, o que não significa que esteja regular.
O que a base não cobre para este ente: sem despesa por função (RREO Anexo 02) declarada no último exercício · só 0,4% dos 1.381 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente
dados ingeridos até 31/08/2026 · termômetro
Laudo gerado em 21/08/2026 (versão 18) sobre dado público: compras do PNCP desde 2021 e despesa declarada ao SICONFI. Método aberto em /metodologia · cobertura em /cobertura · frescor da coleta em /status. Superfície pública só de pessoa jurídica.