perfil de órgão comprador

MUNICIPIO DE CAPITOLIO

16.726.028/0001-40 · Municipal · MGRaio-X (dossiê com hash)pauta de fiscalização →
volume licitado (estimado) · 12m
R$ 29.650.055,01
87 contratações · ticket R$ 340.805,23
concentração de fornecedores (HHI · contratos 24m)
1.659
moderadamente concentrado · 69 fornecedores (24m)
sinais de preço · ritmo
1 flags
publicação → homologação: 21 dias (mediana)
ficha de decisão · 1 página imprimível
AiLicita · decisão de fiscalização

MUNICIPIO DE CAPITOLIO

16.726.028/0001-40 · one-pager de decisão bid/no-bid
FISCALIZAR

Sinais que justificam fiscalização — leve os indícios ao processo.

sinais para levar ao processo
  • 5 contrato(s) com fornecedor hoje sob sanção CEIS/CNEP (5 empresa(s) distinta(s)) (vigente na consulta de hoje; verifique se já valia à época do contrato).
  • 1 flag(s) de sobrepreço — item pago acima da mediana do mesmo item.
  • Economia potencial de R$ 33.701,33 (4 de 7 itens acima da mediana).
próximo passo no processo
  • Confira cada indício na fonte oficial (PNCP · Portal da Transparência) antes de agir.
  • Anexe o Raio-X (dossiê com hash) para preservar a rastreabilidade da prova.
  • Registre o pedido de esclarecimento ao ordenador de despesa / controle interno.
  • Trate cada número como indício estatístico, nunca como acusação.
próximo passo: Prioridade: checar a regularidade dos contratos com fornecedor sancionado — base direta para representação ao TCE/MP.
Fonte: dados públicos (PNCP · Portal da Transparência). ailicita.com/orgao/16726028000140 · consulta em 22/08/2026. Método em /metodologia. Indício estatístico, nunca acusação.
integridade (Sentinela) — indício estatístico, nunca acusação
ranking na UF →
score de alerta (0–100)
42
percentil ponderado de 5 sinais
499º de 1.429 órgãos com score em MG
contratos com sancionado
5
5 fornecedor(es) CEIS/CNEP
empresas ligadas (conluio)
0
nenhum vínculo detectado
economia potencial (24m)
R$ 33.701,33
4 de 7 itens acima da mediana
por que este órgão aparece — decomposição do score

Cada barra é a contribuição em pontos de um sinal ao score (peso × percentil nacional). Somadas, reconstroem o 42. Indício estatístico, não acusação.

Score 42 — maior contribuinte é contratos com fornecedor sancionado (23 pts, 55%); comece a fiscalização por aí.

Como o score é calculado (pesos, limites, o que NÃO entra): /metodologia. Órgão que discorde de um dado pode contestar em /contato.

#43 · concentração de fim de exercício / mandato — indício estatístico, nunca acusação
controle

Parcela do valor licitado que caiu no 4º trimestre(out–dez), acima do esperado sob distribuição uniforme (25%). É o “empenho de dezembro”; num ano de fim de mandato (eleição municipal) o acúmulo é mais grave — a gestão de saída acelera antes de deixar o cargo.

2024fim de mandatoextremo
2024 Q1: R$ 425.110,81 · 2 contratação(ões)Q12024 Q2: R$ 1.732.266,28 · 9 contratação(ões)Q22024 Q3: R$ 3.558.026,95 · 14 contratação(ões)Q32024 Q4: R$ 7.307.791,78 · 14 contratação(ões)Q4
Q4 = 56% do ano (+31 pp vs. uniforme) · R$ 7.307.791,78 de R$ 13.023.195,82 · 39 contratações.

Só anos completos entram (o ano corrente é excluído — o Q4 ainda não fechou). Pode haver sazonalidade legítima (repasse federal no fim do ano, obra de período seco). Método em /metodologia.

análise forense de valores — indício estatístico, nunca acusação
metodologia →

Dois testes clássicos de anomalia forense sobre os dados públicos deste órgão: a Lei de Benford (a frequência esperada dos dígitos em valores financeiros que atravessam ordens de grandeza) e o gap 1º→2º colocado (propostas coladas indicam concorrência simulada). Desvio é indício, nunca prova — pode haver explicação legítima (faixas de preço reguladas, poucos itens, política de compras).

Lei de Benford · 1º dígito · 100 valores
desvio material
Lei de Benford — 1º dígito dos valores homologados
DígitoObservadoEsperado
133,0%30,1%
216,0%17,6%
317,0%12,5%
45,0%9,7%
511,0%7,9%
67,0%6,7%
73,0%5,8%
86,0%5,1%
92,0%4,6%
dígito 1: observado 33,0% (33) · esperado 30,1%dígito 1: esperado por Benford 30,1%1dígito 2: observado 16,0% (16) · esperado 17,6%dígito 2: esperado por Benford 17,6%2dígito 3: observado 17,0% (17) · esperado 12,5%dígito 3: esperado por Benford 12,5%3dígito 4: observado 5,0% (5) · esperado 9,7%dígito 4: esperado por Benford 9,7%4dígito 5: observado 11,0% (11) · esperado 7,9%dígito 5: esperado por Benford 7,9%5dígito 6: observado 7,0% (7) · esperado 6,7%dígito 6: esperado por Benford 6,7%6dígito 7: observado 3,0% (3) · esperado 5,8%dígito 7: esperado por Benford 5,8%7dígito 8: observado 6,0% (6) · esperado 5,1%dígito 8: esperado por Benford 5,1%8dígito 9: observado 2,0% (2) · esperado 4,6%dígito 9: esperado por Benford 4,6%9
observado esperado (Benford)MAD 0.0259χ² 8.5 vs crítico 15.5 (8 gl)
Lei de Benford · 2º dígito · 100 valores
desvio material
Lei de Benford — 2º dígito dos valores homologados
DígitoObservadoEsperado
016,0%12,0%
16,0%11,4%
29,0%10,9%
37,0%10,4%
410,0%10,0%
515,0%9,7%
611,0%9,3%
78,0%9,0%
88,0%8,8%
910,0%8,5%
dígito 0: observado 16,0% (16) · esperado 12,0%dígito 0: esperado por Benford 12,0%0dígito 1: observado 6,0% (6) · esperado 11,4%dígito 1: esperado por Benford 11,4%1dígito 2: observado 9,0% (9) · esperado 10,9%dígito 2: esperado por Benford 10,9%2dígito 3: observado 7,0% (7) · esperado 10,4%dígito 3: esperado por Benford 10,4%3dígito 4: observado 10,0% (10) · esperado 10,0%dígito 4: esperado por Benford 10,0%4dígito 5: observado 15,0% (15) · esperado 9,7%dígito 5: esperado por Benford 9,7%5dígito 6: observado 11,0% (11) · esperado 9,3%dígito 6: esperado por Benford 9,3%6dígito 7: observado 8,0% (8) · esperado 9,0%dígito 7: esperado por Benford 9,0%7dígito 8: observado 8,0% (8) · esperado 8,8%dígito 8: esperado por Benford 8,8%8dígito 9: observado 10,0% (10) · esperado 8,5%dígito 9: esperado por Benford 8,5%9
observado esperado (Benford)MAD 0.0251χ² 9.0 vs crítico 16.9 (9 gl)
  • Endpoint de resultados do PNCP trouxe só o vencedor homologado — sem 2º colocado não há gap; sinal de cover bidding (#48) indisponível para este órgão.
onde estão as flags de preço — por classe de catálogo
detector de sobrepreço →

As flags de sobrepreço (preço acima da mediana do MESMO item) agrupadas pela classe do catálogo — mostra EM QUÊ o sobrepreço se concentra, não só quantas. Cada flag é indício estatístico, nunca acusação.

FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES1 flag · ~R$ 14.862,15 estimado

Só itens com código de catálogo classificável entram aqui. O excedente estimado é um PISO (preço acima da mediana × quantidade homologada; itens sem quantidade não somam) — nunca um valor fabricado. Método em /metodologia.

sinais no tempo (24m) — indício, não gravidade

Contagem de SINAIS por trimestre — separa “sempre teve” de alta recente. Não mede gravidade nem soma R$: cada coluna é uma contagem de indícios.

TrimestreContratos c/ sancionadoFlags de sobrepreço
2024-T400
2025-T110
2025-T201
2025-T400
2026-T100
2026-T200
2026-T300
2027-T100

Sanção ativa NA DATA do contrato (CEIS/CNEP) e sobrepreço pela data do resultado. Método em /metodologia.

gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses.
MêsGasto
08/25R$ 168.368
09/25R$ 6.341.387
10/25R$ 6.588.594
11/25R$ 1.630.599
01/26R$ 2.978.544
02/26R$ 916.422
03/26R$ 2.451.780
04/26R$ 3.855.746
05/26R$ 1.118.264
06/26R$ 588.869
07/26R$ 2.461.730
08/26R$ 549.753
compras por trimestre (24m)
14% vs. 12m anteriores
compras por trimestre
TrimestreValor (R$)
24T32118266.25
24T47307791.78
25T15072308.24
25T24203833.52
25T310176928.51
25T48219192.5
26T16346745.8
26T25562879.53
26T33011482.81
24T3: R$ 2mi24T32mi24T4: R$ 7mi24T47mi25T1: R$ 5mi25T15mi25T2: R$ 4mi25T24mi25T3: R$ 10mi25T310mi25T4: R$ 8mi25T48mi26T1: R$ 6mi26T16mi26T2: R$ 6mi26T26mi26T3: R$ 3mi26T33mi
o que este órgão compra
maiores fornecedores

HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.

unidades compradoras (3)
UnidadeMunicípio / UFContrataçõesValor
Capitólio
2194
Capitólio / MG137R$ 52.989.879,74
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
1
Capitólio / MG62R$ 4.515.452,50
Prefeitura Municipal de Capitolio
29469
Capitólio / MG2R$ 2.125.649,16

Unidades administrativas (UASGs) vinculadas a este órgão que efetivamente publicaram compras.

contratos (50)
Contrato / objetoFornecedorValor globalVigência
A aquisição dos kits pedagógicos de conexão inclusiva tem como objetivo atender às necessidades educacionais dos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano letivo de 2025. A escolha de adquirir esses materiais tem o objetivo de promover a inclusão escolar, proporcionando aos alunos com deficiência os recursos necessários para o desenvolvimento pedagógico e social no ambiente escolar.Os kits pedagógicos, compostos por itens como o tapete sensorial, bingo educativo, quadro de alimentos, entre outros, são essenciais para o fortalecimento da educação inclusiva, atendendo às demandas de alunos com necessidades especiais. A seleção da empresa fornecedora foi realizada com base na dispensa de licitação, após consulta de mercado e análise das cotações obtidas, resultando na melhor relação custo-benefício para o município de Capitólio, garantindo a qualidade dos produtos dentro dos padrões exigidos.A distribuição dos kits pedagógicos será realizada conforme as necessidades específicas de cada unidade educacional, da seguinte forma:• 2 Kits para o Centro Municipal de Educação Infantil Irmã Irene.• 1 Kit para o Centro Municipal de Educação Infantil Professor Ener Estáquio Oliveri Soares.• 2 Kits para a Escola Municipal Elias Teodoro.• 2 Kits para a Creche Maria Catarina de Araújo.• 3 Kits para as Escolas Rurais, que são: Escola Municipal Antônio Modesto de Oliveira, Escola Municipal João Batista Trindade e Escola Municipal Professor Nogueira de Sá.Totalizando 10 kits.Essa divisão foi estabelecida com base nas necessidades pedagógicas de cada unidade, garantindo que os materiais estejam disponíveis para os alunos que mais necessitam de recursos especializados para seu aprendizado. A aquisição direta de todos os kits de uma vez, sem parcelamento, assegura eficiência, agilidade e a melhor utilização dos recursos públicos, atendendo às especificações pedagógicas de cada escola.
16726028000140-2-000039/2026
TRILHAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PEDAGOGIR$ 59.000,00
16726028000140-2-000037/2026
LPR PAVIMENTACOES LTDAR$ 104.300,0204/05/2027
A contratação de uma empresa especializada no Recapeamento de Vias C.B.U.Q. na rua das Pipas e na rua das Margaridas, bairro Eng. José Mendes Júnior, seguindo o Memorial Descritivo, planilhas orçamentárias e demais anexos, visando melhorar a qualidade de vida de moradores e turistas que utilizam desta via.Considerando que este é um dos bairros do município com maior atividade turística e que diversos cidadãos e turistas trafegam pelo local diariamente, e dada sua importância tanto para a população local quanto para o turismo, a necessidade de recuperar a qualidade da pavimentação é evidente. O bairro abriga várias casas, pousadas e restaurantes, além de atrativos turísticos, o que resulta em uma grande movimentação em suas ruas. A presença de falhas no asfalto tem causado transtornos significativos, tornando imperativa a realização da obra de recapeamento.O bairro desempenha um papel crucial na atração turística do município, recebendo um grande número de visitantes devido à sua proximidade com a Represa de Furnas, um importante ponto de interesse turístico. Portanto, a pavimentação dessa rua é essencial para melhorar a infraestrutura local, atendendo às demandas da população e fortalecendo o setor turístico da cidade.A fundamentação e viabilidade da obra encontra-se pormenorizada em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar em anexo.
16726028000140-2-000038/2026
CETENGE ENGENHARIA LTDAR$ 395.500,0401/11/2026
16726028000140-2-000036/2026
ALMEIDA VENDRAMINI COMERCIO E SERVICOS LTDAR$ 13.646,7111/06/2027
A presente contratação tem por objeto a compra de veículo destinado a atender às demandas da Secretária de desenvolvimento econômico sustentável, com o intuito de garantir a continuidade, eficiência e qualidade na execução das atividades administrativas e operacionais.A necessidade da compra decorre do fato de que parte da frota municipal encontra-se com veículos que apresentam elevado tempo de uso, desgaste natural e frequentes manutenções corretivas, o que acarreta aumento de custos e prejuízo à prestação dos serviços públicos.A substituição e ampliação da frota são medidas indispensáveis para assegurar melhores condições de trabalho aos servidores, maior agilidade no atendimento das demandas da população e maior eficiência na execução das políticas públicas municipais.Além disso, a compra de novos veículos proporcionará maior segurança, economia com manutenção, redução de paradas não programadas e melhor aproveitamento dos recursos públicos, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público previstos na Lei nº 14.133/2021. Veículos são essenciais para o transporte de matérias, equipamentos e servidores. A escolha de uma pick-up se dá pela capacidade de carga adequada para transporte de bens leves e médios. Eficiência no consumo de combustível. Adequabilidade ao deslocamento em áreas urbanas e rurais. A necessidade de ser uma pick-up se deve à versatilidade que esse tipo de veículo proporciona para o transporte de cargas, facilitando o carregamento e descarregamento de materiais e garantindo maior segurança e organização dos itens transportados. Além disso, sua estrutura reforçada permite o deslocamento em terrenos variados, ampliando a capacidade operacional da secretaria de infraestrutura.
16726028000140-2-000027/2026
ARTHA EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCACOES LTDAR$ 265.400,0028/05/2027
16726028000140-2-000025/2026
LEONARDO OLIVEIRA RABELOR$ 13.278,6503/05/2027
16726028000140-2-000026/2026
DIAS MELLO LTDAR$ 77.881,5403/05/2027
16726028000140-2-000023/2026
MERCANTIL TOMASETTO LTDAR$ 38.061,6230/03/2027
16726028000140-2-000021/2026
CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS MG S/AR$ 50.540,0030/03/2027
16726028000140-2-000022/2026
MARCELO PEREIRA DOS SANTOS MER$ 8.645,6830/03/2027
16726028000140-2-000020/2026
18/03/2027
16726028000140-2-000018/2026
COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI - MER$ 16.000,0018/03/2027
A presente contratação tem por objetivo a aquisição de Kits Educacionais de Materiais Didáticos destinados à implantação do Programa de Alfabetização e Letramento Fonético em Língua Inglesa no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Capitólio/MG. A iniciativa visa fortalecer o processo de ensino-aprendizagem da Língua Inglesa desde as séries iniciais, promovendo o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, escuta e fala, com base em uma abordagem fonética e comunicativa que possibilita aos alunos compreender a estrutura sonora da língua, ampliar o vocabulário e utilizar expressões básicas do cotidiano de forma contextualizada. O conjunto é composto pelos livros “Alfabetização e Reconhecimento Fonético em Inglês”, “Aquisição de Vocabulário e Expressões Básicas do Cotidiano” e o “Livro Físico/Digital”, que integra o material impresso à plataforma digital, permitindo acesso a lições interativas, atividades orientadas e acompanhamento pedagógico contínuo. A adoção desse material justifica-se pela necessidade de padronizar e qualificar o ensino de Língua Inglesa na rede municipal, garantindo que os alunos desenvolvam competências linguísticas compatíveis com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Além disso, a implantação do programa proporcionará suporte pedagógico inovador aos professores, com recursos digitais e metodológicos que favorecem a prática docente e o acompanhamento do desempenho dos estudantes. Dessa forma, a contratação mostra-se essencial para a implementação de um programa estruturado, moderno e eficaz, capaz de promover avanços significativos na alfabetização e no letramento em Língua Inglesa dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Capitólio/MG.
16726028000140-2-000019/2026
INGLES FACIL EXPRESS LTDAR$ 149.000,0018/03/2027
16726028000140-2-000017/2026
INSTITUTO DE PESQUISA, GESTAO E TECNOLOGIAR$ 38.400,0002/03/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000033/2026
LPM DISTRIBUIDORA LTDAR$ 18.409,6525/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000035/2026
COMERCIAL TERRA LTDAR$ 30.096,6525/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000028/2026
PONTO OFFICE BRASIL LTDAR$ 87.112,2925/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000029/2026
FABIANE PONTES GROSSI BRINAR$ 11.834,1825/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000030/2026
AGNES COMERCIAL LTDAR$ 7.298,8025/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000031/2026
ALMEIDA VENDRAMINI COMERCIO E SERVICOS LTDAR$ 5.984,0225/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000032/2026
LB DISTRIBUIDORA LTDAR$ 274,3625/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000034/2026
SOLUÇÃO EM NEGOCIOS LTDAR$ 133.543,7825/02/2027
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.
16726028000140-2-000012/2026
R$ 5.982,9217/08/2026
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.
16726028000140-2-000006/2026
R$ 3.333,1217/08/2026
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.
16726028000140-2-000003/2026
R$ 12.528,6017/08/2026
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.
16726028000140-2-000004/2026
R$ 6.457,5017/08/2026
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.
16726028000140-2-000005/2026
R$ 29.665,0017/08/2026
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.
16726028000140-2-000008/2026
R$ 16.560,0017/08/2026
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.
16726028000140-2-000007/2026
R$ 9.496,4217/08/2026
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.
16726028000140-2-000009/2026
R$ 7.374,2617/08/2026
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.
16726028000140-2-000010/2026
R$ 5.267,0017/08/2026
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.
16726028000140-2-000011/2026
R$ 6.497,5117/08/2026
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.
16726028000140-2-000013/2026
R$ 5.968,0017/08/2026
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.
16726028000140-2-000015/2026
R$ 10.857,3917/08/2026
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.
16726028000140-2-000014/2026
R$ 26.760,9617/08/2026
O Município de Capitólio/MG consolidou-se como um destino indutor do turismo no Estado de Minas Gerais, apresentando um crescimento exponencial de visibilidade nacional e inserção internacional. O turismo não é apenas uma atividade econômica local, mas o principal vetor de desenvolvimento social e cultural da municipalidade.Atualmente, a gestão municipal ampara-se no Plano Municipal de Turismo (2022–2025). Embora este documento tenha sido fundamental para o diagnóstico do setor e estruturação de 26 dimensões temáticas, sua configuração atual se encontra desatualizada e apresenta limitações de ordem prática e operacional. A ausência de mecanismos objetivos de monitoramento e a complexidade estrutural do plano vigente têm dificultado a tomada de decisões baseada em dados, resultando em um modelo de gestão predominantemente declaratório e com baixa capacidade de correção de rumos em tempo real.A presente demanda fundamenta-se no Princípio da Eficiência (Art. 37, CF/88) e nas diretrizes da Lei nº 14.133/2021, que preconiza a necessidade de planejamento e eficácia nos gastos públicos.Ademais, a atualização estratégica é imperativa para o cumprimento das normativas da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (SECULT/MG). A existência de um plano de turismo atualizado, monitorável e aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) é condição para que o Município mantenha sua habilitação e pontuação no ICMS Turismo, recurso vital para o financiamento de políticas públicas setoriais. A inércia na atualização do plano configura risco de perda de receita extraordinária para o erário municipal.Diferente de uma simples revisão documental, a contratação de consultoria especializada justifica-se pela necessidade de implantar uma metodologia de monitoramento contínuo. Diante da complexidade técnica envolvida — que exige expertise em planejamento estratégico, economia do turismo, marketing territorial e tecnologia da informação — resta demonstrado que a equipe interna da Administração, embora capacitada em suas funções rotineiras, demanda o suporte externo de consultoria especializada para a entrega de um sistema de gestão de alta performance.Tal investimento é proporcional ao benefício esperado, sendo medida indispensável para assegurar a eficiência administrativa, a sustentabilidade das ações e a consolidação de Capitólio/MG como referência em gestão pública de destinos turísticos
16726028000140-2-000016/2026
LIDER ENGENHARIA E GESTAO DE CIDADES LTDAR$ 26.666,6608/12/2026
16726028000140-2-000024/2026
VS PRODUCOES ARTISTICAS LTDAR$ 80.000,0004/03/2026
A contratação é de extrema importância para garantir que a Secretaria Municipal de Saúde disponha de ferramentas atualizadas e eficazes para educar, sensibilizar e mobilizar a população, assegurando maior impacto nas campanhas de prevenção de doenças, promoção de hábitos saudáveis e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida reforça o compromisso do município com a eficiência, economicidade e melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde pública.A Secretaria Municipal de Saúde de Capitólio tem intensificado suas estratégias de promoção da saúde e prevenção de doenças, a necessidade de imunização contínua, o enfrentamento de doenças sazonais e a ampliação de campanhas de conscientização em todo o território municipal. Para que essas ações alcancem resultados efetivos, é fundamental a utilização de recursos interativos modernos e atrativos, capazes de aproximar a população das orientações de saúde pública.Os Kits de Saúde Interativa e os Kits de campanha saúde a serem adquiridos representam um instrumento essencial para esse propósito, pois permitem a transmissão de informações de forma lúdica e participativa, favorecendo o engajamento de crianças, jovens, adultos e idosos em temas como vacinação, prevenção de doenças transmissíveis, hábitos de vida saudáveis, alimentação balanceada, saúde mental e prevenção de agravos.A aquisição dos Kits de Saúde Interativa é Kits campanha de saúde é indispensável para garantir a qualidade e a efetividade das campanhas de saúde municipais, fortalecendo a educação em saúde como política pública e assegurando que a população receba informações claras, atrativas e baseadas em evidências.
16726028000140-2-000002/2026
CRIATIVA PRODUTOS LTDAR$ 18.600,0015/01/2027
A contratação é de extrema importância para garantir que a Secretaria Municipal de Saúde disponha de ferramentas atualizadas e eficazes para educar, sensibilizar e mobilizar a população, assegurando maior impacto nas campanhas de prevenção de doenças, promoção de hábitos saudáveis e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida reforça o compromisso do município com a eficiência, economicidade e melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde pública.A Secretaria Municipal de Saúde de Capitólio tem intensificado suas estratégias de promoção da saúde e prevenção de doenças, a necessidade de imunização contínua, o enfrentamento de doenças sazonais e a ampliação de campanhas de conscientização em todo o território municipal. Para que essas ações alcancem resultados efetivos, é fundamental a utilização de recursos interativos modernos e atrativos, capazes de aproximar a população das orientações de saúde pública.Os Kits de Saúde Interativa e os Kits de campanha saúde a serem adquiridos representam um instrumento essencial para esse propósito, pois permitem a transmissão de informações de forma lúdica e participativa, favorecendo o engajamento de crianças, jovens, adultos e idosos em temas como vacinação, prevenção de doenças transmissíveis, hábitos de vida saudáveis, alimentação balanceada, saúde mental e prevenção de agravos.A aquisição dos Kits de Saúde Interativa é Kits campanha de saúde é indispensável para garantir a qualidade e a efetividade das campanhas de saúde municipais, fortalecendo a educação em saúde como política pública e assegurando que a população receba informações claras, atrativas e baseadas em evidências.
16726028000140-2-000001/2026
TRILHAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PEDAGOGIR$ 7.200,0015/01/2027
A presente contratação tem por objetivo atender à necessidade da Prefeitura Municipal de Capitólio – MG em dispor de uma solução tecnológica moderna, segura e eficiente para a gestão de seu portal institucional e da comunicação corporativa interna, por meio da implantação de um conjunto integrado de aplicações online e do gerenciamento de contas de e-mails institucionais.Justifica-se a contratação pela importância de se manter um ambiente digital que atenda aos princípios da eficiência, transparência, acessibilidade e continuidade dos serviços públicos prestados à população. A estrutura atual demanda aprimoramento, tanto na organização das informações institucionais quanto na gestão da comunicação eletrônica entre os órgãos e setores da administração municipal.O escopo da contratação compreende a implantação e o fornecimento de licença de uso de soluções integradas ao portal oficial da Prefeitura (www.capitolio.mg.gov.br), com funcionalidades que possibilitem a gestão de conteúdo, integração de serviços ao cidadão e suporte técnico contínuo. Além disso, inclui-se o gerenciamento de contas de e-mails corporativos ilimitadas, com espaço de armazenamento compartilhado de 300 GB e transferência mensal de dados ilimitada, entre o portal e os e-mails institucionais.Dessa forma, a contratação visa assegurar uma infraestrutura tecnológica que permita à administração pública municipal atuar com maior eficácia, promovendo a modernização da gestão pública, a melhoria da comunicação institucional e o fortalecimento do relacionamento entre o poder público e os cidadãos.Por fim, a implantação funciona como um canal de diálogo entre a gestão e a sociedade, promovendo o engajamento comunitário. Essa prática fortalece a confiança na administração e contribui para a construção de um município mais justo, participativo e transparente.Desta forma, e por todo exposto, resta demostrado e justificado a importância da aquisição
16726028000140-2-000078/2025
INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICAR$ 10.180,0008/12/2026
Justifica-se a contratação pelo caráter cultural, social e turístico do Aniversário da Cidade, que integra o calendário oficial de eventos do município e se consolidou como uma das mais importantes celebrações públicas de Capitólio. O evento, tradicionalmente realizado em 27 de dezembro, tem como finalidade valorizar a cultura local e regional, celebrar a história do município e fomentar o turismo, impulsionando a economia criativa e gerando oportunidades de renda para a população, ao movimentar os setores de comércio, alimentação, transporte, hotelaria e lazer.Além de promover momentos de entretenimento, integração e lazer para a população local, o evento representa uma ferramenta importante de estímulo ao turismo cultural e de experiência, atraindo visitantes de cidades vizinhas e turistas que buscam vivências autênticas no período de verão — época de grande fluxo em Capitólio. A escolha da data e do formato do evento atende à estratégia da Administração Municipal de fortalecer o calendário turístico e cultural do município, aproveitando a alta temporada para oferecer atividades de grande impacto social e econômico.Capitólio figura entre os principais destinos turísticos de Minas Gerais, reconhecida nacionalmente por suas belezas naturais, como o Lago de Furnas, os cânions e cachoeiras, mas também por seu crescimento como polo de eventos e cultura. A realização do Aniversário da Cidade reforça essa imagem, demonstrando o compromisso do município em proporcionar experiências completas — que unem turismo, cultura e celebração da identidade local. O evento se destaca por promover a convivência comunitária, o acesso à música e à arte, e o fortalecimento do sentimento de pertencimento e orgulho entre os cidadãos.Ademais, é importante ressaltar que eventos como o Aniversário da Cidade geram impactos econômicos diretos e indiretos, estimulando a locação de imóveis por famílias locais, o aumento do consumo em estabelecimentos comerciais e a circulação de recursos na própria comunidade, contribuindo para o fortalecimento da economia local.Dessa forma, conclui-se que a realização do Aniversário da Cidade de Capitólio 2025 não se configura apenas como uma necessidade cultural e festiva, mas também como um instrumento estratégico de desenvolvimento econômico e social. A contratação artística da banda Deu Samba está inserida em uma política pública de valorização da cultura, estímulo ao turismo e promoção de Capitólio como destino turístico e cultural de referência em Minas Gerais.Trata-se, portanto, de uma medida efetiva, justificada e planejada, voltada ao fortalecimento do município em múltiplos aspectos — culturais, sociais e econômicos — reafirmando o compromisso da Administração Municipal com a promoção do bem-estar coletivo e o desenvolvimento sustentável de Capitólio.
16726028000140-2-000076/2025
EXP ASSESSORIA EM EVENTOS LTDAR$ 90.000,0003/02/2026
16726028000140-2-000077/2025
PEREIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAR$ 1.222.670,1225/05/2026
16726028000140-2-000002/2025
THOMMES ENGENHARIA LTDAR$ 99.000,0013/10/2025
16726028000140-2-000106/2025
MT SERVICOS DE ENGENHARIA BIOMEDICA LTDAR$ 477.720,0009/03/2026
16726028000140-2-000001/2025
TERESA COLOMBO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDAR$ 334.000,0016/04/2025
O serviço de publicação de extratos em jornal de grande circulação é essencial ao funcionamento na Gestão de Licitações e ao andamento dos procedimentos licitatórios realizados uma vez que o artigo 54 § 1º da Lei 14.133/2021 exige a publicação para todos os procedimentos que possuem edital. Os jornais de grande circulação possuem uma ampla distribuição, alcançando uma grande quantidade de leitores em diversas regiões. Isso é essencial para disseminar informações importantes para um público vasto. A contratação de um jornal de grande circulação é justificada pelo seu amplo alcance, credibilidade, capacidade de influenciar a opinião pública e pela eficiência em atingir diversos objetivos de comunicação, publicidade e divulgação de informações. A contratação se justifica tendo em vista as necessidades deste município, quanto a utilização de serviços de publicação de atos oficiais da administração municipal, na imprensa do Estado de Minas Gerais.
16726028000140-2-000104/2025
BH DIAGRAMAÇÃO DE TEXTOS E PUBLICAÇÕES LTDAR$ 9.134,0203/02/2026
16726028000140-2-000105/2025
R$ 27.324,0002/02/2026
16726028000140-2-000103/2025
LB DISTRIBUIDORA LTDAR$ 50.984,5029/01/2026
16726028000140-2-000097/2025
VIVA FARMACEUTICA SAR$ 13.161,6028/01/2026
16726028000140-2-000091/2025
CENTERMEDI COMERCIO DE PROD HOSPITALARES LTDAR$ 25.592,0028/01/2026

Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).

⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações pelo formulário — o pedido fica registrado, não depende de e-mail, e respondemos em até 5 dias úteis.