A aquisição dos kits pedagógicos de conexão inclusiva tem como objetivo atender às necessidades educacionais dos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano letivo de 2025. A escolha de adquirir esses materiais tem o objetivo de promover a inclusão escolar, proporcionando aos alunos com deficiência os recursos necessários para o desenvolvimento pedagógico e social no ambiente escolar.Os kits pedagógicos, compostos por itens como o tapete sensorial, bingo educativo, quadro de alimentos, entre outros, são essenciais para o fortalecimento da educação inclusiva, atendendo às demandas de alunos com necessidades especiais. A seleção da empresa fornecedora foi realizada com base na dispensa de licitação, após consulta de mercado e análise das cotações obtidas, resultando na melhor relação custo-benefício para o município de Capitólio, garantindo a qualidade dos produtos dentro dos padrões exigidos.A distribuição dos kits pedagógicos será realizada conforme as necessidades específicas de cada unidade educacional, da seguinte forma:• 2 Kits para o Centro Municipal de Educação Infantil Irmã Irene.• 1 Kit para o Centro Municipal de Educação Infantil Professor Ener Estáquio Oliveri Soares.• 2 Kits para a Escola Municipal Elias Teodoro.• 2 Kits para a Creche Maria Catarina de Araújo.• 3 Kits para as Escolas Rurais, que são: Escola Municipal Antônio Modesto de Oliveira, Escola Municipal João Batista Trindade e Escola Municipal Professor Nogueira de Sá.Totalizando 10 kits.Essa divisão foi estabelecida com base nas necessidades pedagógicas de cada unidade, garantindo que os materiais estejam disponíveis para os alunos que mais necessitam de recursos especializados para seu aprendizado. A aquisição direta de todos os kits de uma vez, sem parcelamento, assegura eficiência, agilidade e a melhor utilização dos recursos públicos, atendendo às especificações pedagógicas de cada escola. 16726028000140-2-000039/2026 | TRILHAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PEDAGOGI | R$ 59.000,00 | — |
16726028000140-2-000037/2026 | LPR PAVIMENTACOES LTDA | R$ 104.300,02 | 04/05/2027 |
A contratação de uma empresa especializada no Recapeamento de Vias C.B.U.Q. na rua das Pipas e na rua das Margaridas, bairro Eng. José Mendes Júnior, seguindo o Memorial Descritivo, planilhas orçamentárias e demais anexos, visando melhorar a qualidade de vida de moradores e turistas que utilizam desta via.Considerando que este é um dos bairros do município com maior atividade turística e que diversos cidadãos e turistas trafegam pelo local diariamente, e dada sua importância tanto para a população local quanto para o turismo, a necessidade de recuperar a qualidade da pavimentação é evidente. O bairro abriga várias casas, pousadas e restaurantes, além de atrativos turísticos, o que resulta em uma grande movimentação em suas ruas. A presença de falhas no asfalto tem causado transtornos significativos, tornando imperativa a realização da obra de recapeamento.O bairro desempenha um papel crucial na atração turística do município, recebendo um grande número de visitantes devido à sua proximidade com a Represa de Furnas, um importante ponto de interesse turístico. Portanto, a pavimentação dessa rua é essencial para melhorar a infraestrutura local, atendendo às demandas da população e fortalecendo o setor turístico da cidade.A fundamentação e viabilidade da obra encontra-se pormenorizada em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar em anexo. 16726028000140-2-000038/2026 | CETENGE ENGENHARIA LTDA | R$ 395.500,04 | 01/11/2026 |
16726028000140-2-000036/2026 | ALMEIDA VENDRAMINI COMERCIO E SERVICOS LTDA | R$ 13.646,71 | 11/06/2027 |
A presente contratação tem por objeto a compra de veículo destinado a atender às demandas da Secretária de desenvolvimento econômico sustentável, com o intuito de garantir a continuidade, eficiência e qualidade na execução das atividades administrativas e operacionais.A necessidade da compra decorre do fato de que parte da frota municipal encontra-se com veículos que apresentam elevado tempo de uso, desgaste natural e frequentes manutenções corretivas, o que acarreta aumento de custos e prejuízo à prestação dos serviços públicos.A substituição e ampliação da frota são medidas indispensáveis para assegurar melhores condições de trabalho aos servidores, maior agilidade no atendimento das demandas da população e maior eficiência na execução das políticas públicas municipais.Além disso, a compra de novos veículos proporcionará maior segurança, economia com manutenção, redução de paradas não programadas e melhor aproveitamento dos recursos públicos, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público previstos na Lei nº 14.133/2021. Veículos são essenciais para o transporte de matérias, equipamentos e servidores. A escolha de uma pick-up se dá pela capacidade de carga adequada para transporte de bens leves e médios. Eficiência no consumo de combustível. Adequabilidade ao deslocamento em áreas urbanas e rurais. A necessidade de ser uma pick-up se deve à versatilidade que esse tipo de veículo proporciona para o transporte de cargas, facilitando o carregamento e descarregamento de materiais e garantindo maior segurança e organização dos itens transportados. Além disso, sua estrutura reforçada permite o deslocamento em terrenos variados, ampliando a capacidade operacional da secretaria de infraestrutura. 16726028000140-2-000027/2026 | ARTHA EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCACOES LTDA | R$ 265.400,00 | 28/05/2027 |
16726028000140-2-000025/2026 | LEONARDO OLIVEIRA RABELO | R$ 13.278,65 | 03/05/2027 |
16726028000140-2-000026/2026 | DIAS MELLO LTDA | R$ 77.881,54 | 03/05/2027 |
16726028000140-2-000023/2026 | MERCANTIL TOMASETTO LTDA | R$ 38.061,62 | 30/03/2027 |
16726028000140-2-000021/2026 | CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS MG S/A | R$ 50.540,00 | 30/03/2027 |
16726028000140-2-000022/2026 | MARCELO PEREIRA DOS SANTOS ME | R$ 8.645,68 | 30/03/2027 |
16726028000140-2-000020/2026 | — | — | 18/03/2027 |
16726028000140-2-000018/2026 | COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI - ME | R$ 16.000,00 | 18/03/2027 |
A presente contratação tem por objetivo a aquisição de Kits Educacionais de Materiais Didáticos destinados à implantação do Programa de Alfabetização e Letramento Fonético em Língua Inglesa no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Capitólio/MG. A iniciativa visa fortalecer o processo de ensino-aprendizagem da Língua Inglesa desde as séries iniciais, promovendo o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, escuta e fala, com base em uma abordagem fonética e comunicativa que possibilita aos alunos compreender a estrutura sonora da língua, ampliar o vocabulário e utilizar expressões básicas do cotidiano de forma contextualizada. O conjunto é composto pelos livros “Alfabetização e Reconhecimento Fonético em Inglês”, “Aquisição de Vocabulário e Expressões Básicas do Cotidiano” e o “Livro Físico/Digital”, que integra o material impresso à plataforma digital, permitindo acesso a lições interativas, atividades orientadas e acompanhamento pedagógico contínuo. A adoção desse material justifica-se pela necessidade de padronizar e qualificar o ensino de Língua Inglesa na rede municipal, garantindo que os alunos desenvolvam competências linguísticas compatíveis com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Além disso, a implantação do programa proporcionará suporte pedagógico inovador aos professores, com recursos digitais e metodológicos que favorecem a prática docente e o acompanhamento do desempenho dos estudantes. Dessa forma, a contratação mostra-se essencial para a implementação de um programa estruturado, moderno e eficaz, capaz de promover avanços significativos na alfabetização e no letramento em Língua Inglesa dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Capitólio/MG. 16726028000140-2-000019/2026 | INGLES FACIL EXPRESS LTDA | R$ 149.000,00 | 18/03/2027 |
16726028000140-2-000017/2026 | INSTITUTO DE PESQUISA, GESTAO E TECNOLOGIA | R$ 38.400,00 | 02/03/2027 |
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades. 16726028000140-2-000033/2026 | LPM DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 18.409,65 | 25/02/2027 |
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades. 16726028000140-2-000035/2026 | COMERCIAL TERRA LTDA | R$ 30.096,65 | 25/02/2027 |
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades. 16726028000140-2-000028/2026 | PONTO OFFICE BRASIL LTDA | R$ 87.112,29 | 25/02/2027 |
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades. 16726028000140-2-000029/2026 | FABIANE PONTES GROSSI BRINA | R$ 11.834,18 | 25/02/2027 |
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades. 16726028000140-2-000030/2026 | AGNES COMERCIAL LTDA | R$ 7.298,80 | 25/02/2027 |
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades. 16726028000140-2-000031/2026 | ALMEIDA VENDRAMINI COMERCIO E SERVICOS LTDA | R$ 5.984,02 | 25/02/2027 |
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades. 16726028000140-2-000032/2026 | LB DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 274,36 | 25/02/2027 |
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades. 16726028000140-2-000034/2026 | SOLUÇÃO EM NEGOCIOS LTDA | R$ 133.543,78 | 25/02/2027 |
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais. 16726028000140-2-000012/2026 | — | R$ 5.982,92 | 17/08/2026 |
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais. 16726028000140-2-000006/2026 | — | R$ 3.333,12 | 17/08/2026 |
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais. 16726028000140-2-000003/2026 | — | R$ 12.528,60 | 17/08/2026 |
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais. 16726028000140-2-000004/2026 | — | R$ 6.457,50 | 17/08/2026 |
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais. 16726028000140-2-000005/2026 | — | R$ 29.665,00 | 17/08/2026 |
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais. 16726028000140-2-000008/2026 | — | R$ 16.560,00 | 17/08/2026 |
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais. 16726028000140-2-000007/2026 | — | R$ 9.496,42 | 17/08/2026 |
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais. 16726028000140-2-000009/2026 | — | R$ 7.374,26 | 17/08/2026 |
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais. 16726028000140-2-000010/2026 | — | R$ 5.267,00 | 17/08/2026 |
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais. 16726028000140-2-000011/2026 | — | R$ 6.497,51 | 17/08/2026 |
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais. 16726028000140-2-000013/2026 | — | R$ 5.968,00 | 17/08/2026 |
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais. 16726028000140-2-000015/2026 | — | R$ 10.857,39 | 17/08/2026 |
A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais. 16726028000140-2-000014/2026 | — | R$ 26.760,96 | 17/08/2026 |
O Município de Capitólio/MG consolidou-se como um destino indutor do turismo no Estado de Minas Gerais, apresentando um crescimento exponencial de visibilidade nacional e inserção internacional. O turismo não é apenas uma atividade econômica local, mas o principal vetor de desenvolvimento social e cultural da municipalidade.Atualmente, a gestão municipal ampara-se no Plano Municipal de Turismo (2022–2025). Embora este documento tenha sido fundamental para o diagnóstico do setor e estruturação de 26 dimensões temáticas, sua configuração atual se encontra desatualizada e apresenta limitações de ordem prática e operacional. A ausência de mecanismos objetivos de monitoramento e a complexidade estrutural do plano vigente têm dificultado a tomada de decisões baseada em dados, resultando em um modelo de gestão predominantemente declaratório e com baixa capacidade de correção de rumos em tempo real.A presente demanda fundamenta-se no Princípio da Eficiência (Art. 37, CF/88) e nas diretrizes da Lei nº 14.133/2021, que preconiza a necessidade de planejamento e eficácia nos gastos públicos.Ademais, a atualização estratégica é imperativa para o cumprimento das normativas da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (SECULT/MG). A existência de um plano de turismo atualizado, monitorável e aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) é condição para que o Município mantenha sua habilitação e pontuação no ICMS Turismo, recurso vital para o financiamento de políticas públicas setoriais. A inércia na atualização do plano configura risco de perda de receita extraordinária para o erário municipal.Diferente de uma simples revisão documental, a contratação de consultoria especializada justifica-se pela necessidade de implantar uma metodologia de monitoramento contínuo. Diante da complexidade técnica envolvida — que exige expertise em planejamento estratégico, economia do turismo, marketing territorial e tecnologia da informação — resta demonstrado que a equipe interna da Administração, embora capacitada em suas funções rotineiras, demanda o suporte externo de consultoria especializada para a entrega de um sistema de gestão de alta performance.Tal investimento é proporcional ao benefício esperado, sendo medida indispensável para assegurar a eficiência administrativa, a sustentabilidade das ações e a consolidação de Capitólio/MG como referência em gestão pública de destinos turísticos 16726028000140-2-000016/2026 | LIDER ENGENHARIA E GESTAO DE CIDADES LTDA | R$ 26.666,66 | 08/12/2026 |
16726028000140-2-000024/2026 | VS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | R$ 80.000,00 | 04/03/2026 |
A contratação é de extrema importância para garantir que a Secretaria Municipal de Saúde disponha de ferramentas atualizadas e eficazes para educar, sensibilizar e mobilizar a população, assegurando maior impacto nas campanhas de prevenção de doenças, promoção de hábitos saudáveis e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida reforça o compromisso do município com a eficiência, economicidade e melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde pública.A Secretaria Municipal de Saúde de Capitólio tem intensificado suas estratégias de promoção da saúde e prevenção de doenças, a necessidade de imunização contínua, o enfrentamento de doenças sazonais e a ampliação de campanhas de conscientização em todo o território municipal. Para que essas ações alcancem resultados efetivos, é fundamental a utilização de recursos interativos modernos e atrativos, capazes de aproximar a população das orientações de saúde pública.Os Kits de Saúde Interativa e os Kits de campanha saúde a serem adquiridos representam um instrumento essencial para esse propósito, pois permitem a transmissão de informações de forma lúdica e participativa, favorecendo o engajamento de crianças, jovens, adultos e idosos em temas como vacinação, prevenção de doenças transmissíveis, hábitos de vida saudáveis, alimentação balanceada, saúde mental e prevenção de agravos.A aquisição dos Kits de Saúde Interativa é Kits campanha de saúde é indispensável para garantir a qualidade e a efetividade das campanhas de saúde municipais, fortalecendo a educação em saúde como política pública e assegurando que a população receba informações claras, atrativas e baseadas em evidências. 16726028000140-2-000002/2026 | CRIATIVA PRODUTOS LTDA | R$ 18.600,00 | 15/01/2027 |
A contratação é de extrema importância para garantir que a Secretaria Municipal de Saúde disponha de ferramentas atualizadas e eficazes para educar, sensibilizar e mobilizar a população, assegurando maior impacto nas campanhas de prevenção de doenças, promoção de hábitos saudáveis e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida reforça o compromisso do município com a eficiência, economicidade e melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde pública.A Secretaria Municipal de Saúde de Capitólio tem intensificado suas estratégias de promoção da saúde e prevenção de doenças, a necessidade de imunização contínua, o enfrentamento de doenças sazonais e a ampliação de campanhas de conscientização em todo o território municipal. Para que essas ações alcancem resultados efetivos, é fundamental a utilização de recursos interativos modernos e atrativos, capazes de aproximar a população das orientações de saúde pública.Os Kits de Saúde Interativa e os Kits de campanha saúde a serem adquiridos representam um instrumento essencial para esse propósito, pois permitem a transmissão de informações de forma lúdica e participativa, favorecendo o engajamento de crianças, jovens, adultos e idosos em temas como vacinação, prevenção de doenças transmissíveis, hábitos de vida saudáveis, alimentação balanceada, saúde mental e prevenção de agravos.A aquisição dos Kits de Saúde Interativa é Kits campanha de saúde é indispensável para garantir a qualidade e a efetividade das campanhas de saúde municipais, fortalecendo a educação em saúde como política pública e assegurando que a população receba informações claras, atrativas e baseadas em evidências. 16726028000140-2-000001/2026 | TRILHAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PEDAGOGI | R$ 7.200,00 | 15/01/2027 |
A presente contratação tem por objetivo atender à necessidade da Prefeitura Municipal de Capitólio – MG em dispor de uma solução tecnológica moderna, segura e eficiente para a gestão de seu portal institucional e da comunicação corporativa interna, por meio da implantação de um conjunto integrado de aplicações online e do gerenciamento de contas de e-mails institucionais.Justifica-se a contratação pela importância de se manter um ambiente digital que atenda aos princípios da eficiência, transparência, acessibilidade e continuidade dos serviços públicos prestados à população. A estrutura atual demanda aprimoramento, tanto na organização das informações institucionais quanto na gestão da comunicação eletrônica entre os órgãos e setores da administração municipal.O escopo da contratação compreende a implantação e o fornecimento de licença de uso de soluções integradas ao portal oficial da Prefeitura (www.capitolio.mg.gov.br), com funcionalidades que possibilitem a gestão de conteúdo, integração de serviços ao cidadão e suporte técnico contínuo. Além disso, inclui-se o gerenciamento de contas de e-mails corporativos ilimitadas, com espaço de armazenamento compartilhado de 300 GB e transferência mensal de dados ilimitada, entre o portal e os e-mails institucionais.Dessa forma, a contratação visa assegurar uma infraestrutura tecnológica que permita à administração pública municipal atuar com maior eficácia, promovendo a modernização da gestão pública, a melhoria da comunicação institucional e o fortalecimento do relacionamento entre o poder público e os cidadãos.Por fim, a implantação funciona como um canal de diálogo entre a gestão e a sociedade, promovendo o engajamento comunitário. Essa prática fortalece a confiança na administração e contribui para a construção de um município mais justo, participativo e transparente.Desta forma, e por todo exposto, resta demostrado e justificado a importância da aquisição 16726028000140-2-000078/2025 | INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA | R$ 10.180,00 | 08/12/2026 |
Justifica-se a contratação pelo caráter cultural, social e turístico do Aniversário da Cidade, que integra o calendário oficial de eventos do município e se consolidou como uma das mais importantes celebrações públicas de Capitólio. O evento, tradicionalmente realizado em 27 de dezembro, tem como finalidade valorizar a cultura local e regional, celebrar a história do município e fomentar o turismo, impulsionando a economia criativa e gerando oportunidades de renda para a população, ao movimentar os setores de comércio, alimentação, transporte, hotelaria e lazer.Além de promover momentos de entretenimento, integração e lazer para a população local, o evento representa uma ferramenta importante de estímulo ao turismo cultural e de experiência, atraindo visitantes de cidades vizinhas e turistas que buscam vivências autênticas no período de verão — época de grande fluxo em Capitólio. A escolha da data e do formato do evento atende à estratégia da Administração Municipal de fortalecer o calendário turístico e cultural do município, aproveitando a alta temporada para oferecer atividades de grande impacto social e econômico.Capitólio figura entre os principais destinos turísticos de Minas Gerais, reconhecida nacionalmente por suas belezas naturais, como o Lago de Furnas, os cânions e cachoeiras, mas também por seu crescimento como polo de eventos e cultura. A realização do Aniversário da Cidade reforça essa imagem, demonstrando o compromisso do município em proporcionar experiências completas — que unem turismo, cultura e celebração da identidade local. O evento se destaca por promover a convivência comunitária, o acesso à música e à arte, e o fortalecimento do sentimento de pertencimento e orgulho entre os cidadãos.Ademais, é importante ressaltar que eventos como o Aniversário da Cidade geram impactos econômicos diretos e indiretos, estimulando a locação de imóveis por famílias locais, o aumento do consumo em estabelecimentos comerciais e a circulação de recursos na própria comunidade, contribuindo para o fortalecimento da economia local.Dessa forma, conclui-se que a realização do Aniversário da Cidade de Capitólio 2025 não se configura apenas como uma necessidade cultural e festiva, mas também como um instrumento estratégico de desenvolvimento econômico e social. A contratação artística da banda Deu Samba está inserida em uma política pública de valorização da cultura, estímulo ao turismo e promoção de Capitólio como destino turístico e cultural de referência em Minas Gerais.Trata-se, portanto, de uma medida efetiva, justificada e planejada, voltada ao fortalecimento do município em múltiplos aspectos — culturais, sociais e econômicos — reafirmando o compromisso da Administração Municipal com a promoção do bem-estar coletivo e o desenvolvimento sustentável de Capitólio. 16726028000140-2-000076/2025 | EXP ASSESSORIA EM EVENTOS LTDA | R$ 90.000,00 | 03/02/2026 |
16726028000140-2-000077/2025 | PEREIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | R$ 1.222.670,12 | 25/05/2026 |
16726028000140-2-000002/2025 | THOMMES ENGENHARIA LTDA | R$ 99.000,00 | 13/10/2025 |
16726028000140-2-000106/2025 | MT SERVICOS DE ENGENHARIA BIOMEDICA LTDA | R$ 477.720,00 | 09/03/2026 |
16726028000140-2-000001/2025 | TERESA COLOMBO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA | R$ 334.000,00 | 16/04/2025 |
16726028000140-2-000104/2025 | BH DIAGRAMAÇÃO DE TEXTOS E PUBLICAÇÕES LTDA | R$ 9.134,02 | 03/02/2026 |
16726028000140-2-000105/2025 | — | R$ 27.324,00 | 02/02/2026 |
16726028000140-2-000103/2025 | LB DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 50.984,50 | 29/01/2026 |
16726028000140-2-000097/2025 | VIVA FARMACEUTICA SA | R$ 13.161,60 | 28/01/2026 |
16726028000140-2-000091/2025 | CENTERMEDI COMERCIO DE PROD HOSPITALARES LTDA | R$ 25.592,00 | 28/01/2026 |