perfil de órgão comprador

MUNICIPIO DE CAPITOLIO

16.726.028/0001-40 · Municipal · MGRaio-X (dossiê com hash)
comprado em 12 meses
R$ 688.733,03
8 contratações · ticket R$ 86.091,63
concentração de fornecedores (HHI)
2.969
concentrado · 9 fornecedores
sinais de preço · ritmo
0 flags
publicação → homologação: 24 dias (mediana)
gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses.
MêsGasto
05/26R$ 131.000
06/26R$ 588.869
07/26R$ 99.864
compras por trimestre (24m)
86% vs. 12m anteriores
compras por trimestre
TrimestreValor (R$)
25T21281140.97
26T2719869.03
26T399864
25T2: R$ 1mi25T21mi26T2: R$ 720k26T2720k26T3: R$ 100k26T3100k
o que este órgão compra
maiores fornecedores

HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.

unidades compradoras (2)
UnidadeMunicípio / UFContrataçõesValor
Capitólio
2194
Capitólio / MG17R$ 2.765.264,08
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
1
Capitólio / MG21R$ 1.026.026,20

Unidades administrativas (UASGs) vinculadas a este órgão que efetivamente publicaram compras.

contratos (10)
Contrato / objetoFornecedorValor globalVigência
16726028000140-2-000036/2026
ALMEIDA VENDRAMINI COMERCIO E SERVICOS LTDAR$ 13.646,7112/06/2027
A presente contratação tem por objeto a compra de veículo destinado a atender às demandas da Secretária de desenvolvimento econômico sustentável, com o intuito de garantir a continuidade, eficiência e qualidade na execução das atividades administrativas e operacionais.A necessidade da compra decorre do fato de que parte da frota municipal encontra-se com veículos que apresentam elevado tempo de uso, desgaste natural e frequentes manutenções corretivas, o que acarreta aumento de custos e prejuízo à prestação dos serviços públicos.A substituição e ampliação da frota são medidas indispensáveis para assegurar melhores condições de trabalho aos servidores, maior agilidade no atendimento das demandas da população e maior eficiência na execução das políticas públicas municipais.Além disso, a compra de novos veículos proporcionará maior segurança, economia com manutenção, redução de paradas não programadas e melhor aproveitamento dos recursos públicos, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público previstos na Lei nº 14.133/2021. Veículos são essenciais para o transporte de matérias, equipamentos e servidores. A escolha de uma pick-up se dá pela capacidade de carga adequada para transporte de bens leves e médios. Eficiência no consumo de combustível. Adequabilidade ao deslocamento em áreas urbanas e rurais. A necessidade de ser uma pick-up se deve à versatilidade que esse tipo de veículo proporciona para o transporte de cargas, facilitando o carregamento e descarregamento de materiais e garantindo maior segurança e organização dos itens transportados. Além disso, sua estrutura reforçada permite o deslocamento em terrenos variados, ampliando a capacidade operacional da secretaria de infraestrutura.
16726028000140-2-000027/2026
ARTHA EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCACOES LTDAR$ 265.400,0029/05/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000029/2026
FABIANE PONTES GROSSI BRINAR$ 11.834,1826/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000030/2026
AGNES COMERCIAL LTDAR$ 7.298,8026/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000031/2026
ALMEIDA VENDRAMINI COMERCIO E SERVICOS LTDAR$ 5.984,0226/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000032/2026
LB DISTRIBUIDORA LTDAR$ 274,3626/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000033/2026
LPM DISTRIBUIDORA LTDAR$ 18.409,6526/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000034/2026
SOLUÇÃO EM NEGOCIOS LTDAR$ 133.543,7826/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000035/2026
COMERCIAL TERRA LTDAR$ 30.096,6526/02/2027
A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.
16726028000140-2-000028/2026
PONTO OFFICE BRASIL LTDAR$ 87.112,2926/02/2027

Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).

⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações: contato@ailicita.com ou o formulário — resposta em até 5 dias úteis.