Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o imóvel pretendido constitui extensão da estrutura atualmente utilizada pela Administração, sendo o único capaz de viabilizar a ampliação das instalações da Secretaria no mesmo local, com a consequente centralização das unidades administrativas. A escolha do referido imóvel fundamenta-se na sua integração física e funcional com os espaços já ocupados pela Administração, circunstância que permite a expansão das atividades sem necessidade de mudança de endereço, evitando custos adicionais com relocação, adaptações estruturais, implantação de infraestrutura e descontinuidade dos serviços públicos. Dessa forma, restam caracterizadas as condições que justificam a contratação direta, por se tratar de solução cuja adequação é singular em relação à necessidade administrativa, tornando inviável a competição. A contar o inicio 01/06/2026
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.