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Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
[LICITANET] - Contratação de empresa para execução de obra de engenharia destinada à construção da CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DE LOURDES GONÇALVES PIERMATEI (DONA LURDINHA) - FNDE - CRECHE TIPO 2”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, transporte, encargos sociais, tributos, licenças e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços, em estrita observância aos projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, especificações técnicas e demais documentos que integram o processo, em atendimento ao TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 978035/2025/FNDE/CAIXA, celebrado entre a União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Município de Antônio Prado de Minas, no âmbito do Novo PAC.
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
REALIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DE LOURDES GONÇALVES PIERMATEI (DONA LURDINHA) - FNDE - CRECHE TIPO 2, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS DOCUMENTOS DE ENGENHARIA EM ANEXO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO PRADO DE MINAS-MG, NOS MOLDES DO TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 978035/2025/FNDE/CAIXA #7569060 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 4.292.614,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 10,6% sobre o valor estimado, contra 15,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.