Inexequibilidade: quando o preço baixo demais desclassifica
O que é uma proposta inexequível e como o art. 59 da Lei 14.133 trata o preço baixo demais.
O que é inexequibilidade
Uma proposta é inexequível quando o preço é tão baixo que não cobre os custos de execução — o fornecedor não conseguiria cumprir o contrato sem prejuízo ou sem quebrar a lei. Preço baixo é bom para o ente público, mas preço impossível é risco de contrato que não se cumpre.
O art. 59 da Lei 14.133
O art. 59 trata do julgamento das propostas e prevê a desclassificação das que apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado. A lei manda a Administração avaliar a exequibilidade, não simplesmente aceitar o menor número.
Referência para obras e serviços de engenharia
Para contratação de obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133 traz um parâmetro objetivo: presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. É uma presunção que aciona a verificação, não uma condenação automática.
Presunção não é sentença: o direito de comprovar
Antes de desclassificar por inexequibilidade, a Administração deve dar ao licitante a chance de demonstrar a viabilidade do preço — com planilhas de custo, condições próprias de fornecimento ou ganhos de escala. Se o licitante comprova que consegue executar, a proposta se mantém.
O que fazer na prática
Não persiga o menor preço a qualquer custo: precifique com base em custos reais e no banco de preços do item, deixando margem para demonstrar exequibilidade se questionado. Um preço competitivo e defensável vence; um preço impossível de sustentar é desclassificado ou vira contrato problemático.