Justifica-se a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para a preparação da alimentação escolar dos alunos das 17 (dezessete) escolas e 5 (cinco) creches da Rede Municipal de Educação, bem como a Escola Família Agrícola do Município de Castelo, ES. Visa atender às especificações preconizadas na Resolução do FNDE Nº 21/2021 de 16/11/2021, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Dessa forma, promoverá variedade no cardápio diário dos alunos e contribuirá com o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis, por meio da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. As quantidades de alimentos a serem adquiridos são baseados no número de refeições servidas a 4.946 (quatro mil, novecentos e quarenta e seis) alunos matriculados, de acordo com a modalidade de ensino (parcial ou integral), conforme planilha do termo de referência.POR PREGÃO ELETRÔNICO (REGISTRO DE PREÇO) VISANDO ATENDER O ANO LETIVO DE 2024 (FEVEREIRO A DEZEMBRO), TOTALIZANDO 205 DIAS LETIVOS COM PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.O REGISTRO DE PREÇO SE JUSTIFICA DEVIDO A VARIAÇÃO DA QUANTIDADE ENVIADA DURANTE O ANO LETIVO E ACEITABILIDADE DO ALIMENTO.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Justifica-se a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para a preparação da alimentação escolar dos alunos das 17 (dezessete) escolas e 5 (cinco) creches da Rede Municipal de Educação, bem como a Escola Família Agrícola do Município de Castelo, ES. Visa atender às especificações preconizadas na Resolução do FNDE Nº 21/2021 de 16/11/2021, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Dessa forma, promoverá variedade no cardápio diário dos alunos e contribuirá com o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis, por meio da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. As quantidades de alimentos a serem adquiridos são baseados no número de refeições servidas a 4.946 (quatro mil, novecentos e quarenta e seis) alunos matriculados, de acordo com a modalidade de ensino (parcial ou integral), conforme planilha do termo de referência.POR PREGÃO ELETRÔNICO (REGISTRO DE PREÇO) VISANDO ATENDER O ANO LETIVO DE 2024 (FEVEREIRO A DEZEMBRO), TOTALIZANDO 205 DIAS LETIVOS COM PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.O REGISTRO DE PREÇO SE JUSTIFICA DEVIDO A VARIAÇÃO DA QUANTIDADE ENVIADA DURANTE O ANO LETIVO E ACEITABILIDADE DO ALIMENTO.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 16/05/2024