O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/2005, e dos dispositivos do Contrato de Consórcio Público firmado, tendo pôr efetivo funcionamento da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos aprovados em Assembleia Geral, pertinentes às atividades e serviços das áreas Compras Compartilhadas dos entes consorciados, adotando-se de preferência o modelo de governança regional para fins de execução de projetos / atividades e de prestação dos serviços diversos a ser disponibilizados ao CONSORCIADO.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/2005, e dos dispositivos do Contrato de Consórcio Público firmado, tendo pôr efetivo funcionamento da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos aprovados em Assembleia Geral, pertinentes às atividades e serviços das áreas Compras Compartilhadas dos entes consorciados, adotando-se de preferência o modelo de governança regional para fins de execução de projetos / atividades e de prestação dos serviços diversos a ser disponibilizados ao CONSORCIADO.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
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