Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a BANDA COLLO DE MENINA, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2025, com o tema “Cidade do São João”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 30/07/2025, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 95.500,00 (Noventa e cinco mil e quinhentos reais); Valor do transporte: R$ 8.000,00 (Oito mil reais); Valor da hospedagem: R$ 7.000,00 (sete mil reais); Valor da infraestrutura: R$ 12.000,00 (Doze mil reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Contrato de Inexigibilidade N° 049.2025
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a BANDA COLLO DE MENINA, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2025, com o tema “Cidade do São João”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 30/07/2025, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 95.500,00 (Noventa e cinco mil e quinhentos reais); Valor do transporte: R$ 8.000,00 (Oito mil reais); Valor da hospedagem: R$ 7.000,00 (sete mil reais); Valor da infraestrutura: R$ 12.000,00 (Doze mil reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Contrato de Inexigibilidade N° 049.2025
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
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