O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, para concessão de serviços continuados de telefonia fixa, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para atender as necessidades de comunicações telefônicas da Capitania dos Portos de Macaé (CPM), Delegacia da Capitania dos Portos em Cabo Frio (DelCFrio) e Agência da Capitania dos Portos em São João da Barra (AgSJBarra), que serão prestados nas condições estabelecidas no TR nº 30-1/2022.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, para concessão de serviços continuados de telefonia fixa, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para atender as necessidades de comunicações telefônicas da Capitania dos Portos de Macaé (CPM), Delegacia da Capitania dos Portos em Cabo Frio (DelCFrio) e Agência da Capitania dos Portos em São João da Barra (AgSJBarra), que serão prestados nas condições estabelecidas no TR nº 30-1/2022.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
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