perfil de fornecedor

64.378.357 GELSON SILVA NOLASCO DE AZEREDO

64.378.357/0001-90 · ME/EPP · sede Jaguariúna/SPsem sanção vigente
vendido ao governo (24m)
R$ 4.995,00
1 contratos · ticket R$ 4.995,00
alcance
1 órgãos
em 1 UF · taxa de vitória — (aguarda dados de participantes)
score de risco (0–100)
15
composição aberta abaixo · metodologia
decomposição do score — cada sinal com fonte
Densidade de flags de sobrepreço
fonte: detector AiLicita sobre resultados homologados no PNCP · peso 40%
0 pt
Sanções CEIS/CNEP
fonte: Portal da Transparência (CGU), snapshot diário · peso 25%
0 pt
Concentração de receita em um órgão
fonte: contratos publicados no PNCP · peso 15%
15 pt
Crescimento súbito de faturamento
fonte: série anual de contratos no PNCP · peso 10%
0 pt
Publicação tardia de contratos
fonte: datas de assinatura × publicação no PNCP · peso 10%
0 pt

⚖ Score é sinal estatístico público, não juízo de conduta. Discorda de um componente? Conteste — corrigimos em público se o dado estiver errado.

vendas ao governo por trimestre (24m)
vendas por trimestre
TrimestreValor (R$)
26T24995
26T2: R$ 5k26T25k
contratos recentes
AnoÓrgão compradorObjetoValor
2026MUNICIPIO DE JAGUARIUNACONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO, INCLUINDO · licitação →R$ 4.995,00
raio-x competitivo · janela de 36 meses
AiLicita Pro · aberto no lançamento
onde vence (por UF)
SP1 contr.R$ 4.995,00
o que vende (vitórias × preço mediano)
Contratação de empresa especializada para execução do serviço completo de instalação de aparelho de ar-condicionado tipo split inverter, capacidade nominal de 18.000 BTUs, equipamento novo, incluindo fornecimento e instalação de suporte metálico para condensadora, mão de obra, fornecimento integral dos materiais pelo contratado, testes, ajustes e comissionamento do sistema, de forma a garantir o pleno funcionamento do equipamento e a adequada climatização do ambiente administrativo. O serviço deverá abranger, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: fixação das unidades evaporadora e condensadora conforme especificações do fabricante; instalação de suporte metálico reforçado para sustentação da condensadora; execução das interligações frigorígenas, elétricas e de drenagem; isolamento térmico das tubulações; passagem, fixação e organização da infraestrutura aparente; execução de vácuo no sistema; teste de estanqueidade; energização; testes operacionais finais; e verificação do desempenho do equipamento após a instalação. Materiais mínimos a serem fornecidos pelo contratado (inclusos no preço do serviço): Tubulação de cobre para linha de alta pressão: 3 metros; Tubulação de cobre para linha de baixa pressão: 3 metros; Isolamento térmico tipo esponjoso: 6 metros; Canaleta em PVC para acomodação das tubulações e cabos: 10 metros; Cabo PP para alimentação elétrica: 10 metros; Suporte metálico para condensadora compatível com aparelho de 18.000 BTUs; Fita de acabamento e materiais de fixação diversos. Todos os materiais deverão ser novos, compatíveis com equipamento de 18.000 BTUs inverter, atender às normas técnicas vigentes da ABNT e às recomendações do fabricante. A execução do serviço deverá observar as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis.
catálogo 2
3×R$ 3.880,00
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO
sem código
2×R$ 499,50
onde perde

exige o histórico de participantes (quem disputou e não levou) — essa carga oficial (CGU) está na fila de ingestão. Preferimos declarar a ausência a inventar o dado.

Raio-x é leitura estatística de dados públicos (PNCP) — indício, nunca acusação · metodologia

recorte para compartilhar

64.378.357 GELSON SILVA NOLASCO DE AZEREDO: 1 contratos com o governo, R$ 4.995,00 em 24 meses, em 1 órgãos · sem sanção vigente. Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe a TCU/CGU/MP. Fonte: AiLicita sobre dados do PNCP · https://ailicita.com/fornecedor/64378357000190

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Indício estatístico sobre dado público — não é acusação. A apuração cabe a TCU/CGU/MP.

⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações: contato@ailicita.com ou o formulário — resposta em até 5 dias úteis.