61.205.618 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
| Densidade de flags de sobrepreço fonte: detector AiLicita sobre resultados homologados no PNCP · peso 40% | 40 pt | |
| Sanções CEIS/CNEP fonte: Portal da Transparência (CGU), snapshot diário · peso 25% | 0 pt | |
| Concentração de receita em um órgão fonte: contratos publicados no PNCP · peso 15% | 15 pt | |
| Crescimento súbito de faturamento fonte: série anual de contratos no PNCP · peso 10% | 0 pt | |
| Publicação tardia de contratos fonte: datas de assinatura × publicação no PNCP · peso 10% | 0 pt |
⚖ Score é sinal estatístico público, não juízo de conduta. Discorda de um componente? Conteste — corrigimos em público se o dado estiver errado.
| Ano | Órgão comprador | Objeto | Valor |
|---|---|---|---|
| 2026 | FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VIA PLATAFORMA CONTRATA + BRASIL, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO… · licitação → | R$ 3.400,00 |
| RJ | 1 contr. | R$ 3.400,00 |
| Confecção e instalação de escada fixa tipo marinheiro metálica p/ acesso ao telhado do bloco acadêmico, com altura aprox. de 8 m, fixada em parede estrutural.
A escada deverá:
• Observar normas ABNT NBR 15708-6:2014, NR-18 e NR-35;
• Possuir estrutura metálica resistente à corrosão (aço-carbono, galvanizado, inox, alumínio, ou outros), c/ tratamento anticorrosivo e pintura;
• Possuir gaiola de proteção com os seguintes requisitos:
◦ instaladas a partir de 2 m do piso;
◦ as gaiolas devem ter diâmetro de 0,65 m a 0,80m;
◦ possuir barras verticais com espaçamento máx. de 0,30 m entre si e distância máx. de 1,50 m entre arcos; OU
◦ vão entre os arcos de no máximo 0,30 m, dotadas de barra vertical de sustentação dos arcos.
• Para garantir acesso seguro ao telhado, a escada deverá possuir gaiolas de proteção, ultrapassando a plataforma superior (nível do telhado) entre 1,10 m e 1,20 m;
• Assim como a gaiola de proteção, o corrimão ou prolongamento dos montantes deverá ultrapassar a plataforma superior entre 1,10 m e 1,20 m;
• Para desembarcar da escada, na saída da escada para acessar o telhado, o corrimão ou montantes deverão atravessar a platibanda (altura de 0,60 m), possuindo ao menos um degrau para descida segura.
• possuir largura útil entre 0,40 m e 0,60 m;
• possuir degraus antiderrapantes com espaçamento entre 0,25 m e 0,30 m;
• possuir distância mínima de 0,15 m da parede;
• incluir todos os materiais, suportes, chumbadores, fixadores e acessórios necessários à instalação completa.
• possuir plataforma intermediária de descanso, considerando altura de aprox. de 8 m, dotada de piso antiderrapante e guarda-corpo, garantindo condições seguras de circulação e manutenção.
• Garantir: ausência de rebarbas; cantos vivos; superfícies escorregadias; deformações e arestas cortantes;
contato: Luiz(21)99742-6428/Wanderson(21)99299-9569 catálogo 2 | 3× | R$ 5.200,00 |
exige o histórico de participantes (quem disputou e não levou) — essa carga oficial (CGU) está na fila de ingestão. Preferimos declarar a ausência a inventar o dado.
Raio-x é leitura estatística de dados públicos (PNCP) — indício, nunca acusação · metodologia
61.205.618 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR: 1 contratos com o governo, R$ 3.400,00 em 24 meses, em 1 órgãos · sem sanção vigente. Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe a TCU/CGU/MP. Fonte: AiLicita sobre dados do PNCP · https://ailicita.com/fornecedor/61205618000182
Indício estatístico sobre dado público — não é acusação. A apuração cabe a TCU/CGU/MP.
⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações: contato@ailicita.com ou o formulário — resposta em até 5 dias úteis.