perfil de fornecedor

61.205.618 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR

61.205.618/0001-82 · ME/EPP · sede Rio de Janeiro/RJsem sanção vigente
vendido ao governo (24m)
R$ 3.400,00
1 contratos · ticket R$ 3.400,00
alcance
1 órgãos
em 1 UF · taxa de vitória — (aguarda dados de participantes)
score de risco (0–100)
55
composição aberta abaixo · metodologia
decomposição do score — cada sinal com fonte
Densidade de flags de sobrepreço
fonte: detector AiLicita sobre resultados homologados no PNCP · peso 40%
40 pt
Sanções CEIS/CNEP
fonte: Portal da Transparência (CGU), snapshot diário · peso 25%
0 pt
Concentração de receita em um órgão
fonte: contratos publicados no PNCP · peso 15%
15 pt
Crescimento súbito de faturamento
fonte: série anual de contratos no PNCP · peso 10%
0 pt
Publicação tardia de contratos
fonte: datas de assinatura × publicação no PNCP · peso 10%
0 pt

⚖ Score é sinal estatístico público, não juízo de conduta. Discorda de um componente? Conteste — corrigimos em público se o dado estiver errado.

vendas ao governo por trimestre (24m)
vendas por trimestre
TrimestreValor (R$)
26T23400
26T2: R$ 3k26T23k
contratos recentes
AnoÓrgão compradorObjetoValor
2026FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTECONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VIA PLATAFORMA CONTRATA + BRASIL, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · licitação →R$ 3.400,00
raio-x competitivo · janela de 36 meses
AiLicita Pro · aberto no lançamento
onde vence (por UF)
RJ1 contr.R$ 3.400,00
o que vende (vitórias × preço mediano)
Confecção e instalação de escada fixa tipo marinheiro metálica p/ acesso ao telhado do bloco acadêmico, com altura aprox. de 8 m, fixada em parede estrutural. A escada deverá: • Observar normas ABNT NBR 15708-6:2014, NR-18 e NR-35; • Possuir estrutura metálica resistente à corrosão (aço-carbono, galvanizado, inox, alumínio, ou outros), c/ tratamento anticorrosivo e pintura; • Possuir gaiola de proteção com os seguintes requisitos: ◦ instaladas a partir de 2 m do piso; ◦ as gaiolas devem ter diâmetro de 0,65 m a 0,80m; ◦ possuir barras verticais com espaçamento máx. de 0,30 m entre si e distância máx. de 1,50 m entre arcos; OU ◦ vão entre os arcos de no máximo 0,30 m, dotadas de barra vertical de sustentação dos arcos. • Para garantir acesso seguro ao telhado, a escada deverá possuir gaiolas de proteção, ultrapassando a plataforma superior (nível do telhado) entre 1,10 m e 1,20 m; • Assim como a gaiola de proteção, o corrimão ou prolongamento dos montantes deverá ultrapassar a plataforma superior entre 1,10 m e 1,20 m; • Para desembarcar da escada, na saída da escada para acessar o telhado, o corrimão ou montantes deverão atravessar a platibanda (altura de 0,60 m), possuindo ao menos um degrau para descida segura. • possuir largura útil entre 0,40 m e 0,60 m; • possuir degraus antiderrapantes com espaçamento entre 0,25 m e 0,30 m; • possuir distância mínima de 0,15 m da parede; • incluir todos os materiais, suportes, chumbadores, fixadores e acessórios necessários à instalação completa. • possuir plataforma intermediária de descanso, considerando altura de aprox. de 8 m, dotada de piso antiderrapante e guarda-corpo, garantindo condições seguras de circulação e manutenção. • Garantir: ausência de rebarbas; cantos vivos; superfícies escorregadias; deformações e arestas cortantes; contato: Luiz(21)99742-6428/Wanderson(21)99299-9569
catálogo 2
3×R$ 5.200,00
onde perde

exige o histórico de participantes (quem disputou e não levou) — essa carga oficial (CGU) está na fila de ingestão. Preferimos declarar a ausência a inventar o dado.

Raio-x é leitura estatística de dados públicos (PNCP) — indício, nunca acusação · metodologia

recorte para compartilhar

61.205.618 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR: 1 contratos com o governo, R$ 3.400,00 em 24 meses, em 1 órgãos · sem sanção vigente. Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe a TCU/CGU/MP. Fonte: AiLicita sobre dados do PNCP · https://ailicita.com/fornecedor/61205618000182

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Indício estatístico sobre dado público — não é acusação. A apuração cabe a TCU/CGU/MP.

⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações: contato@ailicita.com ou o formulário — resposta em até 5 dias úteis.