OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DE INDÍCIO Nº AIL-35057/2026 — CONTROLE INTERNO (Comunicação de indício para verificação — não é acusação de irregularidade.) À MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL (CNPJ 08.168.775/0001-82) Referência: certame 08168775000182-1-000006/2025 — Tibau do Sul/RN — objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10) PARA ABASTECIMENTO DOS CARROS DA FROTA MUNICIPAL. Assunto: indício de "vencedor único" no certame 08168775000182-1-000006/2025 — solicitação de verificação 1. DO OBJETO DESTA COMUNICAÇÃO Em triagem automatizada da fila de risco (indicadores estatísticos sobre dados públicos do PNCP), o certame em referência apresentou o seguinte indício: um único fornecedor foi homologado em todos os itens do certame. 2. DA NATUREZA DO INDÍCIO (LEIA ANTES DE PROSSEGUIR) Esta é uma COMUNICAÇÃO DE INDÍCIO para verificação — NÃO é acusação de irregularidade, e muito menos de fraude. O indício resulta de triagem estatística automatizada sobre dados públicos do PNCP e pode ter explicação inteiramente regular. Nenhuma conclusão sobre a lisura do certame decorre deste ofício; a apuração depende da análise do processo pela autoridade competente. Limitação declarada deste indício: vencedor único NÃO significa licitante único — o PNCP não publica quem apresentou proposta e perdeu; pode ser o resultado legítimo de uma disputa. 3. DO VALOR ENVOLVIDO Valor total contratado no certame: R$ 4.605.740,00. Este é o valor TOTAL do certame, não o valor sob suspeita. 4. DO FUNDAMENTO PARA A VERIFICAÇÃO Fundamento legal aplicável: Lei nº 14.133/2021, art. 11 (busca da proposta mais vantajosa em ambiente de ampla competição) e art. 9º, I (vedação ao agente público de admitir situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório). Orientação jurisprudencial análoga: Súmula TCU nº 247 e jurisprudência correlata do Tribunal, no sentido de preservar a ampla competitividade do certame; resultado com proponente único recomenda verificar a divulgação do edital e a ausência de exigências restritivas. 5. DO QUE SE SOLICITA Solicita-se, com fundamento no dever de autotutela da Administração, informar quantos fornecedores apresentaram proposta e confirmar que a forma de divulgação do edital e as especificações do objeto não restringiram indevidamente a competição. Solicita-se manifestação no prazo regimental, que será registrada como desfecho deste caso (confirmação, saneamento ou não procedência do indício). 6. RESSALVA FINAL Reitera-se: esta é uma comunicação de INDÍCIO para verificação, não uma acusação de irregularidade. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. As referências normativas e jurisprudenciais deste ofício têm caráter geral e ilustrativo; confirme o teor atualizado e a aplicabilidade ao caso concreto antes de qualquer providência. ____________________________________________ Controle Interno — AiLicita Sentinela (triagem estatística determinística) Documento gerado por modelo determinístico (sem IA). Score de triagem: 40/100. NUMERAÇÃO INTERNA DA PLATAFORMA: o número AIL-/ identifica o caso na AiLicita e NÃO é o protocolo do órgão — atribua o número do seu sistema ao protocolar. Peça gerada a partir da mesa do controlador, sem sessão vinculada a órgão: não foi emitida em nome de nenhum ente. SHA-256 deste texto (sem esta linha): f9cf810fabf5ceadb74744b9965c9fd84819882712378ca9ebaaf25fc6b2bfe7